Title | Penal - Homicídio Qualificado (Resumo Prova 1) |
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Author | Dan OSM |
Course | Direito Penal I |
Institution | Centro Universitário Cesmac |
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Penal - tema: Homicídio Qualificado (Resumo Prova 1)...
CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC DIREITO PENAL CRIMES CONTRA A PESSOA
HOMICÍDIO QUALIFICADO Art. 121, § 2º, CP
Circunstancias qualificadoras: Objetivas (III e IV) Aquelas que estão ligadas a esferas psíquicas. Motivo, vontade, razão pela qual foi praticado o crime.
Subjetivas (I, II e V) Qual é o ânimo e o motivo? Eutanásia ≠ octonásia ≠ distanásia Pena: reclusão de 12 a 30 anos. I, II, III, IV e V: crimes hediondos. Causas de aumento de pena: art. 121, §4º - + 1/3 I)
II) III)
IV)
Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe. Motivo torpe: aquele que fere a moral e os costumes. Homicídio mercenário. Consórcio necessário: tem que ter, no mínimo, duas pessoas. Por motivo fútil. Aquele de pouca relevância. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Perigo comum: vai além da vítima direta da ação, aflige terceiros. o Com emprego de fogo, explosivo ≠ crime de incêndio. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. À traição – existe a quebra de confiança entre o agente e vítima. De emboscada – o agente se esconde e aguarda a vítima passar despercebida para matar. Dissimulação – há encenação, cria-se uma ilusão falsa para iludir a vítima.
V)
Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Conexão entre o homicídio e outro crime (e não contravenção). Conexão teleológica, consequencial. o Teleológica – direcionada a uma finalidade (matou para praticar outro crime). o Consequencial: matou em consequência de outro crime (ex.: queima de arquivo)....