Princípios DA Seguridade Social PDF

Title Princípios DA Seguridade Social
Author Ruth Brito
Course Seguridade Social e Direito Previdenciário
Institution Universidade Católica do Salvador
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Summary

Fala sobre os princípios da seguridade social e alguns princípios constitucionais....


Description

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 194, CF/88: previdência, assistência social e saúde São 3 áreas e apenas uma delas é contributiva, a previdência social.

Previdência social (art. 201, CF/88) Caráter contributivo – depende da contribuição Filiação obrigatória – art. 201. Qualquer pessoa que exerce atividade remunerada (ganha dinheiro) é segurada obrigatória da previdência, obrigatório se filiar a previdência. Equilíbrio da manutenção da previdência para o futuro.

Assistência Não depende da contribuição. Dever do Estado – será prestada a quem dela necessitar. BPC – Benefício de prestação continuada. Não é aposentadoria. Art. 203, V, CF/88. Lei nº 8.742/93, art. 20

Saúde – art. 196 O SUS é universal.

Objetivos (princípios) da seguridade social (art. 194, CF) *A universalidade da cobertura e do atendimento - cobertura: buscar a maior cobertura do maior número de riscos; *A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; *Irredutibilidade do valor dos benefícios - os benefícios da seguridade não podem sofrer redução nominal; *Equidade na forma de participação e custeio – todos devem participar do custeio da previdência de forma equânime, levando em consideração a capacidade contributiva de cada contribuinte e o risco social; *Diversidade da base de financiamento – fonte diversificada para que não falte dinheiro. Para definir o que cada área gasta. A previdência é financiada por empregadores, trabalhadores, importadores, receitas de concursos e

Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregados, aposentados e do Governo nos órgãos colegiados - é a participação da sociedade na organização e gerenciamento; * Princípio da solidariedade art. 3º CF: estabelece que a previdência é solidária * Princípio da anterioridade: art. 195, § 6º toda contribuição da previdência social só pode ser exigida após 90 dias da data da publicação da lei que as instituiu ou modificou. * Princípio da preexistência de custeio: art. 195, §5º Competência dos entes federativos

1- Princípio da anterioridade nonagesimal, princípio da capacidade contributiva 2- Princípios da Universalidade, seletividade, distributividade

equidade,

Financiamento da seguridade social A fonte da seguridade é bastante diversificada justamente para não faltar recursos...


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