RÉplica - AÇÃO Alimentos PDF

Title RÉplica - AÇÃO Alimentos
Author Hiago Ferreira
Course Introdução à Astronomia
Institution Universidade de São Paulo
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Summary

Aula pratica pedagogica...


Description

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS – MA

PROCESSO N° 818387-81.2017.8.10.0001

JOHN KARLOS FERREIRA SANTANA e KARLYANNA KEVILLEN FERREIRA SANTANA, menores, representadas pela sua genitora ILDENE SANTOS FERREIRA, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, que move em face de WANDERLAN ALBERTO DE ANDRADE SANTANA, por seu advogado e estagiário subscritores, respondendo pelo Escritório Escola “Prof. Expedito Alves de Melo” vinculado ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Santa Terezinha – CEST, vem à presença de Vossa Excelência apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO com espeque fáticos e jurídicos a seguir expostos: O Requerido alega em sua peça de contestação que o valor estipulado de 40% dos rendimentos do alimentante, em caso de emprego ou 40% do salário mínimo, em caso de desemprego, referente à sua obrigação alimentar é considerado acima do ônus suportável. Acontece que tal verba é o sustento de seus próprios filhos, que a partir do momento em que

os requerentes deixaram o lar, tiveram sempre de contar com o apoio e sustento de sua genitora, que se encontra desempregada. O Requerido afirma que presta auxílio aos menores de forma voluntária e na medida de suas possibilidades, porém, não juntou documento algum que corrobore com este argumento, deixando à mercê da genitora as necessidades de alimentação, educação, vestuário e outras necessidades dos menores. Em sede de contestação, o Requerido argumenta que possui gastos com medicação para seu tratamento de saúde, mas em nenhum momento expõe fatos que verdadeiramente demonstrem a sua insuficiência de recursos para prover o sustento dos menores, por outro lado, este afirma que trabalha esporadicamente de maneira informal como ajudante de pedreiro, carroceiro, estivador, entre outros, possuindo renda mensal variável. Dessa forma, os argumentos utilizados pelo Requerido são falaciosos e frágeis, visto que os Requerentes precisam que suas necessidades sejam amparadas. Vale lembrar que este encargo está nas mãos de sua genitora, que está desempregada. Não é justo e nem razoável, Excelência, que esta fique responsável por toda a mantença financeira e afetiva dos menores. Destarte, a alegação do binômio NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, não poderá ser analisada, uma vez que, o Requerido oculta até mesmo uma estimativa de seus rendimentos, sonegando deste MM. Juízo a verdade acerca de suas atividades informais. O Requerido, em sua contestação, deixa bem evidente que sua preocupação em nenhum momento é o bem estar dos Requerentes, pois apenas preocupou-se em diminuir o valor da prestação alimentícia, mesmo sabendo que a genitora não possui meios para prover o sustento destes. Ante o exposto requer: a) Que seja julgado improcedente o pedido da alínea “a” da peça contestatória, uma vez que o valor apontado é insuficiente para o sustento de 2 (dois) Requerentes. b) Que seja julgado totalmente procedente os termos da inicial, pugnando a condenação do Requerido, ao pagamento mensal aos Requerenes no valor de 40% (quarenta porcento) dos rendimentos do Requerido ou porcento) do salário mínimo, em caso de desemprego.

40% (quarenta

Assim, requer juntada e prosseguimento do feito.

Nesses Termos, Pede deferimento.

São Luís – MA, 05 de outubro de 2017.

WELLIGTON FONTENELE CUNHA JÚNIOR OAB/MA n° 10.610

HIAGO FERREIRA PEREIRA Estagiário...


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