Stuart mill biografia e teses PDF

Title Stuart mill biografia e teses
Course Ciência Política -
Institution Universidade Cândido Mendes
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documento com biografia, teses, contexto historico e principais obras de Stuart Mill...


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Biografia do autor John Stuart Mill, nasceu na cidade de Londres no dia 8 de maio de 1806, e faleceu dia 16 de maio de 1873, filho de James Mill (filósofo e historiador da Índia, considerado um dos fundadores do utilitarismo ao lado de Jeremy Bentham), este responsável pela educação de seu filho, através de uma rígida disciplina (em 1826, sofre uma crise nervosa, devido essa rigorosa educação) estava determinado a fazer deste, um porta voz da escola utilitarista de sua geração. Já aos 3 anos iniciou a leitura do grego, aos 8 o Latim, 12 já havia estudado diversas obras do pensamento clássico, aos 14 já tinha um vasto conhecimento da Matemática, Lógica e da historia, com 15 escreveu sua autobiografia, e aos 17 publicou seu primeiro artigo, e sob ordens de seu pai, começou a trabalhar nos escritórios da Companhia das Índias Orientais. Em 1830, conheceu Harriet Taylor e por ela se apaixonou, porém, Harriet era casada, e este amor platônico se concretizou apenas 20 anos depois, com a morte do marido, a viúva se casou com Stuart em Paris. Sua concepção de casamento era baseada na parceria entre pessoas com os mesmos direitos, assim seu casamento é legitimado através de uma declaração que garante a Taylor total liberdade de ação e sobre seus próprios. Tal acontecimento o reconhece como um grande percursor dos direitos das mulheres. Mill teve contato com Tocqueville e Comte, este que, com suas ideias democráticas e positivistas influenciaram Stuart Mill. Além de defensor do utilitarismo, também é reconhecido entre os maiores defensores do empirismo. Foi testemunha de diversas mudanças na economia inglesa, defensor do voto censitário, da cidadania restrita e a favor de reformas que vão desde o voto universal até a emancipação da mulher, em suas obras observamos um esforço estruturado para enquadrar e responder as demandas do movimento operário inglês, tomado como um compromisso entre o pensamento liberal e os ideais democráticos do século XIX. Embora nunca tenha frequentado uma Universidade, sua maturidade intelectual era patente já aos 15 anos, participou da politica, principalmente em 1865 quando foi

eleito representante por Westminster para o parlamento, porém não conseguiu se reeleger em 1868, e veio a falecer 5 anos mais tarde.

Contexto histórico Século XVIII, a Inglaterra analisada por Mill, vivenciava a Revolução Industrial, consolidação do Império Colonial Britânico, surgimento da classe operaria, burguesia industrial e financeira, universalização de uma economia de bases monetárias, criação de um sistema legítimo de contestação pública e a incorporação de setores amplos da sociedade, um dos países mais poderosos do mundo, reformas eleitorais. Uma sociedade conservadora, no qual os escritos de Mill eram vistos como radicais, uma nação que apenas concedia ao povo liberdade para protestar, dar voz a oposição para neutraliza-la. No entanto as ideias de Stuart influenciaram a Inglaterra, inibindo a corrupção nas eleições, com medidas tributarias mais justas colocando representação no Parlamento a classe média comercial, atribuindo ao governo á responsabilidade da distribuição dos bens manufaturados.

Principais Teses do autor: O voto para Mill, não é um direito natural:  O voto é uma forma de poder, que deve ser estendido aos trabalhadores, para

que estes possam defender seus interesses e direitos;  Votos com pesos diferentes dependendo de quem os tivesse dado (voto

plural);  Adoção do sistema eleitoral proporcional que garanta a representação das

minorias; Reconhece que a participação política não é e não pode ser encarada com o um privilegio de poucos:  Um bom sistema representativo é aquele que não permite que qualquer

interesse seccional se torne forte o suficiente para prevalecer contra a verdade, a justiça e todos os outros interesses seccionais juntos;  Assegura a existência de uma elite intelectual ativa para conduzir a massa.

Liberdade não é um direito natural:  É o substrato necessário para o desenvolvimento de toda humanidade;  Torna possível a manifestação da diversidade, a qual é o ingrediente

necessário; Mill não concordava com o fato de as mulheres serem privadas dos direitos financeiros ou das propriedades (principais teses extraídas da obra: Sujeição das mulheres):  Condenava a ideia da submissão sexual da esposa ao desejo do marido contra

a própria vontade;  Não concordava com a proibição do divorcio com base na incompatibilidade

de gênios;  Crítica a lei do casamento, comparando-a com a escravização da mulher;  Ele defende que não se sabe do que as mulheres são capazes porque os

homens nunca as deixam tentar;  Apoia a mudança das leis de herança, que permitiriam as mulheres a mante

suas próprias propriedades e trabalhando fora de casa, ganhando estabilidade financeira e independência;  Defensor do sufrágio pra mulheres;

Ideias utilitaristas:  Principio da utilidade na busca da felicidade;  Felicidade vista como ausência de dor e única coisa desejável como fins;  Combinação do utilitarismo com o socialismo, em que ressaltou o altruísmo

como forma de superação do egoísmo; O voto para Mill não é um direito natural ( o voto é uma forma de poder, que deve ser estendido aos trabalhadores para que estes possam defender seus direitos e interesses)A adoção do voto plural (votos com pesos diferentes dependendo de quem os tivesse dado). Reconhece que a participação política não é e não pode ser encarada como um privilégio de poucos. E que um bom sistema representativo é aquele que não permite que qualquer interesse seccional se torne forte o suficiente para prevalecer contra a verdade, a justiça e todos os outros interesses seccionais juntos. A adoção do sistema eleitoral proporcional que garantiria a representação das minorias , mesmo quando estas se encontrassem dispersas em vários distritos, não representando a maioria em nenhum deles O homem é um ser capaz de desenvolver suas capacidades e faz parte de sua essência a necessidade deste desenvolvimento. Em sociedades não livres a reforma e o desenvolvimento social só podem aparecer como fruto do acaso ou e esforços intermitentes levados a cabo por despostas mais ou menos esclarecidas.

Liberdade não é um direito natural É o substrato necessário para o desenvolvimento de toda humanidade. Torna possível a manifestação da diversidades a qual é o ingrediente necessário para alcançar a verdade. Mill ficou horrorizado com o fato de as mulheres serem privadas dos direitos financeiros ou das propriedades e comparou a saga feminina à de outros grupos de desprovidos. Condenava a ideia da submissão sexual da esposa ao desejo do marido, contra a própria vontade, e a proibição do divórcio com base na incompatibilidade de gênios. Sua concepção de casamento era baseada na parceria entre pessoas com os mesmos direitos, e não na relação mestre-escravo. Tal concepção de casamento é atestada por seu próprio casamento com Harriet Taylor, escrevendo pouco tempo antes uma declaração em que critica fortemente a lei do casamento e garante a Taylor total liberdade de ação e sobre seus próprios pertences. 

Sujeição das mulheres: Escrito em 1869, neste livro Mill ataca o argumento que dizia que as mulheres são naturalmente piores do que os homens em certos aspectos e que, por isso, elas deviam ser desencorajadas e proibidas de realizarem certos atos. Ele diz que se não se sabe do que as mulheres são capazes, é porque os homens nunca as deixam tentar – e não se pode fazer uma afirmação autoritária sem evidências. Ele ataca, também, as leis do casamento, que ele compara à escravização da mulher, “não restam escravos legais, com exceção das senhoras em cada casa”. Junto com outras propostas, apoia a mudança das leis de herança, que permitiriam as mulheres a manter suas próprias propriedades e trabalharem fora de casa, ganhando independência e estabilidade financeira. Mill é um ferrenho defensor do sufrágio para mulheres. Segundo ele, elas representam metade da população e tem o direito de votar, já que as políticas públicas as afetam também. Utilitarismo: doutrina ética que prescreve a ação ou inação de formar e otimizar o bem estar do conjunto de seres sencientes, uma forma de consequencialísmo

Principais obras: Lógica - 1843; Princípios de economia política - 1848; Sobre a Liberdade – 1859; Considerações sobre o governo representativo – 1861; Utilitarismo – 1863; A sujeição da mulher – 1869...


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