Teoria Sociológica Clássica - Resumo - Giddens, Anthony. Sociologia. Crime e desvio PDF

Title Teoria Sociológica Clássica - Resumo - Giddens, Anthony. Sociologia. Crime e desvio
Author Maria Luiza Silva
Course Teoria Sociológica Clássica
Institution Universidade de Pernambuco
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Crime e desvio Conceitos básicos: Desvio: desconformidade em relação a um determinado conjunto de normas que são aceitas por um número significativo de pessoas em uma comunidade ou sociedade. Sanção: qualquer reação das pessoas ao comportamento de um indivíduo ou grupo, que visa garantir a adesão a uma determinada norma. Sociologia do desvio: baseia-se na pesquisa criminológica, mas também investiga a conduta que vai além da lei criminal. Teorias sociológicas: Teorias funcionalistas 

Crime e anomia: Durkheim e Merton



Explicações subculturais

Teoria interacionista 

Perspectivas da rotulação/etiquetagem

Teorias de conflito e a “nova criminologia” 

Realismo de esquerda Teorias do controle



Realismo de direita

Padrões de criminalidade: Para determinar o nível de criminalidade e as formas mais comuns de infração criminal, uma abordagem é analisar as estatísticas oficiais sobre o número de crimes que a polícia registra. A limitação mais básica das estatísticas baseadas nos crimes relatados é que a maioria jamais é relatada para a polícia. Vítimas e criminosos: - “Será que alguns indivíduos ou grupos são mais prováveis de cometer crimes ou de ser tornarem vítimas?” - A pesquisa em ciência sociais e as estatísticas da criminalidade mostram que o crime e a vitimização não se distribuem de forma aleatória. - A probabilidade de alguém se tonar vítima de um crime está intimamente ligada a área onde vive. - PRIVAÇÃO MATERIAL Gênero, sexualidade e crime:

- As estatísticas da criminalidade relacionadas com o gênero mostram o padrão mais marcante e estabelecido de crime e desvio entre todos os países desenvolvidos e em desenvolvimento. - A taxa de criminalidade para homens e mulheres possui um desequilíbrio muito grande. - Mulheres – Furtos em Lojas x Homens – Crimes Violentos Otto Pollak - “As mulheres são naturalmente ardilosas e altamente hábeis em encobrir seus crimes.” - Tratamento diferenciado por parte dos policiais. (TRATAMENTO CAVALHERESCO). Hipóteses: 1ª – Os policiais e outras autoridades consideram as mulheres infratoras menos perigosas do que os homens. (Por isso não são tão rígidos no tratamento). 2ª – Em grande parte de sentenças por infrações criminais, as mulheres tendem a ser menos prováveis de irem pra prisão do que infratores do sexo masculino. Outra diferenciação ligada ao gênero: Mulheres mais velhas tendem a ser tradadas com menos vigor que homens nas mesmas condições. (Mulheres negras são tratadas de uma forma pior por parte da polícia.) Frances Heidensohn “As mulheres são tratadas com mais rigidez em casos em que supostamente desviaram-se das normas femininas. Por exemplo: é mais comum meninas consideradas sexualmente promiscuas serem colocadas sob custódia do que meninos.” Elas são vistas como DUPLAMENTE DESVIANTES. - A agressividade e a violência masculina são considerados fenômenos naturais. Mas quando se trata das mulheres com o mesmo comportamento, as explicações usadas é que elas possuem desequilíbrios psicológicos. Por que, então, as taxas de criminalidade feminina são tão mais baixas do que a dos homens? “Existem evidências de que as mulheres que infringem a lei escapam de comparecer perante os tribunais porque são capazes de persuadir a polícia e outras autoridades a enxergar seus atos sob uma luz especifica. Elas invocam o tem sido chamado de “contrato de gênero” – o pressuposto implícito de que ser mulher significa ser errática e impulsiva, por um lado e precisa de proteção, por outro.” (Worral, 1990) Crime contra as mulheres: - Existem certas categorias de crimes onde os homens geralmente são os agressores e as mulheres as vítimas. Violência doméstica, assédio sexual, agressão sexual e estupro são os crimes que os homens usam a força física e social superior contra as mulheres.

- Em uma decisão de 1736, Sir Matthew Hale declarou que um marido “não pode ser considerado culpado de estupro cometido por ele contra sua esposa, pois, por seu consentimento e contrato mútuo de matrimônio, a esposa se entregou dessa forma ao seu marido, e não pode voltar atrás.” Isso foi até 1994. Saindo apenas quando o “estrupo marital” foi incluído no arcabouço legislativo. - Por que se existem tantos casos, tão poucos são registrados? - A vítima prefere esquecer o incidente; - A vítima não está disposta a participar do que pode ser um processo humilhante de exames médicos, interrogatórios policiais e acareações no tribunal. O processo legal costuma levar muito tempo. ( Procedimento público – Vítima frente a frente com o acusado – Ter que provar que foi penetrada pelo agressor e que isso ocorreu sem o seu consentimento.) - Estupro também é considerado como uma intimidação masculina que mantém as mulheres com medo. - O estupro atualmente é reconhecido na lei como um tipo especifico de violência criminal. SENSO COMUM DE RISCO E RESPONSABILIDADE – Se são vulneráveis, não se exponham. Crime contra os homossexuais: - O SENSO COMUM é de que a relação homossexual é tida como pertencente ao domínio privado. E todos os pertencentes a essa esfera, que se desvia desse “privado”, mostrando suas identidades homossexuais em público costumam ser culpados por ser tornarem vulneráveis ao crime. Existe ainda uma visão de que introduzir a homossexualidade na esfera pública representa uma forma de provocação. Numa pesquisa com 4 mil homens e mulheres homossexuais no Reino Unido 33% dos Gays e 25% das lésbicas foram vítimas de algum ataque violento. Crimes de colarinho branco: - O termo “Crime de Colarinho Branco” refere-se a crimes cometidos por indivíduos dos setores mais ricos da sociedade, muitas vezes, contra os interesses das empresas para quais trabalham. Exemplo: Fraude Fiscal – Práticas Comerciais Ilegais – Enriquecimento Ilícito – Fabricação ou Venda de Produtos Perigosos – Roubo Explícito. - Os “bandidos” nesse tipo de crime, geralmente saem ilesos; - Crimes de custos bastante altos. Crime corporativo: - São considerados crimes coorporativos as infrações que são cometidas pelas grandes corporações da sociedade. (As fabricas, as industrias, as grandes empresas).

Exemplo: Poluição, informações incorretas em produtos, violação das normas de saúde e segurança. - Os aspectos violentos do crime corporativo são menos visíveis do que em casos de homicídio ou agressão, mas são tão reais e podem ser muito mais sérios em suas consequências. Desprezar as normas relacionadas a preparação de novos fármacos, ignorar a segurança no local de trabalho ou a poluição ambiental são fatores que podem causar danos físicos ou a morte para um grande número de pessoas. O crime no contexto global: O crime organizado A nova face do crime organizado O cibercrime Prisões e punição: Pode-se ver que grande parte do esforço atual está sendo gasta na tentativa de controlar e reduzir o comportamento criminal; Quando a prevenção falha, as sociedades puem os infratores, na maioria dos sistemas legais, se utiliza o método de aprisionamento; O principio subjacente das prisões modernas é “melhorar” os indivíduos e prepara-los para desempenhar um papel correto na sociedade, mas será que as prisões tem o efeito pretendido de “reformar” os criminosos condenados e prevenir que novos crimes sejam cometidos? A vida nas prisões tende a criar um abismo entre os detentos e a sociedade exterior; As prisões algumas vezes são chamadas de “universidade do crime” Uma mudança de justiça punitiva para justiça restaurativa. As prisões como efeito de intimidação. Controle social: De forma geral é empregada para designar os mecanismos que estabelecem a ordem social disciplinando a sociedade e submetendo os indivíduos a determinados padrões sociais e princípios morais. O significado de ‘controle social’ é ambíguo, podendo ser concebido em sentidos diferentes a partir de concepções de Estado e de sociedade civil distintas. Hobbes atribuiu ao Estado poder absoluto de controlar os membros da sociedade, os quais lhe entregariam sua liberdade e se tornariam voluntariamente seus ‘súditos’ para acabar com a guerra de todos contra todos e para garantir a segurança e a posse da propriedade. Em toda a obra de Rousseau – O Contrato Social – perpassa a ideia do poder pertencente ao povo e/ou sob seu controle. O autor defendeu o governo republicano com legitimidade e sob controle do povo; considerava necessária uma grande vigilância

em relação ao executivo, por sua tendência a agir contra a autoridade soberana (povo, vontade geral). Desvio, crime e ordem social: Qualquer sociedade que reconheça que os seres humanos têm preocupações e valores diversos deve criar espaço para indivíduos e grupos cujas atividades não estão em conformidade com as normas seguidas pela maioria. Será que o “desvio nocivo” é o preço que a sociedade deve pagar quando oferece considerável liberdade de ação para as pessoas buscarem caminhos contrários às normas seguidas pela maioria? Uma sociedade que é tolerante com o comportamento desviante não deve sofrer distúrbios sociais....


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