Title | Unidade 4 - Culturalismo Jurídico |
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Author | Lara Secchin |
Course | Teoria do Direito |
Institution | Universidade Federal de Viçosa |
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Ministrada pelo professor Luiz Felipe....
CULTURALISMO JURÍDICO
No Brasil: Miguel Reale;
Conceito = o Direito tem como objetivo realizar os valores no plano dos fato, usando, para isso, a norma.
O Culturalismo Jurídico é uma resposta à realidade mediante uma só perspectiva;
Reale faz referência à essência da palavra cultura = anime. Consolidou-se, então, cultura como o caráter anímico do espírito humano;
Tudo aquilo que o homem imprime da natureza, deixa de ser no mundo da natureza para se inserir no plano da cultura;
Phsys X Nomos: o Physis = aquilo que é formado pela natureza; o Nomos = aquilo que é formado pelo homem cultura;
Estruturação da cultura como ciência: o Filosofia da Cultura; o Estudos Culturais ; o Antropologia Cultural; o Culturalismo Jurídico = Tridimensionalismo Jurídico Reale diz que ele é a forma mais adequada de ver o fenômeno jurídico.
Enquanto Kelsen e Hart recortam os o Direito especialmente como sendo norma, para Miguel, é uma visão reducionista, pois o direito é conversação entre fato, valor e norma; o Kelsen e Hart não ignoram os outros, apenas recortam um específico.
Tridimensionalismo Abstrato = não há a integração dos três elementos. Fato, valor e norma existem de forma independente e devem ser analisados de forma separada é uma idealização o que mais se aproxima da realidade é o Concreto;
Tridimensionalismo Concreto = não é correto fazer uma tripartição entre fato, valor e norma, cada um na sua caixinha, eles devem se comunicar, é uma conversação dialética desenvolvido por Reale:
o Dialética da implicação-polaridade = dialética Hegeliana que exerce grande influência no Concreto ao longo da história, fato e valor têm uma relação interna é necessário um fato para que os valores surjam e, ao mesmo tempo, são os valores que orientam como os fatos vão se desenvolver. O fato e valor se implicam mutuamente numa relação de polaridade, mas eles não se diluem, não deixam de ser (há a tese e a antítese sempre se relacionando, mas nunca há a síntese fato continua sendo fato e valor continua sendo valor) ele chama isso de Dialética da Complementariedade a norma, por sua vez é o melhor modo de uma valor orientar um fato e de um fato pautar um valor.
Valor = universal;
Fato = particular;
Norma = singular.
Nomogênese Jurídica = usado por Reale para designar o nascimento da norma há sempre um poder por trás; o Enquanto pra Kelsen o poder é manifestado naquele que decide e escreve o conteúdo da norma, para Reale, o poder é manifestado por aquele que escolher a proposição jurídica.
A priori formal = Reale acreditava que havia condições essenciais para se conhecer;
A priori material = é necessário também um a priori material para se conhecer relacionado ao mundo da vida é o indivíduo com as suas circunstâncias;
A priori cultural = união dos dois anteriores a condição de possibilidade da ciência é a cultura e não a razão (crítica ao kantismo). Por isso ela é a priori não existe nada fora da cultura e da história, as pessoas e coisas são produtos de seu tempo.
Invariantes Axiológicas = é um jogo que ele faz com a ideia de invariantes biológicas para Reale, há valores tão arraigados no ser humano que consideramos até valores inatos, mas para Reale não há nada inato, tudo é construído culturalmente, produto de uma construção histórica HISTÓRIA e EXPERIÊNCIA são os elementos que constituem a cultura;
o Reale coloca a pessoa humana como valor-fonte de todos os valores o ser humano é o único que é e deve ser ao mesmo tempo mas isso também é um produto cultural, por isso é um jogo com as invariantes biológicas ele coloca como uma invariante axiológica que aparenta ser invariante (pessoa como valor-fonte) por ter sido sedimentado ao longo do tempo
e
parecer inato, mas na verdade é cultural; o Reale critica o transcendente e não o transcendental.
Transcendente = extra mundano. Para além do mundo concreto metafísica.
Transcendental experiência.
Ex.:
=
condição a
razão
é
de a
possibilidade condição
conhecimento (em Kant); em Reale é a cultura.
para
da o...