AP II - Direito Aplicado aos Negócios PDF

Title AP II - Direito Aplicado aos Negócios
Author Roberta Caetano
Course Direito Aplicado aos Negócios
Institution Universidade de Franca
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Summary

1- No caso específico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma indenização, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente?

2- Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresarias, em questões similares, de r...


Description

CRUZEIRO DO SUL VIRTUAL AP II – DIREITO APLICADO AOS NEGÓCIOS Nome: Roberta Oliveira Caetano RGM – 15816648

1- No caso específico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma indenização, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente? R.: A principal característica é a responsabilidade ilimitada dos sócios perante terceiros. Portanto quando o capital da sociedade é menor que as dividas, os credores tem o direito de exigir que o restante seja pago com a utilização do patrimônio pessoal dos sócios (exceto os absolutamente impenhoráveis – art. 649 do CPC e Lei n° 8009/90 – Bem da Família). Confirmação disso é à disposição do Código Civil 1039 que determina “todos os sócios respondem solidaria e ilimitadamente, pelas obrigações sociais”. Ainda, segundo o citado artigo, em seu parágrafo único, os sócios podem limitar entre si sua responsabilidade, seja no ato constitutivo, ou por acordo posterior, desde que registrado. Essa limitação será feita através da realização da divisão de cotas, que deverá incluir-se no contrato social. As cotas também poderão ser vendidas se houver disposição disso. 2- Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresarias, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com a indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio, além da empresa? R.: Sociedade em nome coletivo: Constituído apenas por pessoa física; todos os sócios são unidos por uma ação solidaria e ilimitada pelas obrigações sociais. Em situações de prejuízos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios. Sociedade em comandita simples: Composto por duas categorias societárias: Comanditas e Comanditárias. As pessoas físicas são os Comanditas, responsáveis pelas obrigações sociais, já as Comanditárias são obrigados somente pelo valor de suas cotas. Em caso de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios Comanditados. Sociedade em comandita por ações: Também composta por dois sócios, Comanditas e Comanditários; o

patrimônio é dividido em ações; os diretores destas são nomeados desde a constituição da sociedade. Em caso de danos, a indenização atinge o patrimônio

dos

sócios

Comanditados.

Sociedade

Limitada:

As

responsabilidades dos sócios são limitadas; cada um é responsável pela sua cota. Em caso de danos, a indenização atinge o capital da empresa. Sociedade anônima: O capital social é divido em ações; cada sócio é responsável até o limite das ações. Em casos de reparação de danos, a indenização atinge o capital integralizado da empresa.

Referências: SOCIEDADE

EM

NOME

COLETIVO:

Acesso em 15/08/16. Art.

1039

do

Código

Civil

-

Lei

10406/02

Acesso em 15/08/16....


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