Direitos Políticos PDF

Title Direitos Políticos
Course Direito Constitucional
Institution Universidade Estadual do Piauí
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Summary

O presente resumo aborda: Direitos Políticos Positivos e Negativos; Sufrágio e Voto; Obrigatoriedade de Alistamento Eleitoral e Voto;Condições de Elegibilidade; Inelegibilidades; direitos políticos dos militares; impugnação de mandato eletivo; suspensão/ perda de direitos políticos e Princípio da An...


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Direitos Políticos: 1. Direitos Políticos Positivos e Negativos: a) Positivos: Capacidade eleitoral e sufrágio └Ativa: Votar (alistamento eleitoral). └Passiva: Ser votado (elegibilidade). b) Negativos: Perda/suspensão dos direitos políticos -Ilegibilidades: └Relativas; └Absolutas. 2. Sufrágio≠ Voto: -Sufrágio: “Direito Político subjetivo que tem o cidadão de participar da tomada de decisões políticas do se Estado”. -Voto: “É um dos instrumentos pelo qual o cidadão exerce o direito ao sufrágio”. OBS: O sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e passiva. 3. Voto: Cláusula Pétrea? -É cláusula Pétrea. -Voto: Secreto; Direto; Universal; Periódico. -Não é cláusula pétrea o voto obrigatório. 4. Exercício da Soberania Popular: -Sufrágio Universal; -Voto direto e secreto; -Plebiscito; -Referendo; -Iniciativa Popular. 5. Obrigatoriedade de Alistamento Eleitoral e Voto:  Alistamento e Voto: a) Obrigatório: - Maiores de 18 e menores de 70 anos; b) Facultativos: - Analfabetos; - Maiores de 70 anos, menores de 16 e menores de 18 anos. 

Inalistáveis: - Estrangeiros; - Conscritos, durante o serviço militar obrigatório;



Inelegíveis: -Os inalistáveis; - Analfabetos.

6. Condições de Elegibilidade: - Nacionalidade brasileira; -Pleno exercício dos direitos políticos; - Alistamento Eleitoral; - Domicílio eleitoral na circunocriação; - Filiação partidária; - Idade mínima para o cargo: └Presidente, Vice-Presidente, Senador: 35; └Governador, Vice-Governador: 30; └Deputado Federal, Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito: 21; └Vereador: 18;  OBS (Jurisprudência do STF): - A desfiliação e a infidelidade partidária resultarão na perda do mandato, salvo justa causa. Essa regra não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. 7. Inelegibilidades: a) Inelegibilidade Absoluta: - Inalistáveis (Estrangeiros e conscritos); - Analfabetos. b) Inelegibilidade Relativa: - Aplicáveis aos chefes do Executivo: Presidente, Governador, Prefeito, quem os suceder ou substituir. -Permitida apenas uma reeleição - Desicompatibilização para concorrer a outro de seis meses antes da eleição └Não é preciso renunciar se candidato a reeleição. c) Inelegibilidade Relativa Reflexiva:  Serão inelegíveis no território jurisdição ao titular: - Cônjuge; consanguíneos e afins até 2° grau ou por adoção; companheiros dos chefes do Executivo ou quem os haja substituído antes de seus meses do pleito. Salvo já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

7.1 Jurisprudência e Doutrina relevantes: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública, direta e indireta em qualquer dos poderes da União, Estados, do DF e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.





Nomeação para Cargos Políticos: -Exemplos de Cargos Políticos: Secretário Municipal, Secretário Estadual. - Regra: Não se aplica a Sumula vinculante 13; -Exceção: Deve-se analisar se o agente nomeado possui qualificação técnica necessária para o cargo e se não há nada que desabone sua conduta. Dissolução de casamento+ Inelegibilidade Reflexa: - Sumula Vinculante 13: A dissolução da sociedade, do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Parágrafo 7° do art.14 da Constituição Federal. └Exceção: “não atrai a aplicação do entendimento da súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges”.

8. Militares:  O militar alistável é elegível: a) Menos de Dez anos de serviço: - Afastamento permanente ( Não sendo eleito, não poderá retornar); b) Mais de Dez anos de serviço: - Eleito: Inatividade após a diplomação; - Não aceito: Será agregado ( Não é excluído dos quadros militares). 9. Impugnação de Mandato Eletivo:  Impugnação: Justiça Eleitoral. -Prazo: 15 dias da Diplomação. - Provas: Abuso de poder; Corrupção; Fraude. - Trâmite: Segredo de Justiça. - Responsabilização: Autor responde se temerária ou má-fé. 10. Suspensão/ Perda dos Direitos Políticos:  Cassação de Direitos Políticos é VEDADA. - Hipóteses de perda ou suspensão : a) Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado; b) Incapacidade civil absoluta; c) Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos; d) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e) Improbidade Administrativa. 11. Princípio da Anualidade Eleitoral (ou Anterioridade): “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Segundo o STF é cláusula Pétrea: Garantia de segurança jurídica....


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