Epistemologia Kantiana PDF

Title Epistemologia Kantiana
Author R. Duarte Fonseca
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EPISTEMOLOGIA KANTIANA Renato Duarte Fonseca O interesse epistemológico da filosofia de Kant (1724-1804) centra-se na Crítica da Razão Pura. No prefácio à primeira edição, de 1781, Kant apresenta a obra como um escrutínio da “faculdade da razão em geral, com vistas a todos os conhecimentos que ela p...


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EPISTEMOLOGIA KANTIANA

Renato Duarte Fonseca

O interesse epistemológico da filosofia de Kant (1724-1804) centra-se na Crítica da Razão Pura. No prefácio à primeira edição, de 1781, Kant apresenta a obra como um escrutínio da “faculdade da razão em geral, com vistas a todos os conhecimentos que ela pode tentar atingir independentemente de toda a experiência” (A XII)*. O objetivo fundamental desse exame seria “a decisão sobre a possibilidade ou impossibilidade de uma metafísica em geral e a determinação (...) tanto das fontes como de sua extensão e de seus limites” (A XII). Para Kant, isso demandaria explicar como são possíveis “juízos sintéticos a priori”, isto é, juízos de justificação não-empírica que não se reduzem à mera análise de conceitos, mas nos permitem alcançar um conhecimento substantivo de objetos. No prefácio à segunda edição da Crítica, de 1787, Kant defende que a solução desse problema exige da filosofia uma “revolução do modo de pensar” análoga à de Copérnico na astronomia: a suposição de que “todo o nosso conhecimento teria de regular-se pelos objetos” (B XVI) seria a raiz do fracasso da metafísica tradicional, devendo-se considerar a possibilidade de “o objeto (como objeto dos sentidos) regular-se pela constituição de nossa faculdade intuitiva” (B XVII). Essa revolução está associada ao que Kant denominará de “idealismo transcendental”. Seu significado e lugar na problemática epistemológica da filosofia moderna ainda são matéria de discussão. Conhecimento, Representação e Faculdades Cognitivas O termo central da epistemologia kantiana é ‘Erkenntnis’. Comumente traduzido por ‘conhecimento’, seu uso tem várias nuances. O núcleo de significado do termo, tal como empregado na Crítica, corresponde à “referência determinada [bestimmten Beziehung] de representações dadas a um objeto”, compreendido como aquilo “em cujo conceito é unificado o diverso de uma dada intuição” (B137). ‘Conhecimento’, aqui, designa certo tipo de relação entre sujeito e objeto: um sujeito reporta-se a algo através de representações diversas que lhe sobrevêm, sob um aspecto que lhe possibilita distingui-lo dessas representações, reconhecendo-o propriamente como um objeto. O sujeito é receptivo com respeito às representações que lhes são dadas, as quais perfazem o “diverso da intuição”. Em contrapartida, ele é “espontâneo” com respeito à determinação do objeto como sendo tal e tal, isto é, à sua conceitualização (inteligível apenas com referência ao ato de julgar). Uma representação é um estado ou ato mental – ou aspecto de um estado ou ato mental – através do qual se tem ou se pode ter consciência de algo. Numa famosa passagem em que 1

apresenta sua “escala” (Stufenleiter) ou classificação hierárquica de diferentes espécies de representação, Kant denomina a representação com consciência uma percepção (Perzeption), num uso amplo do termo, não restrito à cognição sensória. Kant contrasta a mera sensação, “percepção que se refere simplesmente ao sujeito, como modificação do seu estado”, com a “percepção objetiva”, que se reporta a objetos, denominada de “conhecimento [Erkenntnis] (cognitio)” (A320/B376). Há duas espécies de representações cognitivas. De um lado, a intuição, que “se refere imediatamente ao objeto e é singular”; de outro, o conceito, que “se refere [ao objeto] mediatamente, por meio de uma marca característica que pode ser comum a várias coisas” (A320/B377). Que a intuição seja singular significa que através dela é representado um objeto em particular; que ela seja imediata, por sua vez, significa que na intuição é esse objeto mesmo que se faz presente à consciência. Conceitos representam características ou propriedades que diversos objetos podem ter em comum; nisso consiste sua generalidade. Justamente por serem gerais, conceitos só podem ser reportados a objetos particulares por meio de intuições, com as quais tais objetos são dados à consciência; nisso consiste seu caráter mediato. Nossas intuições originam-se na sensibilidade, “capacidade (receptividade) de adquirir representações através do modo como somos afetados por objetos” (A19/B33). Conceitos, por outro lado, têm origem no entendimento, vale dizer, “na espontaneidade do pensamento” (A68/B93). É de sua natureza poderem figurar como constituintes de juízos, nos quais um sujeito toma-se necessariamente como agente de um ato de tomar algo como verdadeiro, vinculado às normas segundo as quais é possível um acordo intersubjetivo sobre o objeto, uma vez que “não posso asserir nada” sem “pronunciá-lo como um juízo necessariamente válido para todos” (A821-822/B849-850). Se na Stufenleiter Kant caracteriza intuições e conceitos como conhecimentos, noutra famosa passagem da Crítica ele escreve que “sem a sensibilidade, nenhum objeto nos seria dado; sem o entendimento, nenhum seria pensado”, de sorte que “pensamentos sem conteúdo são vazios; intuições sem conceitos são cegas” e “apenas de sua unificação pode surgir o conhecimento” (A51/B75). Intuições e conceitos, portanto, ao invés de constituírem isoladamente conhecimentos, são aspectos daquela referência a um objeto que, vimos acima, caracteriza o conhecer propriamente dito: através da intuição, o objeto é dado; através do conceito, determinado. Intuições e conceitos são empíricos caso “a sensação [...] estiver neles contida” (A50/B74). Uma intuição empírica é uma imagem perceptual de objeto, dotada de certas qualidades sensórias; o conceito é empírico se pelo menos algumas de suas notas constituintes representa características sensíveis dos objetos, dadas a conhecer através de sensações. 2

Conceitos e intuições empíricas concorrem no paradigma kantiano de relação cognitiva: a experiência (Erfahrung), ou reconhecimento de um objeto presente aos sentidos. Embora a própria experiência não seja um juízo enquanto ato em que se toma algo como verdadeiro, porque a experiência consiste no reconhecimento de um objeto sob conceitos empíricos e estes são “predicados de juízos possíveis” (A69/B94), a experiência tem conteúdo proposicional e é articulável explicitamente por um “juízo de experiência”. Esse juízo encontra sua justificação precisamente naquilo que articula, observada a coerência entre a experiência que expressa e outras experiências, efetivas ou possíveis, expressas por outros juízos (cf. A230/B282-3). Na experiência, o sujeito tem consciência de um objeto presente aos sentidos sob um conceito adequado a ele, mesmo que também sob outros conceitos que não o sejam. Kant parece admitir a possibilidade de um “conhecimento” parcialmente falso (cf. A58/B83; ver também Kant 1992, pp. 71-2). Isso impede uma assimilação não-qualificada da noção kantiana de conhecimento à de crença verdadeira justificada. Esta última corresponde melhor ao que Kant denomina saber (Wissen). É da possibilidade do saber metafísico, na forma de juízos sintéticos a priori, que se ocupa fundamentalmente a Crítica. Juízos sintéticos a priori A questão da possibilidade dos juízos sintéticos a priori envolve o cruzamento de diferentes distinções. A primeira, claramente epistêmica, é entre juízos de conhecimento a priori e a posteriori. Conhecimento a priori é aquele “independente da experiência e de todas as impressões dos sentidos” (B2), contrastado com conhecimentos “empíricos, que têm suas fontes a posteriori, isto é, na experiência” (B2). A despeito do que sugere a expressão, o conhecimento a priori não precede toda a experiência: “Se, porém, todo o conhecimento começa com a experiência, não segue disso que todo ele advenha da experiência” (B1). Kant ecoa aqui a crítica de Locke ao inatismo, mas distingue entre as condições da gênese e da justificação de nossos juízos cognitivos. A aprioridade de um juízo ou conhecimento concerne apenas às últimas: se um juízo é a priori, experiências particulares não são condição necessária nem suficiente de sua justificação. Kant vincula essa distinção à distinção modal entre juízos necessários e contingentes: se “uma proposição é pensada juntamente com sua necessidade, então ela é um juízo a priori” (B3), ao passo que tudo o que a experiência pode nos afiançar é que, “pelo que até hoje percebemos, não se verifica nenhuma exceção a esta ou àquela regra” (B3-4). Kant vincula a necessidade relevante aqui ao que denomina de “universalidade estrita” de um juízo. Tal universalidade não pode ser assimilada a uma questão de forma lógica, assim como a

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necessidade relevante aqui não equivale à de juízos “logicamente necessários”, vale dizer, cuja negação seja contraditória. Isso fica evidente quando se introduz a distinção entre juízos analíticos e sintéticos, concernente ao modo de composição do conteúdo dos mesmos, com implicações sobre as condições do reconhecimento de sua verdade – uma distinção semântica com consequências epistêmicas. Dado um juízo da forma Todo A é B, a relação entre os conceitos A e B “é possível de dois modos”: ou “o predicado B pertence ao sujeito A como algo (implicitamente) nesse conceito A, ou B está totalmente fora do conceito A, embora em ligação com ele” (A6/B10). No primeiro caso, o juízo é analítico; no segundo, sintético. A caracterização costuma ser criticada como metafórica (Quine 2011: 38), mas deve ser compreendida à luz da generalidade da representação conceitual. Um conceito é uma regra de classificação de objetos cujas condições de satisfação correspondem, elas próprias, a conceitos – os quais, nessa medida, podem ser descritos como “contidos” nele. Todo corpo é extenso consiste em um juízo analítico porque a extensão de algo é condição de sua correta classificação como um corpo. A negação de tal juízo contradiz aquilo que é pressuposto por seu sujeito lógico; daí que, “se o juízo é analítico (...), sua verdade deverá sempre poder ser suficientemente reconhecida pelo princípio de contradição” (A151/B190). Por essa razão, juízos analíticos são meramente explicativos, ao passo que juízos sintéticos podem ser caracterizados como ampliativos, uma vez que o reconhecimento de sua verdade requer que consideremos propriedades do objeto que não estão já representadas (sequer implicitamente) no conceito do sujeito. Kant sustenta haver, na matemática e nos fundamentos da ciência natural (na assimchamada “física racional”), proposições sintéticas que devem ser pensadas com necessidade e universalidade estrita. Trata-se de proposições sintéticas a priori, pelas quais ampliamos nosso conhecimento dos objetos independentemente de nossa experiência dos mesmos. Qual a base de sua justificação, se não o mero princípio de não-contradição? Trata-se do que os Prolegômenos chamam de “questão transcendental”. Sua solução, para Kant, é essencial à constituição da metafísica como uma ciência. Conhecimento transcendental Kant caracteriza o conhecimento transcendental visado pela Crítica como um conhecimento “que em geral se ocupa menos dos objetos, que do nosso modo de os conhecer, na medida em que este deve ser possível a priori” (B25). Ele não se distingue por tratar de uma classe especial de objetos, mas considerar a forma como conhecemos o que quer que seja independentemente da experiência. Assim, ‘transcendental’ não deve ser confundido com ‘transcendente’, que concerne a um suposto domínio suprassensível. Se o conhecimento transcendental se reporta (indiretamente) a objetos, é aos objetos de nosso conhecimento 4

(sintético) a priori, mas este “é possível apenas enquanto expressa as condições formais de uma experiência possível”, tendo apenas “validade imanente”, isto é, com respeito “a objetos de conhecimento empírico” (A638/B666). Portanto, uma investigação transcendental – das condições do conhecimento a priori – deve elucidar a forma da experiência a fim de responder a sua questão central. Ora, a experiência, como conhecimento empírico de objetos, envolve o concurso dos sentidos, pelos quais eles são dados, e do entendimento, pelo qual são pensados. Compete, pois, àquela investigação descortinar a forma da sensibilidade, de um lado, e a forma do intelecto, de outro, mostrando como integradas elas possibilitam um conhecimento a priori de objetos e, isoladamente, propiciam apenas a ilusão de conhecer algo. A execução dessas tarefas corresponde, respectivamente, à Estética Transcendental e à Lógica Transcendental da Crítica, primeira e segunda partes de sua “Doutrina Transcendental dos Elementos”, que forma o corpo da obra ao lado da “Doutrina Transcendental do Método”, de cunho diretamente metafilosófico. A Lógica Transcendental se dividirá, por sua vez, em duas partes. A Analítica Transcendental examina a contribuição do entendimento para o conhecimento a priori de objetos, mediante certos conceitos a priori, as “categorias”. Já a Dialética Transcendental (da qual não trataremos aqui) ocupa-se da ilusão de conhecimento oriunda da pretensão de usar as “ideias da razão” (conceitos puros peculiares a essa faculdade intelectual específica, distinta do mero entendimento) para além dos limites da experiência possível. (Para uma introdução à Estética, ver Parsons 2009; para a Lógica Transcendental, ver Altmann 2012.) A forma da sensibilidade Os resultados pretendidos na Estética podem ser divididos em três grupos, em uma cadeia de dependência argumentativa. O primeiro corresponde às “exposições metafísicas” do espaço e do tempo, que tratam de mostrar que suas “representações originais”, com base nas quais formamos quaisquer outras representações espaciais e temporais, são intuições puras – representações singulares e imediatas de origem não-empírica. Dado o caráter a priori dessas intuições, isso vai de encontro à explicação empirista da origem de nossas “ideias” do espaço e do tempo; mas dado o caráter sensível de toda intuição possível para nós, isso também vai de encontro à tese de que nossa representação espaço-temporal seja redutível a conceitos ou tenha origem no intelecto, comumente associada a Leibniz. Pressupostas respectivamente pela consciência de objetos fora de nós e pela consciência de nossos próprios estados mentais, essas intuições puras são, respectivamente, as formas do sentido externo e do sentido interno (e porque as representações do sentido externo são elas próprias “modificações da mente”, também estão submetidas à forma do tempo, embora indiretamente).

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O segundo grupo de resultados concerne a relação entre o primeiro e os fundamentos da matemática e da ciência natural. Se o conhecimento matemático e da “física racional” consiste em juízos sintéticos a priori, que requerem uma referência a objetos de caráter extraconceitual mas ainda assim não-empírico, é na intuição pura que se encontrará a ligação, com necessidade e universalidade, entre seu sujeito e seu predicado. Na “exposição transcendental do espaço”, Kant pretende mostrar que a intuição pura do espaço é o fundamento dos juízos sintéticos a priori da geometria. Na exposição correspondente do tempo, Kant extrai conclusão análoga com respeito à “teoria geral do movimento” (e implicitamente à aritmética). Com base nisso, Kant intenta chegar a um terceiro resultado, crucial: que as intuições puras do espaço e do tempo sejam formas da sensibilidade que fundam a possibilidade de juízos sintéticos a priori significa que elas se encontram “meramente no sujeito” (A25/B41), possibilitando o conhecimento apenas das coisas como nos aparecem, isto é, dos fenômenos, em contraste com as coisas em si mesmas. Trata-se da controversa teoria do idealismo transcendental (ver abaixo). Conceitos a priori Kant escreve na Introdução à Crítica que “uma origem a priori mostra-se não apenas em juízos, mas igualmente em conceitos” (B5). Se a aprioridade de um juízo diz respeito à sua justificação, a de um conceito não se reduz às condições sob as quais sua aplicação é justificada, mas concerne antes às condições sob as quais ele é adquirido. A questão da gênese é aqui fundamental: ao contrário de conceitos empíricos, conceitos puros ou a priori não são formados através da representação discursiva de qualidades sensíveis de objetos, seja direta ou indiretamente. No primeiro capítulo da Analítica dos Conceitos, primeira parte da Analítica Transcendental, encontramos um argumento que visa sustentar que os conceitos puros do entendimento, ou categorias, têm sua origem nas “funções lógicas do entendimento no juízo”. Uma função lógica seria uma regra de combinação de conceitos na unidade de um juízo dotado de uma forma lógica determinada. A mesma regra, defende Kant, governaria a combinação do múltiplo da intuição sensível em geral na unidade da intuição de um objeto determinado. Essa regra constituiria um conceito sob o qual necessariamente pensamos o que quer que possa ser dado à sensibilidade como um objeto. Uma vez que teria origem na mera forma do entendimento, tratar-se-ia de um conceito puro do entendimento (puro, portanto, porque formal). Se, como defendia Kant, podemos dispor de um quadro completo das formas lógicas primitivas dos juízos, podemos igualmente dispor de um quadro completo desses conceitos puros (uma “tábua das categorias”), caracterizados como “conceitos de um objeto em geral, por

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intermédio dos quais a intuição desse objeto se considera determinada em relação a uma das funções lógicas do juízo” (B128). Isso resolveria o que Kant denomina a questão de fato (quid facti) sobre as categorias: se estamos de posse de conceitos puros com origem no mero entendimento. Restaria ainda resolver a questão de direito (quid juris): se essa posse é legítima, vale dizer, se a pretensão de conhecer objetos através desses conceitos é justificada. A passagem da primeira à segunda questão marca a passagem da assim-chamada “dedução metafísica” à “dedução transcendental” das categorias. Justificar sua “validade objetiva” consistiria em mostrar que “apenas através delas a experiência é possível” (A93/B126). Todavia, que quaisquer objetos dados necessariamente sejam pensados sob conceitos puros do entendimento não implica que eles próprios sejam necessariamente determinados em conformidade com as categorias (A8991/B122-124). À dedução transcendental cabe provar essa necessidade de re, não meramente de dicto (cf. Fonseca 2008; ver também Licht dos Santos 2016). O argumento da dedução transcendental é sabidamente intrincado, em ambas as edições originais da Crítica (com textos quase inteiramente distintos). Ele envolve a remissão da unidade da consciência de múltiplos de representações sensíveis, requerida já pela própria percepção, às condições de possibilidade da autoconsciência (ou “apercepção”) do sujeito como sujeito dessas representações, de um lado, e às condições de síntese de tais representações na figura de um objeto distinto delas, de outro. Tal síntese, operada pela faculdade da imaginação, seria governada pelo entendimento e, nessa medida, pelas categorias, como condição do reconhecimento do objeto dado em um juízo no qual o sujeito se faz explicitamente consciente de si como tal – donde o famoso dictum da Dedução B, segundo o qual o “eu penso deve poder acompanhar todas as minhas representações” (B130). A ideia de que mesmo nossa consciência perceptual mobiliza o “entendimento” ensejou o recrutamento de Kant em debates importantes na filosofia contemporânea da percepção. Na esteira de Sellars (1968, 2008), McDowell (2005) apresentou Kant como uma referência para compreender-se o conteúdo perceptual como intrinsecamente conceitual. Contra ele, vicejaram várias interpretações “não-conceitualistas” de Kant. (Para o estado da arte da leitura nãoconceitualista de Kant, ver Schulting 2016. Para um representante exemplar entre nós, ver Torres 1999. Para um questionamento interessante dos termos do debate, ver Pereira 2010.) O capítulo das “Analogias da Experiência” é o cerne da segunda parte da Analítica Transcendental, a Analítica dos Princípios, encarregada de demonstrar certos juízos sintéticos a priori que especificam a aplicação das categorias como condições de determinação do tempo – articulando o assim-chamado “esquematismo transcendental” desses conceitos –, por 7

conseguinte de toda experiência possível para nós. A consciência da sucessão de nossas representações, em contraste com a mera consciência sucessiva de impressões, pressuporia a capacidade de discriminar um objeto que permanece sob o curso de determinações transientes. A consciência de um ...


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