Fichamento- Cap 1- Elementos de Teoria Geral do Estado PDF

Title Fichamento- Cap 1- Elementos de Teoria Geral do Estado
Course Fundamentos Do Direito Público I
Institution Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
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resumo do capítulo...


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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO Faculdade de Direito – Fundamentos do Direito Público I Letícia Faco Martin – DIR-MA1 São Paulo, 15 de agosto de 2018 Profª Helga Klug Doin Vieira Ficha de Leitura Da Sociedade (DALLARI) Viver em sociedade acarreta uma série de limitações e benefícios e por esses motivos surgiram teorias quanto às origens das sociedades. Elas se aglutinam em basicamente dois grandes grupos, os naturalistas e os contratualistas. A primeira diz que a sociedade se dá por fruto da própria natureza humana e a segunda, que é simplesmente um ato de escolha. Vale ressaltar que alguns dos filósofos conhecidos por serem naturalistas são: I.

ARISTÓTELES: diz que o homem é naturalmente um animal político e portanto um ser social por natureza, que necessita estar em grupo para atingir sua plena felicidade.

II.

CÍCERO: está de acordo com a ideia de que o homem tem dentro de si um instinto de sociabilidade e está sempre a procura de apoio comum.

III.

SANTO TOMÁS DE AQUINO: assim como Aristóteles, acredita que o homem é um ser social e político.

IV.

RANELLETI: associa a sociedade a um fato natural determinado pela necessidade de cooperação, sendo condição essencial de vida.

Apesar de a teoria naturalista ser mais conhecida e adepta nos dias atuais, existem os contratualistas: I.

PLATÃO: em sua obra “A República”,

faz referência a uma sociedade construída

racionalmente e a proposição de um modelo ideal. II.

HOBBES: acredita que a sociedade é basicamente uma mútua transferência de direitos. Além disso, ele diz que o homem é mau e não sabe viver em sociedade, por isso necessita de um estado autoritário que dite as normas de convivência.

III.

MONTESQUIEU: afirma que os indivíduos se unem pela necessidade e veem nisso coisas benéficas.

IV.

ROUSSEAU: retoma a linha de pensamento de Hobbes e acrescenta que ordem social é um direito, mas que não provém da natureza.

Além da imensa discussão em busca de uma justificativa para a vida social, é necessário reiterar que a sociedade simples foi se tornando cada vez mais complexa com os desenvolvimentos, invenções e

aperfeiçoamentos e então, formaram-se grupos cada vez mais específicos. Apesar do pluralismo, existem três elementos encontrados em quase todas as sociedades: ●

Finalidade social: “A sociedade humana tem uma finalidade?” 1. DETERMINISTAS: dizem que o homem está submetido a uma série de leis naturais, onde a vida é condicionada por fatores determinantes como ordem econômica ou geográfica. 2. FINALISTAS: sustentam que há uma finalidade social escolhida pelo homem, visto que ele tem consciência de suas necessidades fundamentais. Tem por finalidade o bem comum (conjunto de condições que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana)



Manifestação de conjunto ordenadas: Para a sociedade atingir o bem comum é indispensável que os componentes da sociedade passem a se manifestar em conjunto. Em face desse objetivo, o conjunto deve atender três requisitos: 1. REITERAÇÃO: é indispensável que os membros da sociedade se manifestem em conjunto. Só através da ação conjunta continuamente reiterada o todo terá condições para seguir com seus objetivos. 2. ORDEM: como é possível que exista harmonia em uma sociedade pluralista? É exatamente essa a importância desse quesito. Existe um acordo com determinadas leis a serem cumpridas e o seu conjunto compõem a ordem universal. 3. ADEQUAÇÃO: cada um deve estar sempre a par das exigências e das possibilidades da realidade social, para que dessa maneira, suas ações estejam sempre conduzidas em prol do bem comum.

● O Poder Social: a primeira característica do poder é a socialidade, ou seja, o poder é um fenômeno social. Outra característica é a bilateralidade, que para existir é necessário que duas ou mais vontades estejam submetidas. Um pouco além dessa discussão temos os anarquistas, que são aqueles que negam a necessidade do poder social. Uma das manifestações anarquistas é encontrada no cristianismo, com Santo Agostinho, que disse: “Deus concedeu aos homens que dominassem os irracionais, não os outros homens”. Verificando-se as configurações atuais do poder e seus métodos de atuação temos: 1. Quando o poder for reconhecido como necessário, deve ser também reconhecido como legítimo (consentido) 2. O poder age em conjunto com o direito, buscando coincidência dos objetivos de

ambos. 3. O poder carismático é aquele que interpreta as aspirações do povo e é o mais aplicado, na teoria. Se observarmos, logo percebemos a existência de uma pluralidade gigantesca de sociedades e esse fato se dá pelo motivo de que os homens que buscam os mesmo fins se unem para consegui-los mais facilmente. Apesar disso, esses grupos necessitam dos demais para sua própria sobrevivência. Podemos distinguir duas espécies de sociedades: a) sociedades de fins particulares, que visam um objetivo determinado; b) sociedades de fins gerais, mais comumente denominadas sociedades políticas, que buscam integrar todas as atividades sociais no seu âmbito. A sociedade política de maior importância é o Estado. Em suma, é possível dizer: 1.

Existem teorias quanto às origens da sociedade, uma a favor da necessidade natural e outra a favor da vontade humana.

2. Para entender as características da sociedade, é preciso levar e conta seus elementos principais, a finalidade, a manifestação do conjunto de ordenadas e o poder social. Esses elementos precisam agir em conjunto para que a sociedade possa atuar em prol do bem comum. 3. Os homens que buscam os mesmos fins tendem a se agrupar, mas não deixam de precisar dos outros grupos. 4. Uma sociedade política é caracterizada por não se prender a um objetivo determinado, almeja integrar todas as atividades sociais no seu âmbito. Bibliografia DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da Teoria Geral do Estado. São Paulo: Editora Saraiva, 32 edição, 2013. Capítulo I: Da Sociedade; pág 21 a 58....


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