Formas DE Cessação DO Pacto Laboral PDF

Title Formas DE Cessação DO Pacto Laboral
Author Fabrício Nazário
Course Núcleo de Pratica Jurídicas
Institution Universidade da Amazônia
Pages 3
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Summary

resumo...


Description

FORMAS DE CESSAÇÃO DO PACTO LABORAL A cessação de um vínculo trabalhista, ou melhor, contrato de trabalho é a extinção das relações entre trabalhador e empregador. A forma de rescisão desse tratado pode ser de forma unilateral tanto por parte do empregador quanto por parte do

empregado; pode

ser

de

forma

não

imputável

aos que

contratam;

desaparecendo, portanto, um dos sujeitos. Diante dessa breve apresentação, detalha-se de forma objetiva as principais formas de cessação do pacto laboral, vejamos: a) extinção do contrato de trabalho por morte do empregado. Vale ressaltar que o empregado falecido faz jus a alguns direitos trabalhistas, os quais podem ou não ser transferidos aos herdeiros. Cita-se, a título de exemplo, direitos transferíveis – fundo de garantia de tempo de serviço, 13º salário proporcional ao tempo de serviço; por outro lado, em relação aos direitos intransferíveis, pode-se citar os que empregado tinha mera expectativa de direito, como é o caso do aviso prévio igual e as férias proporcionais se o tempo de casa é inferior a 1 (um) ano. b) extinção do contrato de trabalho por morte do empregador. É importante observar que o empregador, neste caso, é pessoa física e que o simples fato da morte daquele não é causa da extinção de plano, ou seja, para a extinção do contrato, é necessário que a empresa seja extinta e que não haja titulares substitutos; por outro lado, no caso em que a empresa não é constituída de outros colaboradores, isto é, empresa individual é facultado ao empregador o fim do pacto laboral. c) extinção do contrato de trabalho por extinção da empresa . No que se refere ao modo de extinção aqui tratado, cita-se, como exemplo, os casos de força maior, atos governamentais ou pelo simples fato da extinção de um dos estabelecimentos. d) extinção do contrato de trabalho por iniciativa das partes. Essa modalidade é o acordo de rescisão bilateral, ensejando, em vista disso, a relação de trabalho. Vale ressaltar que não haverá obrigações de indenizar, por exemplo, pois há negociação livre e consensual entre ambos. d) extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Esta modalidade de rescisão do pacto laboral é ocasionada unicamente pelo empregado; sendo, portanto, de forma unilateral. Vale lembrar que, se o empregador despedir o seu empregado, deve aquele conceder ao empregador os 30 dias de aviso prévio, visto que a vontade de extinção do vínculo trabalhista partiu deste, e não daquele. e) extinção do contrato

de trabalho em decorrência de contrato por tempo determinado. A modalidade ora aqui trabalhada dispensa comentários, pois a rescisão é dada pelo transcurso natural do tempo estipulado para o contrato de trabalho. f) extinção do contrato de trabalho factus pincipis. Nessa modalidade, a administração direta é a responsável pelo fim do vínculo contratual trabalhista. Observa-se que a autoridade é responsável por indenizações causadas. g) extinção do contrato de trabalho por falência da empresa. Falência da empresa: Com a decretação da falência ou da concordata da empresa, haverá o rompimento da relação contratual entre empregado e empregador. Contudo, os empregados deterão o direito a créditos privilegiados, ou seja, terão preferência sobre qualquer outro credor da empresa ou da massa falida . Diante do que foi proposto neste trabalho, conclui-se que as formas as formas de extinção do pacto são extensas, não cabendo discuti-las em uma única apresentação acadêmica, porém é de suma importância observar a importância dada pelo legislador e a doutrina às formas de rescisão contratual, pois garante não só ao empregador como também ao empregado segurança jurídica e proteção aos direitos trabalhistas.

REFERÊNCIAS

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 3º ed. São Paulo: LTr, 2007. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 6º ed. São Paulo: LTr, 2007. REIS, Jair Teixeira dos. Manual de rescisão de contrato de trabalho. 3º ed. Curitiba: Juruá, 2009....


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