Glossaìrio - Glossário para Processo civil PDF

Title Glossaìrio - Glossário para Processo civil
Author Marinela Rocha
Course Processo civil I
Institution Universidade de Lisboa
Pages 2
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Summary

Glossário – Processo CivilAlçada – é o limite até ao qual certo tribunal julga sem recurso (Castro Mendes).Capacidade judiciária – susceptibilidade de estar, por si, em juízo quanto a aspectos que não são de mera técnica jurídica.Competência - medida de jurisdição de um tribunal (Mortara)Conflito de...


Description

Glossário – Processo Civil Alçada – é o limite até ao qual certo tribunal julga sem recurso (Castro Mendes). Capacidade judiciária – susceptibilidade de estar, por si, em juízo quanto a aspectos que não são de mera técnica jurídica. Competência - medida de jurisdição de um tribunal (Mortara) Conflito de jurisdição – duas ou mais autoridades, pertencentes a diversas actividades do Estado, ou dois ou mais tribunais, integrados em ordens jurisdicionais diferentes, se arrogam ou declinam o poder de conhecer da mesma questão. Conflito de competência – dois ou mais tribunais da mesma ordem jurisdicional se consideram competentes ou incompetentes para conhecer da mesma questão. Dupla funcionalidade – a aferição da competência internacional permite determinar simultaneamente a competência territorial ou a aferição da competência territorial permite determinar simultaneamente a competência internacional. Interesse processual – o interesse processual (ou interesse em agir) pode ser definido como o interesse da parte activa em obter a tutela jurisdicional de uma situação subjectiva através de um determinado meio processual e o correspondente interesse da parte passiva em impedir a concessão daquela tutela. Legitimidade - a legitimidade processual é a possibilidade de estar em juízo quanto a um certo objecto. •



A legitimidade directa é aquela que é reconhecida ao (alegado) titular da situação subjectiva ou a alguém que tem interesse em discutir com ele a titularidade dessa situação. A legitimidade indirecta é aquela que é concedida a alguém que se substitui ao (alegado) titular do objecto do processo.

Listisconsórcio (em sentido lato) – pluralidade de partes principais Nulidade processual – ocorre uma nulidade processual (inominada) quando é praticado um acto que a lei não admite ou quando é omitido um acto que a lei prescreve (art. 195./1) Partes – parte é aquele que pede em juízo uma determinada forma de tutela jurídica e aquele contra o qual essa forma de tutela é pedida. • •

Em sentido material, as partes são os sujeitos da relação material controvertida. Em sentido formal parte é aquele pede ou aquele contra quem é pedida certa tutela jurisdicional.

Patrocínio judiciário – o patrocínio judiciário é a representação das partes por profissionais do foro (advogados, advogados estagiários ou solicitadores) na condução

e orientação técnico-jurídica do processo, mediante a prática dos actos processuais adequados. Personalidade judiciária – susceptibilidade de ser parte Pressupostos processuais – condições necessárias para o Tribunal se ocupar do mérito da causa (Castro Mendes) Substituição processual – dá-se quando intervém no processo, como parte, quem não é o sujeito da relação material litigada (Antunes Varela) • •



Pode ser representativa/não representativa; própria/imprópria A substituição representativa (ou altruísta) é aquela em que o substituto processual defende, primordialmente, interesses alheios (ex: a legitimidade de cada um dos credores ou devedores solidários). A substituição própria é aquela em que o substituto processual pode estar em juízo sem a presença simultânea do titular do direito litigioso.

Terceiros – terceiros são todos os sujeitos que não são nem autores, nem réus numa acção. •

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Há terceiros que são terceiros simultaneamente perante o processo e perante qualquer das partes da causa (terceiros sentido material); há terceiros que são terceiros perante o processo, mas não perante alguma das partes da acção (partes em sentido material). Há terceiros que são terceiros simultaneamente perante o processo e perante qualquer das partes da causa; estes terceiros são terceiros em sentido material; Há terceiros que são terceiros perante o processo, mas não perante alguma das partes da acção; estes terceiros são partes em sentido material....


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