Processo Civil - ação monitória PDF

Title Processo Civil - ação monitória
Author Nathalia Quintela Rissato
Course Processo Civil: Processo De Conhecimento I
Institution Fundação Armando Alvares Penteado
Pages 2
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Summary

Resumo da Ação monitória, incluindo a matéria de embargos monitórios, bem como destaque de artigos e estrutura da peça...


Description

PROCESSO CIVIL Da Ação Monitória - Arts. 702 a 702 CPC Tem por finalidade obter mais rápido um título executivo judicial desde que exista documentação escrita sem eficácia de título executivo, e deste decorra obrigação de pagar quantia, entrega de coisa móvel ou imóvel, fungível ou infungível além do adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer. Rito comum *O credor na posse do referido título não executivo pode optar por ajuizar ação de conhecimento (art. 785 CPC). O entendimento do STJ com relação ao documento comprobatório é de que pode ser qualquer documento desde que seja escrito, idôneo e demonstre a obrigação assumida. Observações importantes:  NÃO cabe tutela de urgência;  Procedimento monitório não é obrigatório;  Fundamento legal básico: mora e inadimplemento (arts. 394 e 395 CC). A competência (art. 53 III “d” CPC) é do local da satisfação da obrigação. Obs: caso o examinador só forneça o domicílio do réu aplica-se a regra geral do art. 46 CPC. Quanto ao procedimento: 1. Petição Inicial - juntar documento escrito + valor atualizado; 2. Juiz expedirá mandado de pagamento ou apresentação de defesa (embargos monitórios) em 15 dias; 3. Após a citação o réu poderá:  Pagar a dívida - extingue a ação, isenção de custas, honorários advocatícios de 5%;  Pagar parcelado (art. 701 §5º CPC);  Silenciar - o mandado inicial se converte em título executivo judicial (art. 701 §2º CPC);  Apresentar defesa (Embargos Monitórios - art. 702 CPC).

Quanto a ESTRUTURA DA PEÇA:

  

Utilizar modelo de Inicial, observando as disposições do art. 700 §2º CPC; Fundamentar nos artigos 700 e seguintes do CPC; Requerer: - A juntada dos documentos comprobatórios de crédito; - A juntada da memória de cálculo com o valor atualizado; - A citação do Réu para apresentar Embargos Monitórios (art. 702 CPC); - A procedência do pedido, de forma a declarar extinta a obrigação do Autor (art. 546 CPC); - A condenação do Réu ao pagamento das despesas processuais e honorárias advocatícias; - A juntada de guia de custas.  Informar o interesse ou desinteresse na audiência de conciliação;  Protesto por provas;  Valor da causa;  Desfecho.

No que diz respeito aos Embargos Monitórios:  Prazo de 15 dias contados da juntada do comprovante de citação aos autos;  A estrutura da peça é igual da contestação;  A oposição dos Embargos suspende a eficácia da decisão (Art. 702 §4º CPC);  Em caso de alegação de excesso na cobrança, deve o Embargante apontar o valor que entende correto sob pena de rejeição liminar (art. 702 §§2º e 3º CPC);  Admite-se reconvenção (art. 702 § 6º + 343 CPC);  Da sentença que rejeita ou acolhe os Embargos Monitórios cabe Apelação (art. 702 §9º CPC). IMPORTANTE: O ajuizamento de Ação Monitória ou a oposição de Embargos Monitórios de má-fé enseja multa à parte que agiu com malícia (art. 702 §§ 10 e 11 CPC)....


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