IPMO 1 Teste 1 - resumo PDF

Title IPMO 1 Teste 1 - resumo
Author Juliana Gonçalves
Course Ideias políticas no mundo Ocidental
Institution Universidade Lusíada de Lisboa
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IDEIAS POLÍTICAS NO MUNDO OCIDENTAL 1 ANO – 2 SEMESTRE REGENTE: PROF. DOUTOR MANUEL MONTEIRO

CONCEITOS Ideias Políticas são aquelas que manifestam um entendimento sobre a origem, a constituição, a organização e as finalidades do poder político, abrangendo ainda as relações que esse poder estabelece entre os membros de uma determinada comunidade, bem como as relações que essa comunidade estabelece com outras comunidades. Estas ideias não são “neutras”, no sentido em que revelando uma identidade própria consagram uma orientação e definem uma possível linha de ação. Por fim, não será a ausência de partidos, movimentos ou correntes de opinião, que visem divulgar e aplicar essas ideias, que altera essa condição. Doutrinas políticas são os princípios e valores, que ou fundamentam a direta intervenção política ou constituem as bases gerais, de futuros programas políticos. Servindo de suporte a certas forças políticas, as doutrinas são habitualmente apresentadas como supremas e imutáveis, sendo em muitos casos identificadas pelos seus proponentes e defensores como possuidoras de uma lógica dogmática. A ação que em seu nome se promove, ou pretende vir a promover, nunca é vista como um fim em si mesmo considerando, consubstanciando antes um meio ao serviço dos princípios e dos valores que a orientam, que a determinam e que sempre a justificam. Ideologias traduzem um sistema de organização de ideias, cuja apresentação é formulada essencialmente em função dos destinatários e do próprio combate político. São, como diz Adriano Moreira, “os sistemas de ideias que presidem à luta política, orientando agentes individuais e coletivos nessa competição pela captura, manutenção e exercício do Poder…”. Refletem na maioria dos casos, de forma mais incisiva e visível do que as ideias políticas, o ambiente político, social e económico, da época em que se formam. São, em muitas circunstâncias, adaptáveis às mudanças ocorridas. Não é considerável que o peso social de que disponham seja, por si só, um elemento caraterizador, porque também as doutrinas politicas, podem ter significativo peso social. As doutrinas, ao contrário das ideologias, possuem uma postura mais rígida ou menos flexível, menos suscetível de alteração face às contingências políticas, económicas e sociais. Teorias políticas, segundo a posição de Adriano Moreira e de George Sabine, detêm uma função essencial na compreensão dos sistemas políticos. Detêm esse atributo porque a reiterada observação e posterior explicação que conduz à existência das próprias teorias, contribui ou para a consolidação desses mesmos sistemas políticos, ou para as modificações por eles consideradas necessárias e úteis ao sucesso que se propõem alcançar.

ANTIGUIDADE CLÁSSICA SÓLON (640-558 a.C.) Sólon foi um dos fundadores da democracia ateniense. As suas ideias demonstram uma clara preocupação, quer com a defesa dos direitos individuais, quer com a submissão à lei. Quando Sólon assume responsabilidades de governo, este submete a cidade a um novo código de leis e procede a um conjunto de reformas e inovações institucionais, sociais e económicas que mais tarde terão influência na evolução futura e abrirão um caminho para a democracia. Democracia significava na altura que o detentor de poder servia a lei e agia de acordo com a lei (“o magistrado era o servidor da lei e não o seu senhor”). Sólon pretendia “…a «boa ordem»…”, ou seja, a “boa ordem” implicava a norma da justiça e as suas leis conseguiam criar um ambiente de legalidade. I.

Defendendo a segurança e a certeza jurídicas, determinou que as leis vigorassem por cem anos, e quando instituiu uma nova constituição e depois dela deu à Cidade novas leis, preocupou-se com o seu rigoroso cumprimento pelos magistrados e para isso promoveu o seu respetivo juramento. Posteriormente Sólon já tivera a vontade e a intenção de atribuir às normas legais um papel notável no governo da cidade.

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IDEIAS POLÍTICAS NO MUNDO OCIDENTAL 1 ANO – 2 SEMESTRE REGENTE: PROF. DOUTOR MANUEL MONTEIRO Plutarco diz-nos que tendo Sólon sido visitado por um estrangeiro, Anarcásis, num momento em que andava preocupado com assuntos públicos e com a codificação das leias, este visitante terá troçado do seu projeto. Sólon acreditava que, com fórmulas escritas, poria fim às injustiças e desigualdades entre os cidadãos. O que este pretendia então era ajustar as leis dos cidadãos de modo que seja preferível respeitar as normas do que ir contra elas. II.

Determinou, que as penas só poderiam ser aplicadas após o julgamento e condenação judicial, demonstrando empenho em combater a arbitrariedade na sua aplicação. Sólon preferia a força da lei à lei da força, e a justiça individual à justiça legal. Foi um precursor do direito à presunção (valorização) da inocência dos acusados. Sustentou e consignou o princípio da jurisdicionalidade da aplicação do Direito Penal ou do princípio da mediação judicial. Este princípio muitos séculos depois verificou-se consagrado ao nível constitucional, nos Estados Democráticos. Na atualidade, por exemplo, encontramos esta ideia quando observamos o art. 27, nº2 e a primeira parte do nº2 do art. 32, da Constituição Portuguesa de 1976.

III.

Revelando consciência quando à defesa de um dos mais relevantes direitos fundamentais dos cidadãos, determinou a proibição dos empréstimos que tivessem como garantia a própria liberdade do devedor. A dimensão desta ideia de Sólon e o alcance que ela continha é de se salientar, nomeadamente atendendo aos dias de hoje, relativamente à discussão a propósito dos problemas decorrentes da chamada “prisão por dívidas”. Esta ideia teve particular atenção na “antiga” Grécia, onde se evidencia uma preocupação com a defesa dos cidadãos. Como sintetiza Gilissen, as leis de Sólon instauram a igualdade civil, terminaram com a propriedade coletiva dos clãs e a prisão por dívidas, estas leis limitaram o poder paternal e estabeleceram o testamento e a adoção. Sólon dedicou-se à prática e as experiências políticas, não se limitou à indagação teórica e fez da atividade política um exercício constante de vida.

PÉRICLES (495-430 a.C.) As principais ideias de Péricles estão retratadas no seu Discurso em homenagem aos soldados mortos em combate. Segundo Freitas do Amaral este discurso marcou para sempre a história da civilização ocidental. I. “A democracia indica o fim das nossas instituições…” Péricles defendeu a democracia enquanto regime cujo governo trabalha (ou deve trabalhar) para o bem e no interesse do povo, e não apenas enquanto sistema específico de escolha de quem governa e dirige o Estado. O seu discurso de elogio aos mortos em combate pela Pátria defende os valores hoje considerados essenciais por todos aqueles que acreditam e se reveem no ideal democrático. Este discurso do pensador e líder político ateniense é um passo imprescindível para o conhecimento das origens da democracia e de muitos dos princípios que na atualidade lhe estão associados. II. “A lei é igual para todos…” 2

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A defesa de que a lei é igual para todos e que ninguém, seja qual for a sua condição económica e social, está acima dela é um princípio que provém de pensadores da antiguidade sendo Péricles um dos seus maiores percursores.

III. “Nos assuntos públicos, um espírito de liberdade inspira todas as nossas ações” Péricles sustentava um dos princípios principais que era a liberdade enquanto oportunidade de expressar opiniões quanto à condução do governo. As ações de que Péricles fala abrangem o direito de tomar parte nos debates públicos e neles a manifestar o que correspondia à individual vontade de cada um dos intervenientes. A democracia faz-se com liberdade e a liberdade é um dos pressupostos do regime democrático. Péricles entendeu, preconizou e praticou que sem a liberdade a democracia não existe. A liberdade que este defende nada tem a ver com o conceito de liberdade atual. De acordo com o entendimento maioritário do ocidente, em nome da liberdade da vida individual e privada estabelecem-se regras de intervenção pública. Apesar da imensa liberdade formal de intervenção na coisa pública hoje presente nos textos constitucionais e legais, os indivíduos têm, muitas vezes, a sua soberania restrita e muitas vezes têm de abdicar da mesma. Péricles tem um importante testemunho na defesa da liberdade e intervenção pública. IV. “…sabemos respeitar o interesse público, não por submissão aos magistrados, mas por amor às leis…” Em oposição a um governo submetido à vontade dos homens, Péricles colocou um governo submetido à vontade das leis. Sólon também já o tinha aconselhado e defendido. Para estes pensadores atenienses era importante o respeito pela lei, respeito que a todos abrangia. Esse respeito conduziria à ideia de que os governantes são sempre transitórios face às instituições que em determinado momento servem e às funções que, em democracia, ocasionalmente desempenham. Em suma, Péricles foi identificado como o Pai da Democracia, defendeu um regime em oposição à Ditadura, divulgou a Igualdade perante a lei e exaltou a Liberdade no domínio da opinião e da ação individual nos assuntos públicos. Para Péricles a participação política, a participação nos negócios do Estado, era uma exigência e não apenas um direito. Quando hoje refletimos sobre a possibilidade de existência do voto obrigatório (que é um dever cívico na maioria dos Estados democráticos atualmente) vemos que essa já era uma temática relevante para muitos dos pensadores de Atenas. PLATÃO (430-347 a.C.) Platão foi identificado por muitos autores como o primeiro defensor das ideias comunistas e como aquele que terá dado o pontapé de saída, na do Estado totalitário. Platão reconhece um só critério, ultimo, o interesse do Estado. Tudo o que o favorece é bom e virtuoso e justo, tudo o que o ameaça é mau, pernicioso e injusto. As ações que o servem são morais, as que o põem em perigo, imorais. Ora o interesse do Estado, concebido e defendido como um fim em si próprio, independentemente dos meios utilizados para se alcançar tal fim, serviu de mote à implantação dos mais cruéis e desumanos regimes. A prova mais evidente disso mesmo está nas ditaduras totalitárias.

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IDEIAS POLÍTICAS NO MUNDO OCIDENTAL 1 ANO – 2 SEMESTRE REGENTE: PROF. DOUTOR MANUEL MONTEIRO Considerou que "aqueles que exercem o poder, quer governem em liberdade ou sob opressão, respeitando as leis ou desprezando-as devem ser considerados governantes, qualquer que seja a sua «arte de governar?” E no seguimento deste pensamento não hesitou em justificar a possível crueldade dos detentores do poder, desde que fosse necessária para a manutenção do Estado, ao assumir ser indiferente “se, em nome, do bem da cidade, esses governantes procedem a operações de limpeza, ordenando homicídios ou condenações ao exílio.”. Teremos ao menos de reconhecer, que apesar da “provável benignidade das intenções de Platão, o certo é que a história demonstra que o irreal da República se foi tornando, progressivamente, real.”. Platão procurou definir nos testemunhos que nos legou, a Cidade ideal. Platão parece fundamentar todo o poder na lei, já que uma cidade que depende apenas do capricho do seu único governante está condenada ao malogro e a uma decadência irreversível. I. Sobre a Cidade Ideal Para Platão, a Cidade “tem a sua origem, no facto de cada um de nós não ser autossuficiente, mas sim necessitado de muita coisa”. Deste modo, “um homem toma outro para uma necessidade, e outro ainda para outra, e, como precisam de muita coisa, reúnem numa só habitação companheiros e ajudantes”. Para ser uma cidade perfeita, tem que ter determinados aspetos: a) As tarefas na Cidade devem ser repartidas pelos habitantes em função das suas naturais aptidões. b) A cidade tem de ter 3 classes: os guardiões, os militares e os artífices. Os guardiões governam, os militares asseguram a defesa e a segurança, e os artífices produzem e garantem o sustento da comunidade. c) Um guardião não deverá esforçar-se “menos os estudos do que nos exercícios físicos; ou então, jamais atingirá o fim da ciência”. Os que governam devem ser assim “os mais firmes e corajosos e os mais formosos”. E devem ainda “ter agudeza de espirito para o estudo e não ter dificuldade em aprender”. A educação é deste modo uma preocupação fulcral no pensamento de Platão, uma vez que “uma educação e instrução honestas tornam a natureza boa”. d) A forma como os guardiões devem viver: não podem ter bens próprios, não têm habitação. E sobre constituir família, Platão afirma que as todas “as mulheres serão comuns a todos os homens; e, por sua vez, os filhos serão comuns e nem os pais saberão quem são os seus próprios filhos, nem os filhos os pais”. e) A Cidade poderá definir-se como justa, quando nela existam 3 classes, cada uma com as suas tarefas, e quando a esse princípio de justiça estiverem associadas as virtudes da “temperança”, da “coragem” e da “sabedoria”. A justiça e as virtudes enunciadas são aliás os grandes fins a alcançar e nada pode interferir nesse objetivo. Platão tem em vista a harmonia, a felicidade e até mesmo a perfeição dos homens. Platão idealizava a sociedade perfeita, na qual cada um dos seus elementos, desempenhava uma especifica tarefa. Esses elementos, enquanto membros de uma classe, integrantes na Comunidade (a Cidade ou o Estado), deveriam agir em função da felicidade do conjunto, do todo. Contudo, a principal preocupação era direcionada para o estilo de vida dos guardiões e dos seus auxiliares. Prova disso a determinação da idade para a procriação, ao estabelecer-se que “a mulher dará filhos à cidade começando aos vinte anos até aos quarenta” e que o homem os poderá “gerar até aos cinquenta e cinco anos”. Platão diz que os homens agirão em função do resultado esperado, neste caso da satisfação das necessidades. Platão também afirma que “se alguém pratica uma ação em vista de um resultado, é esse resultado que quer e não a ação praticada”. E nesse sentido os homens procuram alcançar o bem, pelo que é”. Ao dividir a Cidade em classes e ao definir uma função especifica para cada uma delas, Platão antecipa num certo sentido a ideia de especialização dos recursos humanos. O justo será mesmo cada um fazer aquilo para que se sente mais vocacionado.

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IDEIAS POLÍTICAS NO MUNDO OCIDENTAL 1 ANO – 2 SEMESTRE REGENTE: PROF. DOUTOR MANUEL MONTEIRO A ideia de uma Cidade em que o bem-estar coletivo e a ausência de interesses egoístas individuais estejam presentes, tendo em vista alcançar a justiça social e que consiste em dar “a cada um a função social que merece pelo conjunto das suas qualidades físicas, intelectuais e morais”, conduz a uma sociedade que é a um tempo inigualitária e igualitária. É inigualitária a partir de uma situação de igualdade, uma vez que todos recebem uma educação idêntica, sob o ponto de vista intelectual, moral e físico e só depois é que serão selecionados os melhores para entrarem na classe dos guardas, e posteriormente, dos chefes (dos guardiões perfeitos); e é uma sociedade igualitária, porque desde logo porque igual é a finalidade para que todos e cada um dos seus membros estão orientados. É a igualdade nos objetivos e nos fins. A Educação surge aqui como um algo de destaque. Platão considerava que a educação seria determinante para a implantação do seu modelo e dai ter fundado uma escola, a Academia. Platão, em relação aos guardiões e aos guardas da Cidade, nega-lhes o direito à Família e à Propriedade Privada. A determinação de Platão em proibir qualquer manifestação de individualismo, traduz-se inclusive na ideia da perfeição. Por isso recusa em atender aos sentimentos mais naturais de qualquer ser humano, em constituir Família, seja pela proibição desses sentimentos, seja pela sua “correção”. Platão não se inscreve na corrente dos defensores da liberdade individual e afasta-se do entendimento sobre a personalidade humana. II. Sobre os «políticos, a Ciência Política e a Política Platão, fundador da Academia (Universidade), dava o nome de políticos aos “pastores das atividades humanas” e identificava a «ciência política» como arte de “pastorear” os homens, aquela “que governa a totalidade das leis, que cuida de todos os assuntos de uma cidade. «Política» seria assim a “arte de cuidar exercida sobre um rebanho de seres vivos bípedes que voluntariamente a aceita” ou a “arte de zelar pela cidade”. Nas ideias expostas podemos desde logo detetar a perspetiva de que para Platão a atividade de governar, ou seja de conduzir a sociedade, não era uma atividade ao alcance de todos. Bem pelo contrário era uma atividade diferenciadora entre quem governa e quem é governado, tal como diferente é a situação do "pastor" e do seu "rebanho". De acordo com as suas palavras se outrora "um deus conduzia os homens na qualidade de seu chefe", também “nos nossos dias, algumas pessoas pastoreiam outras espécies inferiores, porque, apesar da sua condição de seres vivos, participam mais do divino". E quem seriam essas pessoas, a quem deveria caber a função de pastorear? Apenas aquelas que possuam “o saber respeitante à governação dos homens”, sendo determinante conhecer bem esse saber” para podermos perceber quais as figuras a excluir da função de rei esclarecido, figuras que convencem muita gente com a sua reivindicação de que são políticos, embora de algum modo o sejam”. Esse saber, essa sabedoria, segundo Platão, não está ao alcance de todos, porque “se assim fosse, a “arte politica”, seria a mais fácil de quantas ciências há”. Governante será, pois, aquele, e só aquele, que domina a ciência da governação. III. Sobre as Formas de Governo Platão enumera as possíveis formas de governo ou formas de constituição, que numa Cidade podem existir, expondo as suas preferências e críticas em relação a cada uma delas. a) Para Platão as principais formas de governo são as seguintes: Monarquia e Aristocracia, consoante seja o governo um só de poucos. No dizer de Platão esta de governo “será una, embora possa designar-se, de dois modos: efetivamente, se surgir entre os governantes um homem só que se distinga, chamar-se-á monarquia; se forem mais aristocracia. Se a monarquia assenta na legalidade, designar-se-á de «realeza», se, pelo contrário, se basear na ilegalidade, receberá a designação de tirania» A aristocracia, tal como a monarquia, difere da oligarquia, quer em função da legalidade do governo, quer pelo facto dos governantes possuírem educação e instrução. Oligarquia, ou governo dos ricos, com a exclusão dos pobres. Democracia, governo de muitos ou governo da maioria, que resulta da vitória dos pobres sobre os ricos. 5

IDEIAS POLÍTICAS NO MUNDO OCIDENTAL 1 ANO – 2 SEMESTRE REGENTE: PROF. DOUTOR MANUEL MONTEIRO Tirania ou governo que se impõe pela força. Cada uma destas formas de governo, ou formas de constituição, pode ser substituída por outra, num processo de sucessão" degenerativa, o que implica e conduz à alteração das regras e dos fins do governo. E isto pela simples razão de que nenhuma constituição, por muito perfeita que seja, se manterá indefinidamente. b)

E como se processa, essa degeneração das formas de governo? Segundo Platão “a seguir à monarquia, pode dizer-se que vem o regime governado por uns poucos" e esse regime conduzirá ou à aristocracia ou à oligarquia. Todavia, a passagem da monarquia ou da aristocracia para a oligarquia, pressupõe a existência de um outro regime, a timocracia, ou seja, o governo, ou a constituição dominada pelo gosto das honrarias. E se a monarquia ou a aristocracia (governos legais e com o consentimento dos governados), degeneram na timocracia e esta na oligarquia, da oligarquia, "forma de governo baseada no recenseamento da propriedade, em que os ricos são soberanos e os pobres não participam do governo, passamos à democracia. Esta surge, quando após a vitória dos pobres, estes matam uns, expulsam outros, e partilham igualmente com os que restam o governo e as magistraturas, e esses cargos são, na maior parte, tirados à sorte. E neste caso, ao contrário do que sucede quando distinguimos aristocracia de oligarquia quer as massas exerçam o poder sobre os detentores da riqueza pela força ou de modo livre, quer respeitem...


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