IPMO2rtf - Resumo Ideias políticas no mundo Ocidental PDF

Title IPMO2rtf - Resumo Ideias políticas no mundo Ocidental
Author Jéssica Mesquita de Melo
Course Ideias políticas no mundo Ocidental
Institution Universidade Lusíada de Lisboa
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Ideias do Mundo Ocidental As Ideias aquelas que manifestam um entendimento sobre a origem, a a e as finalidades do poder abrangendo ainda as entre esse poder e os membros de uma determinada comunidade, bem como as que essa comunidade estabelece com outras comunidades. existem por si mesmas, que reve...


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Ideias Políticas do Mundo Ocidental

As Ideias Políticas são aquelas que manifestam um entendimento sobre a origem, a constituição, a organização e as finalidades do poder político, abrangendo ainda as relações entre esse poder e os membros de uma determinada comunidade, bem como as relações que essa comunidade estabelece com outras comunidades. Não existem por si mesmas, já que revelam concepções sobre o Homem e a comunidade, definindo a partir dessas concepções, modelos de organização das sociedades e dos Estados. Estas ideias não são "neutras", uma vez que ao revelarem uma indentidade própria consagram uma orientação e definem uma possível linha de ação. E não será a susência de partidos, movimentos ou correntes de opnião, que visem divulgar e aplicar essas ideias, que altera essa condição.

As Doutrinas Políticas correspondem aos princípios e valores, que ou fundamentam a directa intervenção política ou constituem as bases gerais de futuros programas políticos. Servindo de suporte a certas forças políticas, as doutrinas são habitualmente apresentadas como supremas e imutáveis, sendo em muitos casos identificadas pelos seus proponentes e defensores como possuidoras de uma lógica dogmática. A ação que em seu nome se promove, ou pretende vir a promover, nunca é vista como um fim em si mesmo considerado, consubstanciando antes um meio ao serviço dos princípios e dos valores que a orientam, que a determinam e que sempre a justificam.

As Ideologias Políticas traduzem um sistema organizado de ideias, cuja apresentação é formulada essencialmente em função dos destinatários e do próprio combate político. São os sistemas de ideias que presidem à luta política, orientando agentes individuais e colectivos nessa competição pela captura, manutenção e exercício do Poder. Refletem na maioria dos casos, de forma mais incisiva e visível do que as ideias políticas, o ambiente político, social e económico, da época em que se formam. São, por isso, e em muitas circunstâncias, adaptáveis às mudanças ocorridas.

As Teorias Políticas pressupõem a sistematização, explicação, generalização, e previsão dos factos, matéria própria da sociologia em geral, e da ciência política em particular. Além disso, a teoria política é habitualmente caracterizada por ter uma "postura arquitetónica" face a matéria que estuda, ou seja, o teórico político se encontra "fora" do edifício tal como o arctecto. Observa-o como um todo, planeia o seu total desenvolvimento e ajusta todos os seus aspectos tendo em vista o êxito do conjunto. Em adição, as teorias políticas detêm uma função essencial na compreensão dos sistemas políticos, porque a reiterada observação e posterior explicação que conduz à existência das próprias teorias, contribui ou para a consolidação desses mesmos sistemas políticos ou para as modoficações por eles consideradas necessárias e úteis ao sucesso que se propõem alcançar.

7- É correcto afirmar-se que o pensamento Cristão apresentou uma ruptura com o mundo antigo?

Da "antiga" Grécia ao pensamento cristão na Idade Média. A maior parte dos ideais políticos modernos ou, ao menos, as suas definições começaram com a reflexão dos pensadores gregos sobre as instituições da cidade-estado. A Grécia, ou mais corretamente Atenas, foi a fonte fundamental do pensamento político e as ideias que nela se produziram, discutiram e afirmaram.

Já na Antiga Grécia encontramos a origem de certos princípios essenciais a caracterização do Estado, como Estado de Direito, respeito pela lei, justiça, liberdade, organização do poder político, formas de governo. Também é aos gregos que devemos a formação de ideias como: A afirmação do Homem enquanto ser naturalmente social e político; o reconhecimento da relevância das classes médias, como elemento determinante para a estabilidade social e política; a explicação das características dos regimes ditatoriais e dos regimes democráticos, bem como as causas que podem conduzir à implatação de uns e à sustentabilidade de outros; a noção de proteção social e financeira dos órfãos menores, filhos de soldados mortos em combate, o que permite contrariar a tese de que só na época contemporânea as questões atinentes à defesa dos mais desprotegidos teve lugar; a existência, emertas situações, de subsídios públicos para cidadãos; a consagração do recenseamento eleitoral para maiores de dezoito anos de idade, assim como sobre os procedimentos a seguir para a sua implementação. No caso de Roma, podemos dizer que as suas contribuições no campo da literatura política é bem escassa, apesar de as suas instituições e o seu sistema legal terem exercido uma influência decisiva na evolução política. As concepções políticas da Grécia e de Roma se correspondem e se completam mutuamente. Esquanto dos gregos recebemos a compreensão da Pólis, a partir da importância dos cidadãos que a constituíram e constituem, dos romanos recebemos a compreensão do papel dos cidadãos, a partir da autonomização e da importância do Estado. Os romanos quando separam e distinguem o Estado do indivíduo, passam a ver o Estado como uma pessoa jurídica que exerce a sua autoridade dentro dos limites legais estabelecidos. Uma pessoa jurídica diferenciada do indivíduo, que para os romanos, é também uma pessoa jurídica com direitos e prerrogativas perante os demais indivíduos e perante as arbitrariedades possíveis dos governos. (novo entendimento sobre o direito, que contribuirá para a posterior construção e justificação do Estado moderno). Os gregos não diferenciavam a "sociedade" do "Estado" . Inventaram a Cidade, comunidade estruturada pela lei, mas não definiram ou elaboraram o seu conteúdo. Foram os romanos que o aprofundaram, actualizando as virtualidades da liberdade individual contidas na própria ideia de lei. A obra de Roma foi proveitosa e necessária, para o posterior surgimento da concepção democrática do Estado nacional moderno. O Cristianismo influênciou o entendimento que temos hoje sobre o Homem e o estudo do Poder. Distinção entre o pensamento grego e cristão: Os gregos- tinham uma concepção cíclica do mundo, sendo que o fim da vida humana não pode ir além da contemplação e da impassibilidade, submetida assim a um destino inexorável. Os cristãos- pensavam que o homem, estando inserido num universo em constante movimento, se orienta em direção a Deus, deverá ele mesmo também participar nesse dinamismo. O Homem passa a ser encarado como uma Pessoa Humana, sendo a sua vida considerada um direito inalienável, pelo que o seu pleno respeito deva ser consagrado. É dos cristãos que surgem matérias como a condenação à escravatura, a defesa dos direitos do homem e a consequente limitação do poder político, que podemos posteriormente encontrar na Declaração dos Direitos Humanos.

Mesmo que consideremos não ter a igreja pressionado para que os seus princípios tivessem na prática consagração legal, não devemos confundir essa ausência de pressão com o facto do poder político dominante, e a própria sociedade em geral, não terem logo acolhido as novas ideias que os cristãos defendiam. No que respeita ao Poder, os cristãos também se pronunciaram. Saber de onde provém o poder, a quem pertence ou a quem deve ser entregue, em nome de quem se governa e qual a finalidade da ação governativa (Bem-Comum), que limites tem essa ação (Agostinho: deve sempre obedecer ao governante pois esse é de origem divina providencial; Aquino: caso o governante abuse do poder, o povo pode destituí-lo) e como se fundamenta a sua possível existência, são questões de que a própria concepção do poder político até então

existente sofre uma profunda alteração com a doutrina de Cristo, nos conduzindo a afirmar que a revolução cristã comporta aqui dois principais efeitos de ruptura: revela a existência de limitações intransponíveis ao Poder político e comporta um novo fundamento para o Poder político. Um fundamento que também ao indicar a distinção entre o poder político e o poder eclesiástico, contribuiu para fazer a clara separação entre o Estado e a Igreja, como corolário do reconhecimento de duas instituições distintas: uma política (laica) e outra eclesiástica (sacerdotal).

Capítulo I - As principais ideias políticas na "antiga" Grécia.

1. Sólon (640-558 a.C.) Foi considerado um dos fundadores da democracia ateniense as suas ideias demonstram uma clara preocupação com a desa dos direitos individuais e com a submissão à lei Quando assume a responsabilidade de governo, Sólon dota a cidade com um novo código de leis e procede a um conjunto de reformas e inovações institucionais, sociais e económicas. A democracia desta época era diferente da atual, sendo que antigamente Democracia signicava essencialmente que o detentor do poder servia a lei e agia de acordo com a lei. Fiel ao princípio "o magistrado é o servidor da lei e não o seu senhor", Sólon pretendia acima de tudo a boa ordem, no sentido de que esta implicava a norma da justiça e as suas leis conseguiram criar uma atmosfera de legalidade. Feitos de Sólon que tesmunham o seu pensamento: Defendendo a segurança e a certeza jurídicas, determinou que as leis vigorassem por cem anos, e quando instituiu uma nova constituição e depois dela deu à Cidade novas leis, preocupou-se com o seu rigoroso cumprimento pelos magistrados e para isso promoveu o seu respectivo juramento. (Sólon acreditava que com fórmulas escritas, poria cobro às injustiças e desigualdades entre os cidadãos, baseado na ideia de que os homens também observam os acordos que a nenhuma das partes contratantes imteressa transgredir, importava então ajustar de tal forma as leis aos concidadãos, a ponto de para todos se tornar evidente ser preferível respeitar as normas a ir contra elas). Determinou, que as penas só poderiam ser aplicadas após julgamento e condenação judicial, demonstrando empenho em combater a arbitrariedade na sua aplicação. Revelando consciência quanto à defesa de um dos mais relevantes direitos fundamentais dos cidadãos, determinou a proibição dos empréstimos que tivessem como garantia a própria liberdade do devedor. O conhecimento das leis e a correspondente noção do que cada um pode ou não pode fazer, bem como a expectativa quanto ao comportamento alheio, são princípios comuns e normais no mundo do moderno Estado de Direito. Sólon sustentou e consignou o princípio da jurisdicionalidade da medição judicial. As leis de Sólon instauram a igualdade civil, suprimem a propriedade colectiva dos clãs e a servidão por dívidas, limitam o poder paternal, estabelecem o testamento e a adopção. 2. Péricles (495-430 a.C.)

As principais ideias de Péricles estão retratadas num discurso por si proferido em homenagem aos mortos em combates. A democracia indica o fim das nossas instituições (a democracia, enquanto regime cujo governo deve trabalhar para o bem e no interesse do povo, e não apenas enquanto sistema específico de escolha de quem governa e dirige o Estado, foi defendida por Péricles) A lei é igualpara todos (e ninguém está acima dela) Nos assuntos públicos, um espírito de liberdade inspira todas as nossas ações (a democracia faz-se com a liberdade, e a liberdade é um dos pressupostos do regime democrático. A liberdade dos antigos não é a mesma que à dos modernos, pois no primeiro caso o indivíduo, quase sempre soberano nas questões públicas, é escravo em todos seus assuntos privados, enquanto no segundo caso, o indivíduo, independente da vida privada, mesmo nos Estados mais livres, só é soberano em aparência). Sabemos respeitar o interesse público, não por submissão aos magistrados, mas por amor às leis (A um governo submetido à vontade dos homens, Péricles contrapôs um governo submetido à vontade das leis. Isto nos conduziu à ideia de que os governantes são sempre transitórios face ás instituições que em determinado momento servem e às funções que, em democracia, ocasionalmente desempenham) Em suma, através destas ideias, Péricles identificado por muitos como o Pai da Democracia, regime que defendeu em oposição à Ditadura, preconizou a Igualdade perante a lei e exaltou a Liberdade no domínio da opinião e da ação individual nos assuntos públicos. Para ele a participação política, que identificava como participação nos negócios do Estado, era uma exigência e não apenas um direito. Esta ideia resultou, nos dias de hoje, na reflexão sobre a possibilidade de existência do voto obrigatório.

3. Platão (430-347 a.C.) Há diferentes opiniões a respeito das ideias de Platão, por exemplo, há quem pense que Platão foi o primeiro defensor das ideias comunistas, ou aquele que idealizou o Estado totalitário. Há quem tenha considerado o totalitarismo de Platão como puramente racional e construtivo, assente numa base ética universalista, diferente do totalitarismo moderno. Platão reconhece um só critério último, o interesse do Estado. Tudo o que o favorece é bom e virtuoso e justo, tudo o que o ameaça é mau, penicioso e injusto. Isto demonstra um código moral de utilitarismo colectivista ou político. O critério da moralidade é o interesse do Estado, sendo que o interesse do Estado, concebido e defendido como um fim em si próprio, independentemente dos meios utilizados para alcançar tal fim, serviu de mote à implantação dos mais cruéis e desumanos regimes. A propósito da melhor forma de governo, e do modo como os chefes deveriam exercer o poder, considerou que aqueles que exercem o poder, quer governem em liberdade ou sob opressão, respeitando as leis ou desprezando-as, devem ser, considerados governantes, qualquer que seja a sua arte de governar. Justificou também a possível crueldade dos detentores do poder, desde que fosse necessária para a manutenção do Estado, ao assumir ser indiferente se, em nome do bem da cidade, esses fovernantes procedem a operações de limpeza, ordenando homicídios ou condenações ao exílio. Sobre a Cidade ideal: Para Platão a Cidade tem a sua origem no facto de cada um de nós não ser autosuficiente, mas sim necessitado de muita coisa. Deste modo, um homem toma outro para uma necessidade, e outro ainda para outra, e, como precisam de muita coisa, reúnem numa só habitação companheiros e ajudantes. A essa associação pusemos o nome cidade. A Cidade ideal deve ser organizada, de acordo com o livro " A República": As tarefas na Cidade devem ser repartidas pelos habitantes em função das suas naturais aptidões.

Devem haver três classes, os guardiões, os militares e os artífices. Os primeiros governam, os segundos asseguram a defesa e a segurança, e os terceiros produzem e garantem o sustento da comunidade. Os governantes, um guardião do Estado e das leis, não poderá esforçar-se menos nos estudos do que nos exercícios físicos, ou então jamais atingirá o fim da ciência. Os que governam devem ser os mais firmes e corajosos e, até onde for possível, os mais formosos, e devem ainda ter agudeza de espírito para o estudo e não ter dificuldade em aprender. A educação é uma preocupação fulcral no pensamento de Platão, uma vez que uma educação e instrução honestas tornam a natureza boa, pelo que naturezas honestas que tenham recebido uma educação assim tornam-se ainda melhores que os seus antecessores. Em relação a forma como os guardiões devem viver, nenhum guardião deve possuir bens próprios, nem habitações em que não possa entrar quem quiser. E quanto a possibilidade de constituição de Família afirma que as mulheres todas serão comuns a todos esses homens, e, por sua vez, os filhos serão comuns, e nem os pais saberão quem são os seus próprios filho, nem os filhos os pais. A Cidade poderá então definir-se como justa, quando nela existam três classes, cada uma com as suas tarefas, e quando a esse princípio de justiça estiverem associadas as virtudes da temperança da coragem e da sabedoria. A justiça e as virtudes enunciadas são os grandes fins a alcançar e nada pode interferir nesse objetivo. Análise: Platão idealizava a sociedade perfeita, na qual cada um dos seus elementos, desempenhava uma específica e pré-definida missão. Esses elementos, enquanto membros de um grupo (de uma classe), integrantes de um outro grupo mais vasto (a Comunidade, a Cidade ou o Estado), deveriam agir em função da felicidade do conjunto, do todo. Ao dividir a Cidade em classes e ao definir uma função ou missão específica para cada uma delas, Platão antecipa num certo sentido a ideia de especialização dos recursos humanos, tão presente no estudo feito pela ciência económica ao longo dos tempos. O ponto "e" conduz a uma sociedade que é ao mesmo tempo inigualitária e igualitária. Inigualitária a partir de uma situação de igualdade, uma vez que todos terão uma educação idêntica, sob o ponto de vista intelectual, moral e físico, e só depois serão selecionados os melhores para entrarem na classe dos guardas e, posteriormente, dos chefes (dos guardiões perfeitos). Igualitária porque igual é a finalidade para que todos, cada um na sua função, estão obrigados. Platão considerava que a Educação seria determinante para a implantação do seu modelo e daí ter fundado uma escola, a Academia, através da qual lançaria e espalharia as sementes para a colheita futura. Sobre a posição de Platão a respeito da Família e Propriedade Privada, atendendo que rejeita a existência de ambas nos guardiões e nos guardas da Cidade. A Família e a Propriedade Privada, conduzindo ao individualismo e ao sentimento de posse, afectaria a função a que guardiões e guardas estavam destinados, pelo que não poderiam existir comunidades individualizadas, nem expressões exteriores, que traduzam a vontade destes dois grupos ou as vontades dos seus individuais membros. A determinação de Platão em proibir qualquer manifestação de individualismo vai contra os sentimentos mais naturais do ser humano, de constituir Família, seja pela proibição desses sentimentos, seja pela sua correção. Com essas ideias, independente dos superiores interesses que moviam o seu autor, Platão não se inscreve na corrente dos defensores da liberdade individual e afaste-se do entendimento sobre a personalidade humana que haveríamos de encontrar em Aristóteles. Sobre os políticos, a Ciência Política e a Política: Platão, fundador da Academia, dava o nome de "políticos" aos pastores das actividades humanas e indentificava a "ciência política" como arte de pastorear os homens, aquela que governa a totalidade das leis, que cuida de todos os assuntos de uma cidade.

"Política" seria assim a arte de cuidar exercida sobre um rebanho de seres vivos bípedes que voluntariamente a aceita ou a arte de zelar pela cidade. Análise: Para Platão, a actividade de governar, ou seja de conduzir a sociedade, não era uma actividade ao alcance de todos, muito pelo contrário. Para ele, os governantes deveriam ser somente aqueles que dominam a ciência da governação. Sobre as Formas de Governo: Para Platão, as principais formas de governo são as seguintes: Monarquia e Aristocracia, consoante seja o governo de um só ou de poucos. Esta forma de governo será una, embora possa designar-se, de dois modos: efectivamente, se surgir entre os governantes um homem só que se distinga, chamar-se-á monarquia, se forem mais aristocracia. Se a monarquia assenta na legalidade, designar-se-á de "realeza" e se se basear na ilegalidade, receberá a designação de "tirania". Oligarquia ou governo dos ricos, com a exclusão dos pobres. Democracia, governo de muitos ou governo da maioria, que resulta da vitória dos pobres sobre os ricos. Tirania ou governo que se impõe pela força. Cada uma dessas formas de governo pode ser substituída por outra, num processo de "sucessão" degenerativa, o que implica e conduz à alteração das regras e dos fins do governo, porque tudo o que nasce está sujeita à corrupção, nenhuma constituição, por muito perfeita que seja, se manterá indefinidamente. De acordo com Platão, a melhor forma de governo é a caracterizada por um governo baseado na educação e na instrução, porque na cidade que quiser ser administrada na perfeição, serão soberanos aqueles que mais se distinguem na filosofia e na guerra. Este preferia a monarquia como forma de governo, uma monarquia dirigida por um só rei sábio, fundamenta-se no princípio de um governo dominado pela inteligência política. O monarca sábio concentra a função legislativa, levando nos a entender que a vontade do detentor do poder está acima da própria lei. Análise: Actualmente, nós utilizamos as...


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