Title | Remição E Detração |
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Author | Juliana Hohlenwerger |
Course | Direito Penal |
Institution | Universidade São Judas Tadeu |
Pages | 2 |
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Breve resumo sobre remição e detração....
Remição e Detração Conceito Remição: art. 126 a 130 da LEP – computa da subtração de 1 dia de pena para cada 3 dias trabalhados ou estudados. Pode ocorrer tanto no regime fechado, ou no regime semiaberto. Detração: previsto no art. 42 do CP – abatimento daquilo que já foi cumprido pelo condenado (detrair os dias em que esteve preso provisoriamente)
Remição estudo
por
Qual tipo de estudo vale? Fundamental, médio, Superior e profissionalizante. A cada 12 horas, divididas em 3 dias,
tem a remissão de 1 dia. Prêmio de formatura: se o sentenciado, durante o cumprimento da pena, concluir o curso que está fazendo, ganhará 1/3 dos dias remidos. Por exemplo: com 900 dias de estudo, consegue remir 300 dias logo, no final ganhará mais 100 dias, e no final terá remido 400 dias.
Remição trabalho
por
Dia de trabalho – três (3) dias trabalhados, com 6 horas diárias, terá remido 1 dia. Acumular trabalho e estudo é autorizado pela lei, e neste caso, a cada 3 dias, se o condenado trabalhou e estudou, terá remido 2 dias. Se houver cometimento de falta
grave, o sentenciado perderá até 1/3 dos dias remidos Art. 127 da Lei de Execução Penal Lei 7210/84: Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a
contagem a partir da data da infração disciplinar. Erro judiciário É o ato emanado por órgão do Poder Judiciário, que resulta da falsa concepção acerca de um fato atribuído a alguém pela suposta ofensa a um bem jurídico tutelado por lei....