Resenha Teoria DOS Jogos Anderson Senna PDF

Title Resenha Teoria DOS Jogos Anderson Senna
Course Direito Penal
Institution Universidade do Vale do Itajaí
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resenha sobre o livro de alexendre de moraes ...


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UNIVALI - UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI CAMPUS DE ITAJAI CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS E JURIDICAS – CEJURPS CURSO: DIREITO DESCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL I PROFESSOR: GUILHERME AUGUSTO CORREA REHDER ACADÊMICO: ANDERSON DE SENA

RESENHA – A TEORIA DOS JOGOS APLICADA AO PROCESSO PENAL

ITAJAI, 02 DE OUTUBRO DE 2019

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Capitulo 1 – processo penal a partir da teoria dos jogos e da guerra

INTRODUÇAO: A teoria dos jogos e uma teoria matemática criada para modelar e inovar o sistema processual tem por objetivo exemplificar o processo penal como se fosse um jogo, onde têm os jogadores e o julgador, em defesa dessa teoria o autor denomina o processo penal com as regras de um jogo de xadrez trazendo os exemplos mais tradicionais da historia do direito processual. O objetivo deste trabalho é mostrar como o conjunto processual penal tem como estratégia mostrar situações onde os jogadores escolhem diferentes ações, a teoria dos jogos veio para comparar a resolução dos conflitos sociais com um jogo sendo simples a sua resolução. A partir de jogo simples, e os conceitos de soma – zero estratégia econômicas, matriz de ganhos, tendo por sua base o equilíbrio de NASH, o jogo é dinâmico com possibilidades de mudanças. A Teoria dos Jogos está atualmente bem visível no dia a dia da sociedade, principalmente nos noticiários relacionados à política,

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como, por exemplo, na grande operação Lava Jato. Em razão disso, o processo penal vem apresentando grandes mudanças em sua aplicação. Cada doutrinador, baseado nas regras, normas e nos princípios, desenvolve seu entendimento diverso, afetando diretamente no desenvolvimento do jogo.

A Teoria dos Jogos Tudo começou quando o matemático John Von Neumann, que entre outras coisas é responsável pela criação da arquitetura básica do computador moderno, sentiu-se frustrado com a grande imprevisão das ciências sociais. As tentativas anteriores em trazer a matemática a essa área eram baseadas no sucesso de outras disciplinas tradicionais, como a física e o cálculo. O problema, logo se percebeu, eram as pessoas. O ser humano desafiava as leis da racionalidade ao competir, cooperar, fazer coligações e até agir contra seu próprio interesse na certeza de estar fazendo a coisa certa, reagindo uns aos outros, aos seus ambientes e a informações que podem ou não estar corretas.

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No mundo físico, equações, estruturas e objetos são calculáveis, observáveis e planejáveis. É verdade que existem grandes desafios também nessa área, mas um átomo não age movido por conceitos como lucro, ganância, vingança e amor. Era preciso algo diferente para estudar esse objeto tão complexo. A partir de um artigo publicado em 1928, Von Neumann estabeleceu os primeiros esboços de uma teoria científica especializada em lidar com o conflito humano matematicamente. O livro “Theory of Games and Economic Behavior” de 1944, que escreveu com o economista Oskar Morgenstein, é considerado o trabalho que estabeleceu a Teoria dos Jogos como campo de estudo. A teoria proposta, de modo surpreendentemente simples, trabalhava o mundo social a partir de modelos baseados em jogos de estratégia. Era criada uma ferramenta que permitia analisar esse mundo mediante conceitos precisos e elegantes. Na evolução humana o jogo sempre esteve

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presente desde o primórdio, nas primeiras civilizações, mas precisamente em 1920, surge a idéia de trazer como se fosse um jogo para solucionar as questões sociais, trazendo então para um raciocínio lógico, como também nos jogos assim era a idéia de comparar os conflitos sociais como se fosse um , podendo assim ter uma solução mais preciso e equiparada, tanto como na filosofia como nos pensamentos lógicos.

Na teoria dos jogos, temos uma comparação clássica, de como o direito processual penal nada mais é do que um jogo processual. Como todo jogo, por exemplo, o futebol, vôlei , xadrez, etc.. Existe nas suas estruturas e regras de conhecimento, sendo que não importa onde, quando e o lugar do jogo, os jogadores precisam conhecer as regras desse jogo e seus objetivos. Pensando de como seria seu adversário e qual será as suas estratégia naquela partida é preciso ter certo conhecimento do jogo, por exemplo, o de futebol os jogadores precisam saber de como os seus adversários jogam.

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Quando inicia uma partida de futebol, sempre vamos ter a parte (A) e a parte (B) , e para que esse jogo seja de ordem e bem sucedido precisa ter também um juiz que esse lembrará as regras do jogo para os jogadores sempre que esses cometeram alguma falta e assim ele segue com o critério de que o poder que ele exerce naquele momento do jogo é absoluto e imparcial, pois no caso do jogo pro juiz não importa o time que ganha e sim a qualidade da partida, cuidando sempre de que os jogadores sigam as regras do jogo. Os dois times tem o mesmo objetivo de ganhar aquela partida, independente de como e o que precisaram fazer para conseguir chegar ao resultado , a vitoria. A função do juiz aqui é de, sempre que os jogadores cometerem alguma falta, ele os lembrará , não que os jogadores não sabem das regras , mas lembrando de que eles farão de tudo pra chegar a vitoria. Assim como n jogo de futebol que é comparado a teoria dos jogos processuais, temos também a parte (A) e a parte (B) . as partes que ira ganhar não se sabe, mas o verdadeiro jogador que se dedica pode presumir de quem será a vitoria.

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No processo penal também temos as mesmas complexibilidade de como no inicio de um jogo de futebol, ali os jogadores não sabem que irá vencer, mas podem presumir a vitoria,nunca terão a real certeza de quem será a vitoria .N No inicio do processo, temos a fase do conhecimento , onde os jogadores do processo ira se reinteirar sobre os fatos, tanto como os jogadores e julgadores conhecem as regras do jogo , e eles começam o jogo, o juiz entra em campo com os jogadores, pois é ele que cuidara para que não haja trapaça durante o jogo processual, as provas juntadas pelos jogadores aqui o juiz é quem vai alisá-las se são licitas ou ilícitas, pois neste jogo processual não importa o porte físico do jogador como no futebol , e sim o porte da capacidade intelectual e o empenho técnico de cada um deles , esse empenho de cada um será determinante para a vitoria,um precisa da absolvição já o outro a condenação o importante para cada jogador é a vitoria, mesmo jogando de lados diferente e sabendo que a decisão será proferida de acordo com a capacidade daquele que jogou melhor. como a metáfora teoria dos jogos no processo penal, nesta nova dinâmica na questão do

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resultado final não depende de total eficiência dos jogadores, e sim do que são capazes de prova durante o processo para o julgador, pois no período durante as jogadas, existe a figura do juiz que analisa as provas tanto documental,e também nas provas testemunhal e nas provas periciais . assim entra nos sistema processual as declarações e as decisões, que segunda o livro a teoria dos jogos denomina de subjogos. Os subjogos , são aquelas jogadas que determinam algumas decisões proferidas pelo julgador, mas não da fim ao processo, são meramente decisões, que durante o processo tem que ser tomada, tipo como no jogo de futebol quando o juiz expulsa um jogador de campo, ou da um cartão amarelo assim o advertindo, mas o jogo continua e não pode parar sem o apto final , nas declarações do julgador o processo continua pois são decisoes que não tem finalidade de sentenciar , e sim ditar aqueles regras que durante o jogo o juiz lembra aos jogadores que precisam tomar cuidado se não um dos deles podem ser vencido em um momento de descuido. Conforme a descrita das teorias dos jogos,mesmo os jogadores tendo visão diferente do processo, pois o defensor busca a liberdade de seu

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cliente , e ministério publico na figura do promotor de justiça busca a condenação do réu , durante essa guerra dos processos será de suma importância a coerência e as atitudes do jogadores ,sendo que uma boa partida e dentro das regras processuais. A decisão se Dara com a aplicação de um equilíbrio , como na teoria de NASh, uma vez que o jogadores racionais fariam a melhor opção pessoal, entretanto essa situação é confrontado por todos pelo dilema do prisioneiro já que não seria um ótimo pareto , a saber a melhor racionalidade individual significa resultado prejudicial para ambos.

Cooter e Ulem , afirmam “ o direito freqüentemente se defrontam em situações em que a poucos tomadores de decisões e em que a ação ótimo a ser executada por uma pessoa depende do outro agente econômico escolher. Essas situaçõe são como o jogo, pois as pessoas precisam decidir por uma estratégia , uma estratégia e um plano de ação que responde as reações de outras pessoas. A teoria do jogo lida com qualquer situação em que as estratégia será o mais importante”

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“Desenvolvida pelo matemático suíço John Von Neumann no início do século XX, a “Teoria dos Jogos” analisa a forma como agentes econômicos ou sociais definem sua atuação no mercado, considerando as possíveis ações e estratégias dos demais agentes econômicos. Esta teoria analisa as características dos agentes da economia, as estratégias de cada um deles e os possíveis resultados, diante de cada estratégia, para avaliar as prováveis decisões que esses agentes tomarão. Todavia, a “Teoria dos Jogos” ganhou nova dimensão, assumindo papel de suma importância, inclusive no campo jurídico, a partir da teoria de doutoramento desenvolvida por Nash, que aprofundou os estudos de equilíbrio entre os agentes econômicos, mormente em relação à aplicação desta teoria em ambientes não cooperativos. A teoria de Nash se trata da solução para determinado mercado competitivo, no qual nenhum agente pode maximizar seus resultados, diante da estratégia do outros agentes. A análise combinada das estratégias de mercado a serem escolhidas levará, segundo Nash, a um resultado do qual nenhum dos agentes individualmente experimentará prejuízo, em vista da estratégia de mercado de outros agentes, garantindo o êxito da

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atividade econômica e a salutar manutenção do mercado. “

Capitulo 2 – sistemas e devido processo legal substancial

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os princípios estaria situado em uma estrutura do processo penal e divide - de , historicamente em dois sistema de , o sistema de inquisição ( o inquisitório ) e o acusatório . refere-se essa estrutura de mista , pois os dois princípios são aplicado dentro do mesmo processo. A origem : “A origem do sistema acusatório remonta ao Direito grego, o qual se desenvolve referendado pela participação direta do povo no exercício da acusação e como julgador. Vigorava o sistema de ação popular para os delitos graves (qualquer pessoa podia acusar) e acusação privada para os delitos menos graves, em armonia com os princípios do Direito Civil” (LOPES JÚNIOR, 2012, p. 124). SISTEMA INQUISITÓRIO O sistema inquisitório remonta à Inquisição, como a própria nomenclatura indica. A Inquisição não tinha relação qualquer com o fenômeno criminoso, não objetivava enfrentar altos índices de criminalidade da época. O seu principal foco era o desvio em relação aos dogmas estabelecidos pela Igreja Católica Apostólica Romana, que alegava estar ameaçada pela proliferação das novas crenças heréticas, no contexto da reforma religiosa do século XVI. A estrutura repressiva inquisitorial apresentava características peculiares, tendo como fundamentação uma série de verdades absolutas

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que giravam em torno do arcabouço ideológico oferecido pelo dogmatismo religioso da época (KHALED JÚNIOR, 2010, p.295). Diante das regras segundo a teoria dos jogos. Assim o sistema inquisitório o principio inquisitivo marca uma cadeia de significantes , e o sistema acusatório é o principio que traz a informação , seguindo as regras de suas atuações , quando o inquisitório ao acusatório, eles não são praticado pelos mesmos . na teoria dos princípios o inquisitório surgiu para desenvolver e atender os interesses da igreja , que tinha o poder sobre a sociedade e ela era quem fazia a “justiça” entendendo como se fosse um juiz julgador , ela tinha um poder sobre as investigações, onde cobra do magistrado uma atitude em que reprimia o acusado a confessar o crime, não importante com as reações , fazendo assim de tudo para exprimir a verdade real do acusado, sendo ele através da tortura e outros meias maquiavélicos para que ouves se o culpado para determinado crime , sem que o torturado tivesse o direito do contraditório, publicidade, ou ate mesmo em um devido processo legal, tendo assim uma postura não tão humana para a extração da prova , longe do fair play .

- Dilema do prisioneiro:

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O prisioneiro fica praticamente sem saída, pois se dois criminosos forem presos , esse serão interrogados separadamente, onde um é posto contra o outro indiretamente , nas seguintes formas; são colocados em uma sala separadamente e interrogados ,se ambos assumirem a culpa são condenados, mas se um delatar o outro este ficara livre alem de ganhar a liberdade também ganha uma quantia em dinheiro , mas se os dois permaneceram calados esses ganharam a liberdade; Entretanto, se agissem irracionalmente, poderiam obter um resultado melhor, pagando uma pena de um só ano de prisão. Este é um jogo não cooperativo, ou seja, os jogadores não estão preocupados em obter o melhor resultado em conjunto, mas sim o melhor ganho individual que puderem. O mercado dos lucros : Embora o sistema capitalista tenha sido um recurso da criminologia no final do século XIX , no decorrer do século XX uma nova ideologia de sistema aparece para modificar o mercado do sistema processual ,em suas mudanças dos paradigmas , depois do neoliberalismo temos um estado não

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mais em sua função de partida para atuar em beneficio ao individuo, mas sim um estado que se reporta agora com a função de que o individuo não é assegurado mais pelo estado , pois o estado esta em função de que é dentro do sistema dos lucros que o importa , e não mais preocupado com a coletividade e vontade do cidadão , mas a preocupação do estado é sim um processo o questionado quanto ao custo que gera. Com uma novo idealismo não mais com o caráter de garantias individuais. Agora surge um estado garantidor nãos mias das relações sujeito / estado , com uma única função do novo mercado de cuidar do sistema como um todo em suas atividades econômicas , para que o sistema se mantenha ainda meio que ineficiente , pois o estado busca a nova econômia como o objeto do sistema processual. No inicio do século XXI é difuso , pois não a mais uma preocupação em estado interessado nas relações dos indivíduos , pois agora o cidadão não visto mais como meio de o estado intervir sem que seja provocado, e sim o crime tendo como se fosse um produto do mercado, o interesse do coletivo em que o estado era pra ter em relação a sociedade para resolver seus conflitos, o esta do não tem mais uma relação dentro da sociedade como garantidor

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dos direitos individuais , o crime para ele se transformou em um produto, em que se tem um valor econômico a dispor para a intervenção na sociedade. Como o produto a decorrer dos séculos , dentre os mais economicamente positivo entra com toda força no inicio do século, O estado então deixa de ser o garantidor com a relação de gratuidade, passa como se fosse um movimento de marcado para o sujeito privado, então o individuo não procura o estado para um a defesa de gratuidade, mas agora com o produto do crime vendido pelo estado , o sujeito procura empresas privadas para a sua defesa, assim o estado consegue segurar uma sistema processual , pois as empresas privadas tendo como produto o crime, podem e consegue movimentar economicamente o sistema , sendo não mais assegurado estado. Os lucros obtidos pelo novo sistema tem a eficiência de garantir um para o individuo uma melhor “condenação” o individuo crime, agora pode estar mais a vontade, pois o o produto/empresas tem uma melhor condição financeira para colocar uma valor em uma condenação ou em uma absolvição , é esse valor de marcado do crime que movimenta todo o sistema processual penal , tendo um ate o direito de estar nas bolsas de valores e tão importante e

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chegar a ter participações como se fosse ações vendidas em mercado de valores. Como define Luigi ferrajoli é preciso ao dizer que: “ Infelizmente” , a ilusão panjudicialista ressurgiu em nossos tempos por meio da concepção do direito e do processo penal como remédios ao mesmo tempo exclusivos e exaustivos para toda infração da ordem social, desde a grande criminalidade ligada na degeneração endêmicas e estruturais do tecido civil e do sistema político ate as transgressões mais minúsculas das inumeráveis leis que são cada vez mais freqüentemente sancionadas penalmente, por causa da conhecida efetividade dos controles e das sanções penais. Resulta disso um papel de suplência geral da função judicial em relação a todas outras funções de Estado – das funções políticas e de governo às administrativas e disciplinas – e um aumento completamente anormal da qualidade dos assuntos penais”

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Capitulo 3 – a decisão favorável como meta do jogo processual. Presunção de inocência e como narrar historias :

A Decisão : A meta do jogo processual busca os mesmo objetivos em tripartida, ambos fazem jus a propositura da vitoria, mas com objetivos distintos , em quanto aos jogadores de um lado existe a figura do acusador que o objetivo é uma, buscar a condenação dentro de uma verdade mostrada tão somente em meros relatos ou diligências que muitas das vezes arbitraria mas o que importa para esse jogador é a condenação, para que o jogador acusador consiga mostra para o estado o seu poder de conhecimento sobre a propositura pleiteada, uma vez que nem sempre busca o interesse do coletivo mas o interesse propriamente dita. Tendo o poder de mostrar para a sociedade , a satisfação de que o estado esta presente para resolver e ou

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resguardar as garantias do indivíduos que fazem parte da de uma parcela da sociedade que buscam oprimir aqueles que estão as “margens da lei” para eles o estado se tem como um garantidor dos direitos daqueles que seguem uma paradigma do politicamente correto. Do lado oposto existe a figura o defensor publico, o advogado que dentro do mercado processual, já privatizado, em busca do crime defendido para que seja ele o ganhador do jogo processual, esse sim estar inserido dentro da divisão social pois a busca incansável é a absolvição do individuo que anda em cima da lei, ou melhor por cima da lei, essa parte da sociedade tem por objetivo a busca de uma estrutura processual em qual faz “jus” a absolvição dos que estão inseridos nas margens da questão social, fazendo com que o estado seja o inimigo do cidadão que estão dentro dos paradigmas ditas pelo estado , em busca da relação não acusatória e sim absolutória de absolvição busca tão somente em que esse individuo acusado pelo estado que seu representante o quer restringir de liberdade , o que esta na defesa só quer garantir a “liberdade” porque se pensarmos nos jogadores do processo as vezes se portam tão sucessivos quanto ao ramo do conhecimento e cegamente querem persuadir o

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julgador a sua verdade não importando com os impactos sociais ,mas buscando mais uma modelo econômico rentável do que a própria aplicação da lei no curso do processo, e querendo que o julgador prolate a sentença , condenatória ou a absoluta absolvição. Sabendo que o interesse do julgador é uma decisão dentro da verdade real. Cardozo , juiz da corte suprema americana, escrito de 1960, já alertava “O trabalho de decidir causas se faz diariamente em Centena de tribunais de todo o planeta. Seria de imaginar que qualquer juiz descrevesse com finalidade procedimentos que já aplicou mais de milhares de vezes. Nada poderia ser mais longe da verdade. Durante o longo do séculos vimos a figura do julgador dentro do campo e do jogo processual , em busca da verdade rea...


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