Title | Resumo Esquematizado de Direito Falimentar, Falência – Noções básicas, Empresários, Falência, Insolvência |
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Author | Yuri Porto |
Course | Direito Empresarial – Falência e Recuperação de Empresas |
Institution | Universidade Potiguar |
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Resumo Esquematizado de Direito Falimentar, Falência, com o conteúdo de Noções básicas, Empresários, Falência e Insolvência....
Resumo Esquematizado de Direito Falimentar – Noções básicas, Empresários, Falência, Insolvência. Por Yuri de S. Porto. Direito Falimentar
Tem foco na crise econômica, busca a solução mediante processos de recuperação judicial/extrajudicial ou falência Lei 11.101, é a lei que rege o processo de falência.
Características do Empresário: 1234-
A atividade; A economicidade; A organização; A assunção do risco;
5- A profissionalidade; 6-Produção ou circulação de bens ou serviços; 7- Direcionamento ao mercado.
A definição também é dada pela lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, encontrado no art. 966 do C.C. Enunciado 194 da III Jornada de Direito Civil.
Excluídos da Lei 11.101: 1- Empresas públicas e sociedades de Economia mista: C.F/88, Art. 163, §1, II. 2- Instituições Financeiras: Excluída Relativamente, pode até sofrer a recuperação, mas tem lei especial que legisla. 3- Operadoras de Plano de Saúde: Excluída Relativamente, não sofrem a recuperação apenas a falência. 4- Seguradoras: Excluída Relativamente, não sofrem a recuperação apenas a falência 5- Sociedade de capitalização: Excluída Relativamente. 6- Entidade de previdência complementar: Regulamentada pela lei 109/2001, art. 62. Falência:
Quando o ativo do devedor é insuficiente. A natureza da falência é híbrida, advinda das regulamentações processualistas e das regulamentações materiais.
Princípios da Falência:
A lei 11.101, chamada de LRE, em seu art. 75 desdobra-se em dois princípios: Princípio da preservação da empresa: A lei busca todas as maneiras de preservar a estrutura da empresa para auxiliar a recuperação, inclusive afastar o atual administrador da empresa no momento da falência. Princípio da maximização dos ativos: Prioriza o lucro para que mesmo em falência ela saída desse estado.
13/02/2018
A nova lei busca preservar a estrutura da empresa para recuperar o valor da mesma.
Resumo Esquematizado de Direito Falimentar – Noções básicas, Empresários, Falência, Insolvência. Por Yuri de S. Porto.
Ainda segue dois outros princípios derivados menores: Princípio da economia Processual: Ter apenas um ou poucos atos que tente abranger tudo. Princípio da celeridade: Tenta não durar tanto o processo de recuperação para ser viável.
Pressupostos da Falência:
Material subjetivo: Busca encontrar o devedor e o administrador para ser afastado. Material objetivo: Busca descobrir o tamanho da insolvência e os credores. Formal: Proveniente da Sentença Declarativa de Falência. Para o STJ a sede de uma empresa é o local de onde partem as decisões administrativas. Para o STJ a competência para pedidos de falência é absoluta. O Ministério Público só interferirá em casos expressos em lei.
Quem pode declarar a falência? 123456-
Acionista Majoritário; Conjugue sobrevivente, herdeiros ou inventariantes; Acionistas; Credor; Juiz de ofício (quando o próprio, independente de pedido, declara); Próprio devedor.
Insolvência x Falência:
Insolvência é quando o dinheiro, não é insuficiente para pagar os credores, quando o passivo é menor que o ativo. Falência é o resultado do reconhecimento judicial através de uma sentença. A recuperação judicial se torna falência no momento em que a empresa não consegue cumprir com o plano apresentado na Recuperação Judicial.
Autofalência:
13/02/2018
Sociedade Empresária: Mais da metade do capital social deve aprovar, ou seja, para pedir no poder judiciário precisa da concordância da maioria dos acionistas. C.C, art. 1071, art. 1040, art. 1046 e art. 1010....