Roteiro DE AULA Cifras DA Criminalidade PDF

Title Roteiro DE AULA Cifras DA Criminalidade
Author Lorena Sousa
Course Criminologia
Institution Universidade Católica do Salvador
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Description

Lorena Nascimento de Sousa ROTEIRO DE AULA CIFRAS DA CRIMINALIDADE A Criminologia leva em seu bojo várias nomeações das cifras criminais, observando que, cada uma delas é designado seja para circunstâncias, vítima ou autoria diferente. Estas Cifras teve sua origem por meio de Sutherland, citado em sua teoria, Teoria da Associação Diferencial, abrindo assim a visão da sociedade em relação aos crimes que por não se ter conhecimento não pode se afirmar que tal crime não acontece. Descreverei a seguir as diferentes cifras criminais existentes e o que cada uma representa. a) Cifras Negras: Pode-se dizer que as Cifras Negras é a genitora de todas as outras pelo fato de que englobam todas as demais, sendo definida como todos os crimes que não chegam ao conhecimento policial, seja praticado por pessoas do alto-escalão, contra meio ambiente como também aqueles que até chegam ao conhecimento das autoridades, são registrados porém não são chegam até o processo ou ação penal. Não podendo esquecer dos fatores que mais contribuem para a ocorrência das Cifras Negras é o fato da vítima além de ter sofrido o crime, ela não tem o desejo de reviver todo aquele trauma novamente, como também de vergonha em ir até um Departamento de Polícia e declarar o que sofreu, preferindo assim sofrer as consequências calado ao invés de prestar tal declaração informando que veio a sofrer de um abuso sexual, violência doméstica ou algo semelhante. b) Cifra dourada: Termo criado por Edwin H. Sutherland que relaciona aos crimes que são praticados por pessoas do alto-escalão, estes que por pertencerem as camadas mais altas da sociedade, que praticavam outros delitos, distinguindo dos demais criminosos. A definição das Cifras Douradas nas palavras de Eduardo Luiz Santos Cabette: "Representa a criminalidade de 'colarinho branco', definida como práticas antissociais impunes do poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuizo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das oligarquias econômico-financeiras". Disponível em: < http://atualidadesdodireito.com.br/eduardocabette/2013/06/23/nova-lei-12-83013investigacao-pelo-delegado-de-policia> Data de acesso 26 de março de 2015. Os engravatados tem como pecularidade fazerem parte do auto-escalão da sociedade, fator que deixa de lado a idéia do crime como de exclusividade daquelas pessoas que pertencem às classes menos favorecidas, seja por falta de recursos financeiros, moradia, saúde, educação, lazer entre outros fatores, e os delitos por sua vez são fraudes, desvios de verbas públicas ou privadas, sonegações fiscais, que por atuarem em determinadas áreas detém de conhecimentos especializados, habilidades e informações privilegiadas, fatores que maior parte da sociedade não os têm, com o fim de utilizar de maneira desviante a Legislação vigente em favor próprio ou alheio. c) Cifras Cinzas São resultados daquelas ocorrências que até são registradas porém não se chega ao processo ou ação penal por serem solucionadas na própria Delegacia de Polícia seja por existir a possibilidade de conciliação das partes, evitando assim uma futura denúncia, processo ou condenação elucidando ou solucionando o fato, como também por desistência da própria vítima em não querer mais fazer a representação do B.O. registrado por alguma razão não chegando aos tribunais.

A Cifra Cinza, por seu turno, representou a orientação de pesquisas e de relatórios policiais para a afirmação do poder policial como estrutura mediadora ou rede horizontal de resolução de conflitos e instância de decisão jurídica e exercício do poder soberano de subtração de vida, independente do controle do Estado e da Sociedade. Conforme MrProcarion reafirmou a ideia do professor Rogério Renó: “É quando a denúncia foi realizada porém não foi terminada, por exemplo: foi denunciada, foi feito um Inquérito mas por algum procedimento aleatório o processo acaba não sendo concluído, não acaba sendo levado a frente. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=bk8nLhn7QW4> Data de acesso 26 de março de 2015. d) Cifras amarelas Cifras Amarelas são aquelas em que as vítimas são pessoas que sofreram alguma forma de violência cometida por um funcionário público e deixam de denunciar o fato aos orgãos responsáveis por receio, medo de represália. Defende-se aqui a hipótese de que há uma cifra amarela, um número considerável de violências policiais contra a sociedade que, por temor de retaliações ou de uma prática vingativa por parte da corporação, não realizam as denúncias. A cifra amarela seria a somatória entre as denúncias feitas na Corregedoria da Polícia Militar e/ou Ministério Público e o número de ações violentas cometidas pela polícia contra a sociedade e não explicitadas, inscrevendo pessoas infames (FOUCAULT,1990) no cruzamento com o poder como violentados (PASSETTI, 1995). Disponível em:

Data de Acesso: 26 de março de 2015. e) Cifras Verdes Consiste nos crimes não chegam ao conhecimento policial e que a vítima diretamente destes é o meio ambiente, como exemplo: maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticados, pichações de paredes, monumentos históricos, prédios públicos; fato que quanto se nota o dano causado, fato consumado, há grande dificuldade de se identificar a autoria por não se encontrar mais no local dos fatos quem o praticou, estando assim isento da punição (pena) pelo crime praticado. f) Cifra rosa: São essencialmente os crimes de caráter homofóbico que não chegam ao conhecimento do Estado. Questões: (Escrivão de Polícia – 2014 – VUNESP) A criminologia moderna estuda o fenômeno da criminalidade por meio da estatística criminal. Nessa seara, a expressão “cifra dourada” designa. a) o total de delitos registrados e de conhecimento do poder público que são elucidados. b) as infrações penais praticadas pela elite, não reveladas ou apuradas; trata-se de um subtipo da “cifra negra”, a exemplo do crime de sonegação fiscal c) as infrações penais de maior gravidade, como, por exemplo, o homicídio, que, ao ser elucidado, permite ao poder público planejar melhor suas ações e alterar a legislação

d) as infrações penais de menor potencial ofensivo, por enquadrar-se na Lei n.º 9.099/95, a exemplo do delito de perturbação do sossego alheio e) o percentual de delitos praticados pela sociedade de baixa renda que não chega ao conhecimento do poder público por falta de registro, e, portanto, não são elucidados. (Médico Legista – 2014 – VUNESP) A expressão “cifra negra”, em Criminologia, corresponde ao número de a) erros judiciais (decisões judiciais incompatíveis com a realidade dos fatos). b) crimes ocorridos e não reportados à autoridade. c) criminosos reincidentes. d) prisões efetuadas injustamente. e) crimes ocorridos em ambientes públicos, mas cuja autoria permanece ignorada.

Referencias VINíCIUS ALEXANDRE DE PáDUA, . Cifras criminais da Criminologia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 outubro 2020. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/43661/cifrascriminais-da-criminologia. Acesso em: 25 outubro 2020 Alexandre Sanches Cunha ,.Manual de Filosofia do Direito, São Paulo: 18 janeiro 2018. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/10/28/orol-de-hipoteses-de-suspeicao-previstas-no-cpp-e-taxativo-ouexemplificativo/. Acesso em: 25 de outubro 2020...


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