TCC I aprovado 44 - Nota: 10 PDF

Title TCC I aprovado 44 - Nota: 10
Course Trabalho De Conclusão De Curso I
Institution Universidade Federal de Santa Maria
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Summary

Exemplo real e prático de Trabalho de Conclusão de Curso, aprovado para a próxima etapa.
Visa auxiliar as demais pessoas que se interessam por Direito do Trabalho, especificamente sobre o teletrabalho e a inclusão digital....


Description

1 REFERENCIAL TEÓRICO Conforme relatado nos tópicos anteriores do presente trabalho, é de conhecimento geral que vivemos em uma sociedade informatizada, onde as tecnologias estão cada vez mais em ascensão. Importante observarmos, por exemplo, a maneira que revolucionamos o modo de nos comunicarmos através da internet, em um período tão curto de tempo. Após o surgimento dos computadores e, posteriormente, dos celulares, acabamos por nos tornar praticamente escravos da tecnologia, tendo em vista que a utilizamos para basicamente tudo em nosso dia a dia, para as mais diversas atividades. Aliado a este contexto, temos também o surgimento de novas problemáticas, tendo em vista as mudanças sociais experimentadas através das mais recentes formas de comunicação. Neste cenário digital e informatizado, onde cada vez mais atividades são desempenhadas online, existe a necessidade de emprego das tecnologias para atingir essas finalidades. Ou seja, quanto mais tarefas são exercidas exclusivamente nesta realidade digital, de que forma poderiam as pessoas com menos acesso à essas tecnologias obterem as mesmas oportunidades? Essa evidente discrepância levanta a necessidade de discussão da inclusão digital, como meio de minimizar essa problemática. Em relação ao significado semântico da expressão “inclusão digital”, o dicionário online de português dicio aborda que: Refere-se ao processo de democratização do acesso às tecnologias da informação e da comunicação, com o objetivo de inserir pessoas e comunidades carentes na sociedade da informação: o relatório elaborado pelo senador contempla ações de apoio à extensão tecnológica para inclusão social e projetos de inclusão digital. (DICIO, 2020)

Portanto, acerca da inclusão digital, conforme inserido acima, essa se refere a um meio de democratização de acesso às Tecnologias de Informação e de Comunicação (TICs, conforme referido por autores e estudiosos da área). Neste sentido, o autor Edilson Cazeloto em sua obra acerca da inclusão digital, na qual incorpora uma visão crítica, infere que:

A inclusão digital seria, então, uma inclusão na humanidade. Nos discursos de legitimação sobre o tema, emerge a perspectiva de que somente a máquina, paradoxalmente, permite que sejamos homens e mulheres, engajados plenamente no convívio mútuo e na esfera da produção. Fora da informática, a morte para o ser social. (CAZELOTO, 2019, p. 38)

Na visão de Cazeloto (2019, p. 38) na passagem inferida acima, portanto, a inclusão digital seria, de maneira direta, equiparável a uma “inclusão na humanidade”. Somente seríamos homens e mulheres, segundo o autor, caso estivéssemos inseridos no contexto digital. De outro modo, caso essa inserção não aconteça, há a “morte para o ser social”. Assim, a inclusão digital se torna tão evidente quanto a inclusão social, sendo que estas podem ser vistas sob um viés de igualdade. Neste sentido, também é de entendimento do mesmo autor abordado acima que: Na marcha dos programas de inclusão digital é a própria sociedade que se vê cada vez mais enredada pelo computador. Quanto mais ele se torna utilizado por todo e qualquer segmento da sociedade, mais ele se coloca mediador necessário para o conjunto das atividades humanas. O processo já é visível: são poucas e declinantes as formas de agir e se comunicar nos grandes centros urbanos que não passem, em algum momento de sua cadeia produtiva, pela onipresença do chip. São muitas e ascendentes as esferas, antes dominadas pelas relações não-comerciais e não-tecnológicas, a se tornarem “digitalizadas”, em um processo de convergência mediática que engole desde as relações de trabalho até o mais prosaico batepapo, passando pela religiosidade e pela sexualidade. (CAZELOTO, 2019, p. 40)

Conforme referido acima por Cazeloto (2019, p. 40), a sociedade hoje em dia se vê cada vez mais cercada e dependente de ações a serem realizadas pela via de um computador. O autor reflete que todas aquelas interações sociais que antes eram feitas de maneira “não-comerciais e nãotecnológicas” agora são feitas de maneira digital. Ainda, Cazeloto (2019, p. 40) cita a “onipresença do chip”, como um modo de reafirmar sua visão crítica de que todas as ações que executamos, depende do uso e empenho de tecnologias. Incluindo, ainda, as relações de trabalho. Nesta senda, somos praticamente obrigados a desempenhar atividades corriqueiras do dia-a-dia de maneira digital. A inclusão social e a inclusão digital, portanto, podem ser vistas em caráter de igualdade, uma vez que ambas buscam o mesmo propósito, que é

de incluir o ser no meio social. Em decorrência disso, os processos que ocorrem em ambos os fenômenos podem ser observados de maneira paralela e similar. Neste sentido, ao justificar a necessidade da promoção da inclusão digital, o autor cita uma problemática recorrente que vale a pena observarmos, senão vejamos: Como todos os demônios temíveis, essa ameaça de privação da luz indireta das telas recebe vários nomes: apartheid digital, tecnoapartheid, digital divide ou abismo tecnológico, entre outros. Em comum, a percepção de que, se não forem tomadas medidas corretivas, a concentração de acesso aos equipamentos informáticos tenderá a ampliar a distância entre os ricos e os pobres, provocando uma cisão irrecuperável na já combalida justiça social. A visão consensual que se estabeleceu nas sociedades tecnologicamente desenvolvidas é que a exclusão digital veio, portanto, somar-se ao arcabouço de misérias e humilhações sofridas por aqueles que não possuem elementos necessários para participar da sociedade de consumo. (CAZELOTO, 2019, p. 42)

A partir da visão de Cazeloto (2019, p. 42) na passagem supracitada, denota-se que há o surgimento de uma nova problemática, conforme já relatado nos parágrafos anteriores. Essa problemática faz menção à exclusão digital, equiparável à exclusão social, uma vez que produz os mesmos efeitos na prática. Tais efeitos podem ser observados no tocante ao acesso aos equipamentos de informática, referidos pela bibliografia como TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação). Ou seja, o acesso a esses equipamentos, segundo Cazeloto (2019, p. 42), se torna fundamental para que se proceda à inclusão digital de maneira efetiva. De outro modo, a falta de acesso a esses acessórios, caso não sejam tomadas medidas corretivas, pode representar uma concentração de acesso aos equipamentos informáticos, o que tende a ampliar a distância entre os ricos e os pobres. Tal fator tem como consequência a possibilidade de provocar uma cisão irrecuperável na justiça social. A partir disso, Cazeloto (2019, p. 42) descreve o fenômeno da exclusão digital como um “apartheid digital”, ou simplesmente “digital divide”, nome mais comumente abordado pelos demais autores em suas obras acerca do assunto. Neste sentido, Pedro Demo, ao discorrer sobre a exclusão digital em seu artigo intitulado como “Inclusão digital – cada vez mais no centro da inclusão social” infere que:

A “digital divide”, como se diz nos Estados Unidos (Withrow, 2004), é problema agudo de países atrasados, mas acomete também vastas camadas em países avançados, porque muitos adultos/idosos não se propõem mais inserir-se na sociedade digital com autonomia. Usam produtos digitais como consumidores (da nova mídia, por exemplo), mas não se dispõem mais a desenvolver habilidades digitais de manejo próprio. Interessanos aqui a discriminação digital contra imensos segmentos sociais pobres, situação em geral agravada pela má qualidade da escola pública. Esta questão detém enorme complexidade. (DEMO, 2005, p. 37)

Em concordância com a visão de Cazeloto acerca da exclusão digital, Demo (2005, p. 37) aborda que a expressão “digital divide” (em tradução para o português, exclusão digital) seria um problema de países atrasados, mas não exclusivo destes. Cita os adultos e idosos que utilizam as redes, mas não são inseridos nessa

sociedade

digital

com autonomia. Aborda, ainda, a

discriminação digital sofrida por imensos segmentos sociais, cuja situação é ainda agravada pela má qualidade de ensino em escolas públicas. Ao explicitar e discorrer acerca de sua visão, Pedro Demo ainda infere que: Primeiro, não se pode imaginar que, de repente, pudéssemos saltar por cima do atraso tecnológico nacional ou por cima da necessidade de infraestruturas adequadas. Em muitos interiores, a infraestrutura é ainda muito precária para abrigar a nova mídia em condições mínimas. Segundo, a inclusão digital na escola depende, em grande medida, da qualidade docente, no sentido de que os professores precisam enfronhar-se definitivamente nesta seara, o que, em geral, a pedagogia e a licenciatura não fazem, sem falar nas condições socioeconômicas adversas. (DEMO, 2005, p. 37)

Entretanto, a visão elencada anteriormente pelos autores citados de que apenas o acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação seriam suficientes para se proceder à inclusão digital não é unânime na doutrina encontrada acerca do assunto. Neste sentido, e em discordância com o Cazeloto, Maria Helena Silveira Bonilla infere, em sua obra acerca da inclusão digital e ambiguidades em curso: Em nossas proposições, destacamos a ênfase na infraestrutura para a conectividade como condição necessária, mas não suficiente para a construção da cultura digital e a produção de conhecimentos requeridos pelas comunidades; ou seja, não bastam conexão e oferecimento de cursos de iniciação em informática para a promoção da “inclusão digital”. (BONILLA; PRETTO, 2011, p. 37)

Segundo Bonilla (2011, p. 37), para que se proceda à inclusão digital de maneira efetiva não basta apenas promover a obtenção de equipamentos e

cursos de iniciação, ainda que esses fatores não tenham sido descartados como essenciais. Nesse sentido, os autores acrescentam que: Entendemos que oferecer condição ao usuário para apenas acessar computadores não consegue dar conta de atender as demais necessidades e desejos dos sujeitos e das comunidades. Em função de várias deficiências no processo educacional dos brasileiros, a grande maioria necessita que nos projetos de inclusão digital sejam propostas dinâmicas formativas que ajudem a superar algumas das diversas lacunas que foram se constituindo em sua formação ao longo da vida. (BONILLA; PRETTO, 2011, p. 96)

A partir disso, Bonilla aponta que o problema é um pouco mais complexo que pode se observar em um primeiro olhar, sendo que sua solução requer mais do que somente fornecer os equipamentos necessários para acessar a rede mundial de computadores. Em relação à utilização da internet como ferramenta de inclusão, esta se tornou ainda mais evidente nos tempos atuais, tendo em vista a vigência da pandemia do novo coronavírus, na qual nos encontramos. Nesse sentido, várias matérias são noticiadas de maneira recorrente, devido à importância do emprego das Tecnologias da Informação e de Comunicação, bem como da utilização da internet no cotidiano. No que se refere a isso, a notícia veiculada no site do portal de notícias Terra aborda que: Com as medidas do isolamento social, por conta da pandemia do novo coronavírus, a necessidade ao acesso à internet se tornou mais que uma conexão importante no dia a dia das pessoas, ela virou uma necessidade básica, assim como água e luz. O Conselho de Direitos Humanos da ONU, inclusive, reconheceu o acesso à internet como um direito humano, vinculado à liberdade de expressão. Essa decisão foi tomada a partir do entendimento de que a internet é uma maneira indispensável ao combate da desigualdade e do auxílio ao desenvolvimento das pessoas. (TERRA, 2020)

Conforme bem inferido no trecho retirado da notícia vinculado acima, a internet se tornou uma ferramenta ainda mais indispensável por conta da pandemia do novo coronavírus, tornando-se inclusive uma necessidade básica, equiparável à água e à luz. Nesse contexto, o Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu o acesso à internet como um direito humano, conforme exposto. Tal característica por si só corrobora para a conclusão de que a utilização da internet se tornou indispensável, representando uma maneira de combate à

desigualdade. Através do uso da internet foi possível, inclusive, a continuação de serviços essenciais, como estudos e trabalho, durante o período de distanciamento social no qual nos encontramos, devido à pandemia. A forma de trabalhar de maneira remota foi adotada por incontáveis setores da sociedade, para evitar a propagação do coronavírus.  Continuação do referencial teórico no próximo anexo número 5....


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