Aplicação da lei no tempo PDF

Title Aplicação da lei no tempo
Course Introdução ao Estudo do Direito I
Institution Universidade de Lisboa
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Aplicação da lei no tempo Quando ocorre a vigência da lei nova ocorre a revogação da lei antiga, permitindo a consistência do sistema jurídico. Uma solução possivel para resolver o problema da sucessão de leis no tempo é o de perceber que as situações jurídicas constituidas antes do início da vigência da Lei Nova continuam a ser regidas pela Lei antiga. Os problemas relativos à aplicação da lei no tempo decorrem da sucessão de leis para regular uma mesma realidade. A lei nova pode referir-se a factos jurídicos, isto é, acontecimentos que ocorreram num determinado momento e lugar:  

Factos instantâneos (morte de uma pessoa) Factos duradouros (aquisição de propriedade por usucapião)

Mas a lei nova pode também referir-se a efeitos jurídicos:  

Efeitos instantâneos (efeitos da morte) Situações jurídicas (direito de propriedade)

A resolução de conflitos de lei no tempo orienta-se pelos princípios de não retroatividade de lei nova, que constitui uma emanação do princípio da confiança (ex1: A LN não se aplica a factos passados mas aplica-se a todos os casos futuros e a todos os factos jurídicos que se tenham iniciado na vigência da LA que ainda estejam em curso no início de vigência da LN) Direito transitório Resolve os problemas suscitados pelos conflitos de leis no tempo. Pode ser material ou formal: o 1º institui um regime que não coincide nem com o da LA nem com a LN, enquanto que o 2º escolhe qual a lei aplicável a um certo facto ou efeito jurídico entre a LA e LN. Este último subdivide-se num regime especial e geral. Assim, o regime formal é constituido por regras de conflito, que comportam uma previsão e estatuição e estão destinadas a resolver conflitos no tempo e espaço. A resolução de um conflito de leis no tempo pode ser obtida através da aplicação imediata da LN( 12ºcc) - Para se verificar a aplicação imediata da LN a essas situações jurídicas é necessário que a LN disponha diretamente sobre o conteúdo de certas situações juridicas, abstraindo do seu titulo constitutivo; sobrevigência da LA (12º/2)- verifica-se sempre que a LN se refira às condições de validade de um ato juridico. Quando a LN dispuser sobre as condições de validade substancial ou formal de quaisquer fatos entende-se que só vista ps factos novos, ou seja, a essas condições de validade aplica-se a LA. EXCEÇÃO: quando a LN incide sobre o conteúdo de SJ, verifica-se a sobrevigência da LA se o título constitutivo dessas situações tiver um efeito modelador sobre o conteúdo (ex: efeitos de uma conduta ilicita são definidos pela lei em vigor no momento em realização da conduta) retroatividade la LN (12º/1)- A LN é retroativa quando se aplica a factos já ocorridos ou efeitos já produzidos antes da sua entrada em vigor ou quando produz um efeito juridico com base num titulo moelador anterior à sua vigência. Quando o título modela os efeitos, a regra é a sobrevigência da lei; a produção de efeitos só é obtida através da retroatividade da LN. Limites: leis restritivas de liberdades e garantias. retroconexão da LN (12º/1). Artigo 12ºCC- Introdução: O nº1 do artigo 12º exprime o principio geral de que a lei só dispõe para o futuro e estabelece ainda que mesmo que lhe seja atribuida eficácia retroativa presume-se que seja mínima. O artigo 12º/2, por seu turno, desenvolve o princípio da não retroatividade . O Artigo 12º/2º distingue 2 tipos de leis ou normas: as que dispõem sobre os requisitos de validade formal e os que dispõem sobre o conteúdo de certas SJ, ou seja, efetua

uma distinção entre os casos em que a lei nova só se aplica a factos novos, e os casos em que a lei nova se aplica ao conteúdo das relações juridicas. A regra de aplicação imediata da LN às situações jurídicas que se constituíram na vigência da LA e que transitam para o dominio da LN consta do artigo 12º, nº2 2º parte. Se a lei nova dispor sobre os requisitos do facto constitutivo, a lei nova só se aplica a factos do género que se destina a regular e que ocorram depois da sua entrada em vigor ( ex: a lei nova só se aplica a denúncias que sejam levadas a cabo depois da sua entrada em vigor)  Se a lei nova dispor sobre o conteúdo de uma relação juridica, é colocada uma questão de dificil analise, proposta pelo professor Miguel Nogueira de Brito: a lei modela o conteúdo da relação juridica em causa dando, ou não, relevância aos factos que deram origem a tais situações? A lei dispõe diretamente sobre o conteúdo da relação juridica, abstraindo do facto que lhe deu origem? Portanto a questão consiste em saber em que condições a lei nova “abstrai” do facto que deu origem à relação jurídica, sobre cujo conteúdo dispõe, é a pergunta crucial e dificil de resolver....


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