Title | Impropriedade administrativa - Resenha |
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Author | MARINA AMARAL |
Course | Direito Administrativo I |
Institution | Universidade Feevale |
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Impropriedade administrativa - resenha...
UNIVERSIDADE FEEVALE DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO I – 4N Professor Elton Ari Krause Acadêmicas: Marina Amaral Natália Fabris Novo Hamburgo, 20 de maio de 2015.
Configura ato de impropriedade administrativa no exercício da função pública do servidor que adquirir bens cujo montante seja incompatível com a sua renda se não conseguir comprovar a origem licita dos mesmos? Comentar. Primeiramente, cabe mencionar que o indivíduo que opta por seguir carreira Pública acaba por renunciar à parcela de sua intimidade, uma vez que, consoante o art. 13, sua posse e exercício ficam submetidos a apresentação de declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e de seus dependentes. Tal medida tem como objetivo analisar se o crescimento patrimonial do agente é compatível ou não com a remuneração recebida em virtude de sua função. Nessa senda, uma eventual não apresentação da referida declaração de bens ensejaria a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 5º do Decreto 5.483/2005. Via de regra, nos casos de impropriedade administrativa, o ônus da prova cabe ao demandante, podendo ser o Ministério Público ou pessoa jurídica interessada, conforme art. 17 da Lei 8.429/92. Outrossim, tendo em vista as circunstancias do caso a ser comprovado como impropriedade administrativa, no caso de existir maior facilidade ao demandado de comprovar a não ocorrência do ato, deve este fazer prova de seu não enriquecimento ilícito, tratando-se da teoria da inversão dinâmica da prova. A fim de não surpreender as partes, prejudicando o princípio do contraditório e dando margem ao cerceamento de defesa, a inversão deve ocorrer por decisão judicial fundamentada antes da sentença. No caso em tela, há a inversão do ônus da prova, entretanto se realiza por motivo diverso. Tendo em vista que, conforme demonstrado no caso exposto, o agente adquiriu bens em valor cujo montante é incompatível com sua renda e não teve êxito ao comprovar a origem lícita. Ademais, a impropriedade administrativa e o enriquecimento ilícito são presumidos, tornando obrigação do agente provar a compatibilidade entre seu patrimônio e sua renda. Por fim, com base no exposto acima é possível afirmar a ocorrência de impropriedade administrativa por enriquecimento ilícito no caso concreto por parte do servidor, pois este não conseguiu demonstrar a licitude de seus bens incompatíveis com a sua devida renda....