SeparaÇÃo DE BENS - Anotações da cadeira de família professora Herika PDF

Title SeparaÇÃo DE BENS - Anotações da cadeira de família professora Herika
Course Direito civil V (familia)
Institution Universidade de Fortaleza
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Anotações da cadeira de família professora Herika...


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Aula do dia 14. 09 SEPARAÇÃO DE BENS Modalidade de regime onde há divisão em administração patrimonial de bens. Cada um responde por seu patrimônio particular, devendo um ao outro mutuo socorro e responsabilidades iguais para com as despesas da família. Independência patrimonial e liberdade de atuação dos esposos. SEPARAÇÃO TOTAL PRECISA DE PACTO ANTINUPCIAL A regra é que os bens não se comunicam na separação total, mas pode características que comunicam de alguma forma. Mas mesmo que não tenha essa comunicação e seja separação exclusiva/pura de origem como tem autores que chamam. A regra é que de fato nada comunique, mas há possibilidade de comunicar. Há algumas decisões que em uma interpretação extensiva que diz que se tiver bem construído na constância do casamento a regra é que não comunica, mas se o cônjuge provar que houve esforço comum dele para aquisição daquele patrimônio ai vai comunicar. Vai comunicar na meação. So vai ter direito ao tanto que contribuiu. A sumula protege com base na proteção do enriquecimento sem causa a condição em que eu casei com uma pessoa no regime de separação absoluta e ai o outro comprou um imóvel e uma eu dei 80 mil e o outro financiou o imóvel no nome dele. Se eu vou me divorciar, pra lei o imóvel é da pessoa em que o imóvel esta no nome. Então de acordo com a sumula, para que não haja enriquecimento sem causa se provado que houve esforço para aquisição de determinado patrimônio esse patrimônio vai comunicar a parte que lhe cabe. MODALIDADES DA SEPARAÇÃO DE BENS Separação absoluta: cada um conserva e administra seus bens com exclusividade. Separação obrigatória: os nubentes não exercem sua autonomia na escolha do regime, mas por algum motivo, a lei determina que fosse. Separação obrigatória. POSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO NA SEPARAÇÃO DE BENS: Por meio da sumula e quando comprar bem em condomínio. Igualdade das partes Crescimento do papel da mulher Muito comum em vários países Diminui litigio

CARACTERISTICAS Administração exclusiva nos bens próprios e respectivo usufruto. Liberdade para alienar sem anuência do outro. Responsabilidade pessoal no que se refere as dividas e obrigações que contrair.

BENS ADQUIRIDOS EM CONJUNTO não descaracteriza o regime, bens adquiridos pelos dois, mas em nome de um pode admitir questionamento por causa da sumula. Necessidade de outorga no caso de união estável no regime parcial de bens. Para a união estável de fato não vale. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS Trata-se de comunicação quase total dos bens que antecedem o casamento e os que foram adquiridos de decorrer deste. Aqui ira se comunicar o positivo e o negativo. Só não comunicam as dividas contraindas antes do casamento que não sejam em favor do casal. Fideicomisso (até a transferência não comunica) naqueles casos que doa-se ou que o sujeito recebe o bem sujeito a uma condição. Na hora que se cumpre a condição ira se comunicar. EXCLUIDOS: Bens doados herdados, desde que com clausula de incomunicabilidade e os deles se subrogam. CARACTERISTICAS Administração dos bens é conjunta. Fruto dos bens particulares comunica-se Bem de uso particular comunica. Fgts, pdv, verbas tributarias também comunica.

EXTINÇÃO: Morte Divorcio Separação de fato....


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