Title | Serviços públicos - Anotações aulas de Direito Administrativo I |
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Course | Direito Administrativo I |
Institution | Universidade de Santa Cruz do Sul |
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Anotações aulas de Direito Administrativo I...
13.11.14 ADM
SERVIÇOS PÚBLICOS 1- Conceito: constituem uma atribuição constitucional do Estado (U, E, DF e M), de forma direta e indireta, por meio de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado e de terceiros delegados à prestar determinado serviço. Os serviços públicos são regidos pelos princípios do direito adm e estão sujeitos ás regras da responsabilidade civil do Estado.
2- Objeto: Serviço: Básico – geral: não são delegáveis, transferidos, ou não deveriam. São custeados por impostos. Individualizados (prestado a toda população). Ex.: policial. Remunerável – divisível: pode-se individualizar o serviço, pode haver remuneração específica. Ex.: água, pedágio. Delegável – concessão para iniciativa privada. o Titular: Estado (encampação).
3- Classificação: Centralizado: o desempenho do serviço pub é realizado pelo Estado através da adm pub direta. Ex.: poder judiciário. Descentralizado: o serviço público é prestado pelo Estado através das pessoas jurídicas de direito público que integram a adm pun indireta. Ex.: autarquias e fundações (INSS, DAER). Desconcentrado: é o serviço público prestado pelo Estado, através da adm pub direta, por meio de órgãos com atribuições e regramentos próprios.
4- Concessão e permissão (autorização) de serviços públicos: Concessão Permissão CONTRATOS ADM: Estável (vinculado ao contrato) Revogável (discricionário). Autorização
Titularidade do serviço concedido / permitido: ESTADO Usuário: destinatário do serviço público, CRFB diz que a lei deve proteger o usuário.
5- Forma de remuneração dos serviços: Impostos: básicos ou gerais. Taxas: serviço público divisível, específico. Tarifa: é a contraprestação de um serviço paga pelo usuário às concessionárias / permissionárias de serviços públicos, na qual o usuário tem a opção de não contratar / usar o serviço público. Ex.: tarifa de ônibus. Preço público: é a contraprestação paga pelo usuário de um serviço público para as concessionárias / permissionárias, mas o usuário não tem como optar por outro serviço. Ex.: pedágio.
6- Transferência: serviço público: Outorga: é um ato formal pelo qual o Estado por lei concede determinado serviço público para outra pessoa. Delegação: contrato adm (após licitação).
7- Regramento constitucional: art. 175 CRFB Concessão / permissão ( L. 8987/95) Política tarifária (para proteger o usuário). Direitos dos usuários Manter serviço adequado ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
ATUAÇÃO DO ESTADO NA INICIATIVA PRIVADA: O que é isso? Concorre. Elementos:
Conveniência imperativo da segurança nacional ou quando não é possível desempenhar.
Regramento constitucional: art. 173 CRFB Pessoas jurídicas que atuam: sociedade de economia mista, fundações de direito privado e empresas publicas....