Artigo Científico - Nota: 9 PDF

Title Artigo Científico - Nota: 9
Author Vitoria Guessi
Course Técnicas de Pesquisa Científica
Institution Centro Universitário Moura Lacerda
Pages 6
File Size 216.6 KB
File Type PDF
Total Downloads 45
Total Views 129

Summary

Esse PDF contém a primeira parte do Artigo Científico sobre Moda e Direito Autoral, ele ainda estava incompleto. ...


Description

MODA E DIREITO: Análise do perfil @diet_prada GUESSI, Vitória* BONONI, Juliana** RESUMO O presente artigo exibe a relação direta entre Moda e Direito, por meio de uma pesquisa bibliográfica e iconográfica, apresenta o perfil do Instagram Diet Prada, onde são expostas fotografias com casos de cópias de diferentes produtos de Moda – roupas, sapatos, bolsas, entre outros. Contudo, o principal objetivo desse trabalho é avaliar a influência que não só essa rede social, mas todas em geral, podem trazer atualmente no mercado da Moda. Palavras-chave: Moda; Direito; Rede Social; Instagram; Diet Prada.

1. INTRODUÇÃO Por uma questão cultural, a Moda nasceu para ser copiada – roupas, sapatos, bolsas (...), por isso, não é surpresa ter um grande número de plágios e réplicas de produtos. Ainda hoje, é possível notar em alguns grupos sociais com objetivos e ideias diferentes, assim como em marcas de luxo, que buscam preservar suas peças a uma determinada classe social e grupos de pessoas, por esse motivo e outros que aparece tantos casos de cópias de produtos – o problema é que esse ato é prejudicial para as empresas, uma vez que é possível obter um produto similar de forma mais barata. Surge, então, a importância de conhecer as áreas que podem proteger sua criação, usar as leis como preventivo e não apenas como forma de punição: o Fashion Law é um termo forjado nas escolas norte-americanas, especialmente em Nova York. No Brasil, existe uma farta legislação que não exclui nenhum setor produtivo, tão pouco o da Moda.

* Graduanda em Moda no Centro Universitário Moura Lacerda. [email protected] ** Mestre em Design de Produto. Docente de Modelagem e Tecnologia Têxtil nos cursos de Graduação em Moda do Centro Universitário Moura Lacerda e da Unifran. [email protected]

De fato, é difícil proteger todas as criações e/ou coleções de uma marca ou estilista. É aí que o surgimento de perfis como o Diet Prada consegue ganhar destaque, expondo e denunciando, mesmo que de forma bem humorada e leve, essas polêmicas da indústria. A abertura de diferentes canais de comunicação trouxe maior liberdade para as pessoas se expressarem e mostrarem seu ponto de vista sobre diferentes assuntos, como, por exemplo, a transparência de uma criação. Através de uma pesquisa iconográfica, analisando as fotografias do perfil Diet Prada que expõem cópias de diferentes produtos de Moda – roupas, sapatos, bolsas, entre outros – e bibliográfica acerca da Moda, do Direito e das redes sociais, esse artigo tem que como objetivo avaliar a influência que não só essa rede social, mas todas em geral, podem trazer atualmente no mercado de Moda. Para atingir esse objetivo será apresentada a relação direta entre Moda e Direito, a Lei dos Direitos Autorais, a influência das redes sociais nos dias atuais e uma análise das postagens do perfil Diet Prada expondo casos de cópias dos produtos de Moda. 2. MODA E DIREITO Não são poucos autores que afirmam que Direito e Moda andam de mãos dadas desde sempre, Gilberto Mariot cita um exemplo em seu livro “Fashion Law – A Moda nos Tribunais”: [...] Na sociedade romana era importante que se pudesse discernir visualmente uma pessoa na rua e isso era possível pelos seus trajes. Daí que se trajar como um membro de outra classe era considerado um delito grave. (MARIOT, 2016. p. 21)

Ele nos mostra uma política de Estado, uma vez que o governo verificava as extravagâncias nos gastos privados das pessoas, através de leis atribuídas como, por exemplo, a Lei Suntuária Tábuas – reforçava a hierarquização da sociedade, limitando o uso de determinados tecidos, cores, metragem, entre outras coisas.

Podemos aduzir (...) que, no início da sua história ocidental, a Moda era definida pelo legislador, portanto, uma política de Estado. Um Direito! (MARIOT, p. 22) É visível que a relação entre o Direito e Moda existe desde muito tempo, no início servia para proteção do corpo, depois se tornou parte dos costumes morais e relações socioeconômicas, sendo uma forma de distinguir classes sociais e hierarquizar uma sociedade, a fim de mostrar quem era “superior” e “inferior”, para isso, limitavam os estilos de roupa utilizados, os tecidos, os adornos, o comprimento da roupa, enfim. Ainda assim, há uma divisão de grupos sociais que defendem propostas e objetivos diferentes uns dos outros, de forma que eles não se misturam entre si nos dias atuais. Além de algumas marcas de renome, que também preferem deixar o privilégio do uso de suas peças apenas pra um grupo de pessoas e/ou uma determinada classe social. Porém, a Moda que conhecemos hoje pôde aflorar a partir do momento que o ser humano se afirmou no seu meio social, deixando de lado o passado, normas e costumes, motivado apenas pela vontade de transformação. Para Barnard (1996) a Moda se reflete em várias áreas do ser humano: na economia, sociologia, artes e, também, no Direito. Essa relação entre Moda e Direito traz uma visão diferente, pois na sociedade contemporânea se da muito valor a ideias inovadoras que geram um impacto geral. Junto da Era Contemporânea veio às imensas velocidades de novidades, que logo se tornam antiquadas e fazem o consumidor desejar outra grande novidade. A sociedade está cada vez mais informada e interativa, com uma infinidade de aparelhos eletrônicos e o surgimento de diferentes redes sociais. Alguns autores, a exemplo de Duarte, Quandt e Souza, correlacionam às redes sociais às mídias sociais. Para eles, a internet proporciona que os indivíduos tenham voz e propaguem suas mensagens na rede, criando laços sociais que muitas vezes são consolidados. Para eles:

Os limites não são os limites de separação, mas limites de identidade [...] Não é um limite físico, mas um de expectativas, de confiança e lealdade, o qual é permanentemente mantido e renegociado pela rede de comunicações. (DUARTE, QUANDT, SOUZA, 2008. p. 156)

No Brasil existe uma farta legislação que não exclui nenhum setor produtivo, tão pouco o da Moda: o art. 1º do Congresso Nacional Brasileiro (Lei n.9.610, de 19 de Fevereiro de 1998) estabelece : “ Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.” (BRASIL, 1998). Quanto às obras protegidas, o art. 7º do Congresso Nacional Brasileiro (Lei n.9.610, 19 de Fevereiro de 1998): “Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: (...) VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética (...)”. 3. PERFIL DIET PRADA O perfil @diet_prada é uma conta da rede Instagram que vem chamando atenção no meio da Moda, pois revela diariamente as réplicas e inspirações. Lindsey Schuyler e Tony Liu, os fundadores, se conheceram quando trabalharam juntos em uma marca de acessórios em Nova York, foi ali que aderiram a ideia de comparar plágios, trazendo com um pouco de humor, as polêmicas da indústria da Moda, pois quanto mais se deparavam com “cópias” de algo que eles já tinham visto antes, mais sentiam a necessidade de divulgar para as pessoas. Eles se mantiveram anônimos por um período de tempo mas, em nome da transparência, revelaram suas identidades para os Dieters – nome que deram aos seus 1,5mi de seguidores. 3.1.

ANÁLISE DAS IMAGENS

Imagem 1: Agent Provocateur 2018 / Victoria’s Secret 2019

fonte: instagram.com/diet_prada

Não é a primeira vez que a marca Victoria’s Secrets se envolve em polêmica de plágio, na foto é possível ver a completa semelhança entre as lingeries, uma das várias que ela copiou da marca Agent Provocateur, não há nada que as diferenciem, estão idênticas. Imagem 2: Yves Saint Laurent 2014 / Celine Dior 2019

fonte: instagram.com/diet_prada

Esse caso é de cópia de editorial de bolsas: o tamanho médio delas, a pose da modelo e, além disso, o filtro preto e branco utilizado na foto de Saint Laurent em 2014 – todos esses aspectos são encontrados novamente no editorial de Celine em 2019. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS 5. REFERÊNCIAS

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. Disponível em: . Acesso em: 30 mai. 2019. DUARTE, Fábio; QUANDT, Carlos; SOUZA, Queila. O tempo das redes. São Paulo: Perspectiva, 2008, p. 156. FERREIRA, Viviane. Fashion Law: o Direito de Propriedade Intelectual Aplicado

à

Indústria

da

Moda.

Disponível

em:

<

https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/235/9211/1/21131762.pdf> Acesso em: 5 set. 2019. MARIOT, Gilberto. Fashion Law – A Moda nos Tribunais. São Paulo: Estação das Letras e Cores, 2016. VASCONCELOS, Fernando A; BRANDÃO, Fernanda Holanda V. As Redes Sociais e a Evolução da Informação no século XXI. Disponível em: . Acesso em: 03 abr. 2019....


Similar Free PDFs