História do Dirieto Penal PDF

Title História do Dirieto Penal
Course Teoria Geral do Direito Penal I
Institution Universidade do Vale do Paraíba
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Resumo Direito Penal Parte Geral: História do Direito. Prof. Frediano....


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RESUMO:HISTÓRIA DO DIRIETO PENAL Bibliografia: BITTENCOURT,Cezar Roberto.Tratado de Direito Penal.São Paulo,Saraiva:2008 PRADO,Luiz Régis.Curso de Direito Penal Brasileiro.São Paulo,RT:2008

BRASIL Antes do domínio português,na primitiva civilização brasileira adotava-se a vingança privada,sem qualquer uniformidade nas reações penais.Os nossos índios embora vivendo sob o comunismo primitivo ,praticavam a vingança de sangue e de tribo ,tendo outro sim conhecido a disciplina do Tailão ainda que de forma empírica,a composição e a expulsão da tribo como afirmava Bernardino Gonzaga.Relativamente às formas punitivas predominavam as sanções corporais ,sem tortura.Não havia uma verdadeira organização jurídico social.Havia simplesmente regras consuetudinárias(tabus),comuns ao mínimo convívio social,transmitidas verbalmente e quase sempre dominadas pelo misticismo. O homicídio ,o dano físico individual,o furto o adultério,o rapto,a deserção,etc. eram passiveis de penas e ao aplicá-las não tinham eles condescendência.  1446 – Afonsina  1521-Manuelina  1603-Felipinas Passaram a vigorar no Brasil as afonsinas a partir de seu descobrimento.Foram consideradas o primeiro código europeu completo.Pouco aplicada pelo pequeno numero de habitantes,alem disso ela coincide com o período de mero apossamento da terra. 143 títulos do livro V.Misro feroz de despostismo e beatice dele disse Conselheiro Batista(autor do código republicano).O inicio do código dedicava-se aos hereges oq eu deixa claro a predominancia do espírito religioso.Às ofensas a pessoa real ficaram em segundo plano. Só reuniam antigas leis,foi mais um ato de demonstração de poder.Ampla e generalizada criminalização com severas punições .alem do predominio da pena de morte utilizava outras sanções cruéis como o açoite,amputação de membros,as galés(trabalho forçado),degredo(exílio).Havia também a multa.Foi ratificado em 1643 por D. João IV e em 1823 por D. Pedro I. Morte para sempre:Ficar pendurado na forca até os ossos saírem do corpo.Não eram interrados por serem indignos. Os ordenamentos coloniais não chegaram a ser eficazes ,em razão das peculiaridades reinantes na imensa colônia.O arbítrio dos donatários ,na prática é o que estatuía o Direito a ser aplicado .Foram marcas do período também a disparidade entre os crimes e as penalidades e pelo tratamento desigual entre as classes.  1824-Carta Política do Império

Quando da indepêndecia em 1822 admitiu-se continuassem as leis em vigor em quanto não fossem substituídas ou expressamente revogadas.Galdino Siqueira indica esta fase como a inicial na história do Direito Penal brasileiro.  1830-Código Criminal

Código de Bernardo Pereira de Vasconcelos em detrimento do de José clemente Pereira por ser aquele que mais amplo ao desenvolvimento das máximas jurídicas e equitativas e por mais munido na divisão das penas cuja prudente variedade muito concorria para a bem regulada distribuição delas,poderia mais facilmente levar-se a possível perfeição com menor numero de retoques.O código não abrangia o processo que surgiria como código de processo criminal em 1832. Morte na forca,galés,multa,perda de emprego,pena de açoite(reservada aos escravos).penas mais graves aplicadas nos casos mais graves como homicideo,latrocínio e insurreição de escravos Abolição da pena capital para crimes políticos. Quadro de situações agravantes e atenuantes Elementos de gradação d apena Devolve-se ao juiz a faculdade de individualizar a pena satisfação ex delicto realizada dentro da ação penal  1890-Código Penal Republicano Com o advento da república ,batista pereira foi encarregado de elaborar um projeto de código penal.Este foi aprovado em 1890 portanto antes da constituição de 1891.como tudo que se gfaz apressadamente foi o pior código penal da nossa história por ignorar completamente os avanços doutrinários que então se faziam sentir em conseqüência do moviemento positivista.  1940-Atual Código Penal Houve várias tentativas de alteração do código anterior pelos defeitos já citados que este apresentava,só em 1937 durante o estado novo Alcantara Machado apresendtou um projeto que foi apreciado por uma comissão revisora sendo sancionado por decreto em 1940 ,passando a vigorar em 1942 até os dias de hoje.  1984-Reforma da parte Geral A lei 7.209\84 reformulou toda a parte geral do Código de 1940 humanizou as sanções penais e adotou penas alternativas à prisão ,além de reintroduzir no Brasil o festejado sistema dias-multa.As penas alternativas não vieram acompanhadas de orçamento adequado e de efetiva criação da infra estrutura necessária.  1869-Ficou em vacatio legis por 8 anos e foi revogado  1999-Serviu de base para o projeto em estudo atualmente

GERAL

1-Primitivo Crime:Atentado contra os Deuses Pena:Maneira de aplacar a cólera divina. (Luis Régis Prado) Os fenômenos naturais maléficos eram vistos como manifestações divinas (totem)revoltadas com a prática de atos que exigiam reparação(César Bittencourt) TOTEMXTABU:Primeira relação de Direito Penal da história O Direito Penal é Pessoal,o dano é causado a pessoa o que explica ele ter sido um dos primeiros a se desenvolver.Não havia nenhuma relação entre quem praticou o crime (tabu)e a pena.Escolhia –se qualquer um e o sacrificava para agradar os deuses .Não contribuiu em nada para o nosso direito mas há há de ser considerado pois ainda existem sociedades primitivas.(Alexis Couto de Brito) 2)Tribos: Crime :gressão violenta de uma tribo contra a outra Pena:Vingança de sangue de tribo a tribo A ofensa (Tabu) não é mais a única forma de infração.Havia brigas entre outras tribos(ofensas sociais)mão só ofensas divinas como antes.Dai sai o conceito de impacto social,as penas continuavam sendo morte.(Alexis) Entre a vingança privada e a pública houve a composição voluntária (retribuir agressão ou ter agressão sanada através de pecúnia) ou composição obrigatória(determinada pelo Estado)(Frediano) 3)Tailão:Código de Hamurabi e de Manu Daí sai a idéia de proporcionalidade. Durante as três fases citadas teve predomínio a vingança privada,o próprio ofendido ou familiar dão resposta(vingam-se). 4)Grécia:Separação de crime e pecado.Surgem os tribunais.O julgamento durava um dia,quando o sol nascia começava quando o sol se punha terminava.Aristóteles antecipou a necessidade do livre arbítrio ,verdadeiro embrião da idéia de culpabilidade.Platão-com as Leis antecipou a finalidade da pena como meio de defesa social. Surge aqui a vingança pública:Transferência da responsabilidade de fazer justiça ,perseguir e punir do agressor para o líder(Estado).Porém a vingança divina e a privada continuam sendo utilizadas. 5)Romano:Lei das XII Tábuas.Direito Penal a partir da VII tábua.Relação de infração e punição,o estado considera e executa a punição.Grande conquista :Lei Escrita.Ainda nos primeiros tempos da realeza surge a distinção entre ius publicium(direito público-traição ou conspiração política contra o estado,assasinato) e ius civile(direito privado).Havia assim respectivamente crimina(crime) e delicta (delito). A)a afirmação do caráter publico e social do direito penal.B)O amplo desenvolvimento alcançado pela doutrina da imputabilidade(capacidade de entender o que está fazendo}) ,da culpabilidade e de suas excludentes.C)O elemento subjetivo doloso encontra-se claramente diferenciado.D)a teoria da tentativa que não teve um desenvolvimento completo embora se admita que era punida nos chamados crimes extra ordinários.E)O reconhecimento,de modo excepcional,das causas de justificação(legitima defesa e estado de necessidade)F)Pena constitui uma reação publica cabendo ao estado a sua aplicação.H)A consideração do concurso de pessoas,diferenciando a autoria e a participação.

No séc II a. C. ressurge a pena de morte com grande força com a definição do crimes extraordinários.Furto qualificado,estelionato,extorção,aborto,exposição de infante. 6)Direito Penal Germânico Consuetudinário.O direito era concebido como uma ordem de paz e sua transgressão como ruptura da paz,publica ou privada segundo a natureza do crime.A reação a perda da paz por crime publico autorizava que qualquer pessoas pudesse matar o agressor.Nos crimes privados utilizava-se a vingança privada.A partir do poder estatal essa foi sendo substituída por composição voluntária,depois obrigatória.Parte era entregue a família e parte ao estado simbolizando o preço da paz.Uma forte característica do direito germânico foi a responsabilidade objetiva do crime.O que valia memso era os resultados como prega a máxima:O fato julga o homem. Jus Puniendi:Somente o Estado pode punir.Composição obrigatória. 7)Canônico Crimes e pecados punidos da mesma forma Ideia de prisão a qual antes era utilizada somente como mediada cautelar para garantir que a sentença de morte fosse cumoprida.Celibato(Cela onde os padres ficavam pagando PENITÊNCIA)Traz a idéia de sofrimento. OBJETIVO + SUBJETIVO=OBSERVAÇÃO DO SUJEITO

PERIODO HUMANITÁRIO:OS REFORMADORES 1764- Dos delitos e das penas Cesare Beccaria Transição da fase primitiva de pena para um período humanitário Criticava as penas de morte ,desigualdade no tratamento das pessoas pelo estado:Nobres eram degredados(passavam um tempo fora do país) e pobres tinham pena física e de morte. Cesare Beccaria e Jeremy Bethan(escritores) criticavam a pena como vingança e castigo e defendiam que deveria servir para educar as pessoas. Prisão passa a ser pena. 1894 Construção do primeiro presídio no plano panótipio (John Howard) Sistema Inglês de progressão de pena.Pena preventiva especial Escola Positiva:os cientistas começam a tomar mais espaço e as pessoas passam a defender que a ciência deve interferir no Direito. Cesare Lombroso(O homem deliquente):Criminosos natos(nasciam e morriam assim) e criminosos eventuais(teoria do criminos atávico)...


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