Resenha Crítica PDF

Title Resenha Crítica
Course TEORIA DO CRIME
Institution Universidade Cidade de São Paulo
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Summary

Resenha crítica sobre o livro "Prisioneiras" do Dr. Drauzio Varella, comparando-o ao livro "Dos delitos e das penas" de Beccaria, uma das obras mais importantes no âmbito do direito penal....


Description

GRADUAÇÃO EM DIREITO

Resenha crítica do livro: DOS DELITOS E DAS PENAS de Cesare Beccaria

São Paulo, 2018

Em meio ao movimento iluminista, século XVII, Cesare Beccaria jurista e economista, integrou-se a equipe que elaborou uma reforma no sistema penal, de modo a inspirar diversas reformas jurídicas, entre elas, a abolição da tortura e da pena capital através da sua obra: “Dos Delitos e das Penas”; esta constituída por quarenta e dois capítulos em que propõe a indicação de princípios gerais dos delitos, e aponta uma séria de questões sobre a finalidade da lei, sua eficácia, a influência dos costumes sobre ela, entre outros. Logo no prefácio o autor já apresenta sua tese, revelando os princípios e virtudes humanas e defendendo a separação da Igreja nas questões de cunho político, deste modo afirma a tirania presente no sistema penal por conta da influência do clero. Inspirado por Montesquieu, defende a tripartição dos poderes em, executivo, legislativo e judiciário, sendo assim, caberia apenas ao legislativo formular as leis, aos juízes seria entregue a responsabilidade de verificar se o responsável pelo ato cometido é passível de pena ou não, e ao executivo, a função de governar o povo e administrar os interesses públicos. Voltado a uma época dominada pela nobreza e pelo clero, em que o povo, em sua maioria, era leigo, Beccaria argumenta, também, sobre a linguagem das leis, que deveria ser expressa de modo simples para que houvesse entendimento popular, deste modo, afirma que o número de delitos diminuiria. A respeito do sistema prisional, das formas de julgamento, das provas, testemunhas, acusações e juramentos é importante ressaltar a necessidade expressa por ele de separar as leis divinas das leis dos homens, para que desta forma a justiça pudesse ser aplicada sem a tirania clerical. A questão da tortura é tratada pelo autor de modo crítico, ele argumenta que a tortura não traz as verdades necessárias para ser feita a justiça, e sim confissões de modo a aliviar a dor física. Além disso, afirma que ela provoca medo da figura judicial, desta forma tornando-a frívola. Beccaria separa os crimes de modo a explicar melhor o método relacionado ao tempo do processo e a prescrição. Os crimes atrozes são os que ameaçam a segurança individual, que é um direito natural, já os outros crimes ameaçam a segurança de bens, que é um direito social, daí entra o princípio da presunção de inocência que enuncia: “ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória”. Com isso, no capítulo XV ele trata da moderação das penas, defendendo o mínimo de sofrimento físico e contra punições cruéis, uma vez que penas excessivamente rígidas geralmente partem de um tirano, e não são sustentados por uma legislação. Como exemplo atual, podemos usar o candidato a presidência Jair Bolsonaro, que em entrevista a um

programa de TV da emissora Bandeirantes, afirmou : “Eu sou favorável à tortura e o povo é favorável a isso também.” O já deputado dizia que era preciso “fazer o trabalho que o regime militar não fez, matando uns 30 mil”. Tais afirmativas são consideradas antiquadas até para um pensador do século XVII, porém idolatradas por ignorantes políticos em pleno século XXI. A pena de morte é, de fato, uma questão muito recorrente desde sempre, a vontade do indivíduo de justiça perpassa a sociedade desde os primórdios, entretanto, movidos pela ira buscam uma forma cruel de fazela. A lei do talião, expressa pela máxima “olho por olho, dente por dente”, formulada no Código de Hamurábi, em 1 780 a.C. no reino da Babilônia é tida para alguns como sinônimo de justiça até os dias de hoje, Beccaria, por sua vez acredita que a pena de morte é algo banal, partindo do princípio de que alguns não tem medo da morte, por ela ser rápida e sem dor. Deste modo, acredita que a pena deve ser o mais próxima possível da natureza do delito, e se posiciona contra a concessão de graça, ou seja, o perdão, seja este pela vítima ou pela autoridade, pois trás uma ideia de impunidade, quanto a isso há total aversão a qualquer forma de impunidade; perdão, asilo, etc. A partir do capítulo XXIII o autor passa a tratar especificamente da proporção das penas aos delitos, contudo, afirma que é importante observar o quão prejudicial tal crime é ao bem público para, só assim, aplicar uma pena equivalente a ele. No livro “Prisioneiras” do médico oncologista, cientista e escritor brasileiro Dráuzio Varella, por exemplo, é abordada a questão das mulheres que encontram-se cumprindo pena por tentar traficar drogas para o presídio masculino. Em sua maioria, são as esposas dos prisioneiros que são induzidas com o argumento de que eles estejam passando por dificuldades, ou devendo para traficantes, correndo risco de vida, sendo assim o autor questiona a necessidade de manter essas mulheres em pena restritiva de liberdade, sendo que tal feito pode acarretar uma desestruturação familiar absurda, uma vez que os filhos deste casal encontrar-se-iam totalmente desamparados e, deste modo, sujeitos ao mundo do crime, que seduz jovens periféricos pela luxuria e pela facilidade de ascensão, não encontrada por eles no mundo coorporativo, tendo em vista a péssima estrutura educacional pública, as condições em que se encontram e, além disto; que já é gatilho para muitos; a ausência dos pais. Fatores como a intenção do crime e a dignidade da pessoa ofendida são primordiais na aplicação da pena. Além disso a divisão dos delitos é feita por Beccaria afim de definir a qualidade do crime, ou seja o prejuízo social que este trouxe.

Deste modo, os delitos deveriam ser divididos em: crimes que visam destruição da sociedade ou daqueles que a representam; crimes que atingem o cidadão em sua vida, seus bens, ou sua honra; crimes que são contrários às leis que visam o bem público. Com isso, cada conduta suceder-se-á uma sanção equivalente. Entretanto, tudo o que não se encaixa em uma dessas categorias não deve ser considerado crime, segundo Beccaria. A obra nos permite compreensão do direito contemporâneo mesmo tendo sido publicada a séculos atrás, por mais que as normas jurídicas se moldem acerca da sociedade, a base teórica do pensamento de Beccaria é de suma importância....


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