Resenha grossi PDF

Title Resenha grossi
Author Indira Gorgulho
Course História do Direito
Institution Universidade Federal de Santa Catarina
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Summary

Resenha crítica da bibliografia obrigatória do Paolo Grossi...


Description

Trabalho de Conclusão do Minicurso Online – Introdução à História do Direito a partir de Paolo Grossi

Obra: Primeira Lição Sobre Direito Aluna: Indira Gorgulho Fernandes

O livro Primeira Lição Sobre Direito, traduzido por Marcelo Ricardo Fonseca e produzido pela editora Forense, no ano 2006, é de autoria do Professor Paolo Grossi, um dos juristas de maior prestígio no panorama acadêmico europeu. Sua linha de pensamento é a história do direito, com ênfase no direito privado. Ademais, sua linguagem é de fácil compreensão e ele aborda as temáticas envolvendo e instigando o leitor à reflexão, mas pode apresentar certa dificuldade para aqueles que não estão familiarizados com determinadas expressões do direito. Assim sendo, o livro é apropriado para todas as pessoas, em especial os acadêmicos de direito. A obra inicia-se com a indagação acerca do que é o direito e Grossi expõe de maneira inteligível que é uma dimensão misteriosa para o homem comum, pois apesar de confiar nos signos sensíveis (comunicação do direito e a produção de seus fins) ainda apresenta grande imaterialidade, uma vez que o direito vem-lhe do alto e de longe e mostra-se como poder, como um comando autoritário. O professor utiliza-se de duas palavras para pontuar a situação do direito perante o homem comum: hostil e estranho. Em seguida, revela com pesar o risco provável de separação entre o direito e a sociedade, posto que esta sente aquele distante de si e de sua realidade. Observa-se a preocupação do autor em desassociar a imagem negativa do direito. Um ponto relevante que ele versa sobre como se configurou essa imagem é a formação do Estado - a partir do mito da vontade popular. Segundo Grossi, o poder político (Estado), na busca pelo controle da manifestação social, encontrou no direito um modo de consolidar sua estrutura e alcançar a monopolização da dimensão jurídica. Logo, a fim de que haja um resgate do direito à sociedade e a superação de suas deformações modernas, se faz necessária a observância do mesmo como produto humano, de caráter objetivo e como ordenamento que estabelece ordem ao social. No capítulo dois: A Vida do Direito, Paolo Grossi renova o entendimento de que o direito não deve ser visto exclusivamente como exercício do poder ou controle social, mas sim como resultado da experiência histórica, com vida própria e inserido no tecido social,

econômico e político. Faz-se então uma evolução histórica do direito, pois este é velho como o mundo. Dá início a sua jornada na Idade Antiga, representada pelo direito romano, expondo que este penetrou nas civilizações jurídicas ocidentais e contribuiu trazendo a terminologia, os conceitos e formulários, além de um rigor que busca a perfeição formal. Prosseguindo, adentra no direito medieval e explica que este se originou de um vazio estatal (resultante da queda do Império Romano) tendo como consequência um direito pluralista, consuetudinário. Em detrimento a nova fase do direito que está emergindo na modernidade tem como marco a presença cada vez maior de um novo ator: o Estado, que culminou na forte vinculação política ao direito. Grossi ainda discorre sobre a diferença entre common Law e civil Law, destacando que no Common Law ainda bate um coração medieval, prevalecendo à continuidade. Em face ao Civil Law expressa sua desconfiança em relação ao direito escrito. Para além, podemos inferir que dentre as encarnações do direito apresentam-se o costume e a interpretação. Aquele é fonte jurídica e consiste na repetição de atos pela coletividade durante uma situação de normalidade e na observância e, consequentemente no respeito por esta. O costume é a fonte genuína do direito. Já a interpretação revela o caráter da efetividade do direito que se materializa nas palavras do juiz. Cabe aos interpretadores dar a tenacidade e vida ao direito, de forma que, esteja ao alcance de toda a sociedade. Em síntese, pode-se extrair do livro e das reflexões por ele propostas que o direito sendo parte da história se manifesta de tempos em tempos, em espaços divergentes e com a observância e a organização social o direito é formado. Logo, o mundo está demarcado pela pluralidade de ordenamentos jurídicos. Há comunidades que se auto-ordenam em virtude de valores, regras e até códigos. Mas todos têm um ponto em comum: para que esses ordenamentos sejam válidos, devem respeitar a complexidade social.

Poços de Caldas, 27 de abril de 2020...


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