Resumo de Sociologia do Direito -Apontamento das aulas PDF

Title Resumo de Sociologia do Direito -Apontamento das aulas
Author Lorena Cidreira
Course Sociologia do Direito
Institution Universidade Autónoma de Lisboa
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Apontamentos tirados em sala de aula, na respectiva matéria. Serve de resumo para uma complementar o estudo de acadêmicos de direito, servindo de apoio aos estudantes...


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RESUMO DE SOCIOLOGIA DO DIREITO 1º SEMESTRE EM DIREITO

PROFESSOR ALEX SANDER PIRES

SOCIOLOGIA JURÍDICA:  O Sentido da Sociologia: A Leitura da Pós-Modernidade é feita sob a análise do séc. XIX (pois este teve mudanças das relações políticas, jurídicas, económicas, sociais, humanas, socias e religiosas, além de pôr em causa a instabilidade de todo o conhecimento que se tinha das ciências até então, as verdades científicas, as conclusões metodológicas, significando a reconstrução de todo o saber em todos os aspetos), ambiente propício para a reflexão do pensamento iluminista ocidental (o Iluminismo se resume ao esclarecimento de ideias e do dar a luz a razão), a representar a percepção que as relações sociais haviam sofrido após sensíveis alterações do paradigma religioso e metafísico para os Humanista, que ficou evidente com a mudança nas relações de trabalho e emprego (com a introdução de uma mentalidade social vivida na cidade – em que mudam-se o perfil social -, em que o patrão está no topo da pirâmide do núcleo social e não o patriarca, como se tinha na mentalidade rural) potencializado com a Revolução Industrial, primeiramente em Inglaterra (com mudanças no aumento da produção industrial, com as inovações dos produtos industriais e a tensão entre quem produz e quem consome na geração do lucro, de capital e emprego) e a Revolução Francesa (com a rutura da Monarquia Absolutista, o movimento social que se expandia com os ideais – liberdade, igualdade e fraternidade – e o esclarecimento da Razão, com alterações no saber científico), que incentivaram o fenómeno da Urbanização (mudança do perfil de produção onde o homem sai do campo e vai para a cidade), enquanto movimento migratório (aumento das superpopulações, mudanças na estrutura da cidades, pois as indústrias mudam o perfil de habitação, criam pequenas aldeias e povoados entorno das indústrias para que os trabalhadores não percam tempo que não seja tempo de produção), deste modo, surge os conflitos sociais, sendo percebida a necessidade de resolver rapidamente essas questões sociais, do lado de quem era dono das indústrias, para assim, aumentar a produção e melhorar o valor dos produtos, priorizando o trabalho e não o trabalhador, sendo que o conflito só tende a aumentar , pois o trabalhador é explorado e trabalha em condições desumanas, gerando tensões na cidade. Como solução as indústrias precisavam investir na tecnologia e na segurança, só sendo possíveis de se adquirir, através da Razão, do estudo, do trabalho, do raciocínio e da conclusão, da mesma forma a segurança, ao analisar os conflitos, o contato social vindo do meio social, atacando o conflito social. Portanto, só a análise do indivíduo em sociedade poderia solucionar todo o conflito que surgisse, pois a sociologia é a ciência que acha as respostas para solucionar os problemas sociais (diferente da Filosofia, a qual faz as perguntas e dá início ao pensamento), por isso a Sociologia do Direito surge como ciência de analise do perfil social do ser humano, de forma a solucionar os conflitos sociais que existem na sociedade.

 Positivismo em Augusto Comte ou a Filosofia

Positiva (Cours de Philoshopie Positive, 1830): Ao analisar os vários fenómenos sociais (Revolução Industrial, R. Francesa e Urbanização), Augusto Comte percebeu que precisava-se de um único método e técnica que fosse aplicável a todas as áreas do saber, tendo uma grande ciência , que no primeiro momento chamou de “FILOSOFIA POSITIVA” (tendo publicado o seu livro em 1830 – “Curso da Filosofia Positiva”), definindo todas as ciências em uma única expressão, - A Ciência Positiva dos Factos Sociais. Ao pensar que por ser uma ciência, consequentemente precisava-se de uma técnica, que Augusto Comte definiu. O Positivismo é a justificação racional da ciência na busca do progresso e desenvolvimento. Para AUGUSTO COMTE, só era possível construir uma técnica/método científico que trouxesse veracidade para as áreas do saber se analisasse primeiramente – o Indivíduo, pois tudo que acontecera até então, foi por força do ser humano. Transferindo uma ideia teológica e da metafísica (a qual não constituíam conhecimento, e portanto, são de natureza diferente e não podem guiar as ciências e nem ser guiadas pelas mesmas) para uma ideia racional, por uma observação sistematizada para se dar respostas lógicas de um ser humano sob a natureza – já conhecida deste da época de Aristóteles com Filosofia da física/ou natureza. Essa natureza comum só existe apensa entre a Filosofia positiva e a ciência. Daí para se analisar, encontramos o Sujeito Cognoscente, que é aquele que observa, investiga e que quer produzir a ciência, não se baseando na curiosidade, mas na percepção sobre as coisas em si, que Augusto Comte chama de Objeto Cognoscível, que é o observado, investigado e concluído pelo sujeito cognoscente. Augusto Comte então percebe que precisa ter um método racional para o fenómeno, e para isso a dúvida sobre as coisas surge, e consequente uma pergunta, precisando ser científica, porque se uma pergunta for muito abrangente e subjetiva o resultado acaba por ser inconclusivo, não servindo ao propósito de se ter uma conclusão, por isso a pergunta ser científica, já que quando mais específica mais será objetiva a resposta para se concluir.

MÉTODO RACIONAL

ANALISA O INDIVÍDUO

TÉCNICA

(como fazer)

TÉCNICA CIENTÍFICA – se a repetição do método, (comprovação)

SISTEMATIZA os vários casos com determinadas vezes Conclusão científica – resultado final (regra universal)

Essa é a forma de fazer ciência , com o método universal da Filosofia positiva, de Augusto Comte. Vários outros filósofos da época também estavam preocupados sobre a identificação de método científico universal, e quando ouviram a teoria do Augusto Comte, eles acharam no mínimo estranha e perigosa , e começaram a refutar esses pontos, pelas suas experiências nas suas áreas do saber específico, como por exemplo, para aqueles estudiosos que são da área da psicologia se perguntavam: Como se pode identificar respostas para problemas que são internos e não externos, como a psique, o auto ego... ou para os teólogos, sobre alma? Ou como resolver problemas internos em benefício para o Direito? Augusto Comte com tais retóricas, se foca no Facto Social. Dizendo que sua teoria não é universal, ela é na verdade, - uma teoria científica para a única e maior ciência que existe, que é a SOCIOLOGIA, sendo a única ciência para Augusto Comte, pois acrescenta que as outras ciências por não seguirem seu raciocínio não são ciências, e só a sociologia é ciência, porque aceita esse método científico, é a ciência dos factos sociais (posteriormente chamada de Sociologia). Portanto Augusto Comte é o Pai da Sociologia, porque ele junta duas palavras latinas, “ socius”, que é associação (ou sociedade) e “logos”, que é ciência (ou razão), indicando a CIÊNCIA da Sociedade (ou sociedade pela razão). No entanto, Augusto Comte se perde em meu ao seu raciocínio, e esquece de dar importância ao que se era mais útil na sua teoria, a “explicação do facto social”, justificando que a sociologia é a única ciência, porque segue o método científico e a técnica. Ou seja, para Augusto Comte , a sociologia é a “ciência das instituições, sua gênese e seu funcionamento.

 Percepção dos factos sociais de Comte em Boris Barraud: A um dos alunos de Augusto Comte, Boris Barraud, fica a explicação dos fatos sociais. Boris Barraud diz que, ora o facto social proposto por Augusto Comte só pode ser percebido em instituições – é algo que é instituído, ou criado (sendo a criação do ser humano), portanto toda a sociedade é uma criação do ser humano , em outras palavras, a instituição é como consegue a sociedade se criar e constituir da própria sociedade feita pelos seres humanos, por exemplo: a família. Augusto Comte, então se pergunta, qual é a primeira instituição? – A Família, diz Boris Barraud. família nascer (porque é a junção de podemos escolher a família que iremos instituir”.

“Nós não escolhemos em qual dois indivíduos distintos), mas

Para chegar a esse pensamento, precisamos dar importância as instituições, e aos fazer isso surge a problematização da importância da instituição, pois não podemos primeiramente escolher uma instituição para nascer (a família), mas eu posso escolher com quem quero iniciar uma instituição chamada família. É importante ressaltar que toda a teoria do Augusto Comte pelo Boris Barraud, está restrita a importância das instituições. Boris Barraud então, desenvolve uma

resposta universal para os dois fenómenos (da escolha da família): É entendermos que a instituição se dedica “a crença e ao modos de conduta instituídos pela coletividade”, ou seja, os valores daquelas sociedades criados. Acabando por ser uma ciência das instituições a perquirir suas origens e funcionamento. “O ser humano nasce animal, é a razão e a fala que o transforma em ser humano” Portanto os factos sociais em Augusto Comte, na conclusão de Boris Barraud é que, se trata das “ciências das instituições” a perquirir suas origens e funcionamentos.

 Alfred Espinas (Des Sociétés Animales, 1878): Em 1878, Espinas inverte a proposição do Augusto Comte, voltando ao elemento de universalidade (A teoria de Augusto Comte na leitura de Boris Barraud, verifica uma família em particular que leva a criação de uma outra família, na qual na primeira não se escolhe, porque nasce e na outra já possui a escolha para a constituir – essa leitura de Boris Barraud sobre Comte, não é uma teoria universal, mas uma teoria individual) Espinas então verifica que essa teoria individual, vai contra o próprio pensamento de Augusto Comte quando pretendia criar uma teoria universal. Alfred Espinas, vai então questionar essa origem do ser humano, como animal , criando o seu livro “Sociedade Animais”, discutindo a sociedade como um todo, enquanto um único elemento – a família (a procura de uma teoria universal). Espinas então propõe recomeçar esse pensamento enquanto sociólogo, levando a estudo da própria sociedade e sua origem (não deixando de lembrar que não só existe a família como únicas instituições, pois existem outras, grupos de amigos, grupos de religiões, as universidades etc.). “As sociedades humanas devem ser compreendidas como organismos vivos, como realidades coletivas complexas e não com simples justaposições de indivíduos” Isto é, todo o ser humano que nasce tem um instinto, uma natureza inata independente de sua vontade, que é proteger a vida, o que significa que se a sociedade é uma reunião de pessoas então a reunião de pessoas garante a própria vida por necessidade animal, além de que, as sociedades criam-se, se extinguem, evoluem e retrocedem, ou seja, a sociedade é dinâmica, pois estão sempre em movimento, portanto se caracterizam como organismo vivos que para Alfred Espinas, por serem dinâmicas, não são simplesmente a junção de duas pessoas que formam as instituições propostas por Augusto Comte, mas ao mais complexo, porque estão movimento, tendo uma característica de mutabilidade, por também serem diferentes (o poder do agir social) umas das outras dependendo do lugar e do tempo e não uma simples justaposições de indivíduos, porque com o poder do agir social existe as consequências escolhidas pelo próprio indivíduo, isto é uma consequência social. Portanto, o pensamento de Alfred Espinas tem um elemento universal, porque nascemos enquanto animais por instinto para preservar a vida e de que a sociedades são dinâmicas, tendo uma complexidade e não uma regra geral que una todas as sociedades, pois cada sociedade tem a possibilidade de instituir as suas próprias regras.

 Max Weber (Économie et Société, 1921): Max Weber, é o primeiro a exponenciar a teoria da sociologia (definição de Sociologia ganha complexidade na primeira metade do século XX desde a primeira definição de Augusto Comte – a ciência positiva dos factos sociais). “É a ciência que propõe entender por interpretação a atividade social, e assim explicar causalmente seu desdobramento e seus efeitos” Devido a Grande Guerra (1914-1918), surgiu a necessidade de se reconstruir a sociedade, assim como aconteceu com o Iluminismo, fenómeno da organização principalmente, agora segundo a guerra, precisava responder novamente a mesma crise: A Reconstrução da Sociedade, por dois elementos: o primeiro, a reformulação das famílias e segundo, a reconstrução das cidades. Desta forma o núcleo primário da sociedade (a família) sofreu um grande ataque, sendo enfraquecido quer porque as famílias perderam soldados, quer porque as famílias foram retiradas das suas áreas historicamente de assentamento (chamados “deslocados”), quer porque as famílias foram simplesmente mortas. Não bastava somete juntá-las porque a violência era sentida, direta ou indiretamente, pois precisava-se reformular a psicologia familiar, em outras palavras, tentar abrandar o medo, o receio, o temor vivido da Primeira Guerra Mundial. Deste modo, a sociologia vai procurar estudar a reformulação da sociedade, não só observar, mas perceber e interpretar tudo aquilo que circunda a sociedade para poder explicar o fato social. No momento que interagirmos com o fato social, que existe no pós- primeira guerra, será preciso trabalhar com a resolução do problema, além da identificação do problema, proposta por Augusto Comte. Max ainda percebe que ao nascermos o nosso primeiro instinto animal é de proteger a vida, como Alfred havia proposto, mas que quando o homem tem a possibilidade de escolha, através da razão, o indivíduo procura a liberdade e se torna um indivíduo racional.

 Fatos sociais: Percebe-se que a sociologia ao ter objeto de análise científica (a relação entre indivíduos e sociedade) deve-se preocupar com a tensão entre as relações que converge a crise do poder e aqui ganham importância os fatos sociais e o poder social.  Conceito de fato social (Emilé Durkheim ) É fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o individuo uma coerção exterior ou então toda a maneira de fazer que é geral na extensão de uma dada sociedade e ao mesmo tempo possui uma existência própria independente de suas manifestações individuais. Os fatos sociais por Emilé são reconhecidos pelo poder de coerção externa que exerce ou é provável exercer sobre os indivíduos e a presença desse poder é por sua vez reconhecida pela existência de alguma sanção definida ou pela resistência que o fato opõe a qualquer empreendimento individual que tende a violá-la.

 Definição de sociologia do direito Entende-se que sociologia do direito é um ramo de sociologia geral, e enquanto ramo significa que embora tenha conseguido toda a base cientifica da sociologia, preocupa-se com a analise da relação com a outra ciência chamada Direito, naquilo que por comum a ambos, especialmente a relação das “condutas humanas em sociedade” ao que Durkheim alertava que o sociólogo observa atentamente o direito porque ali tinha a revelação muito objetiva dos fatos sociais em geral.

 Conceção romantista: Na origem da discussão sobre a relação da sociologia e direito, os humanistas (aqueles que retornam ao sistema arcaico e histórico para compreender os contemporâneos fenómenos sociais, politicas, jurídicas) podem sustentar suas posições teóricas na expressão latina ( ubis societa , ubi ius) que acolhe dentre tantas possíveis afirmações, duas em prevalência :  O direito depende da sociedade porque só existe a partir do momento em que a sociedade, ainda que de forma rudimentar esteja estruturada.  Só existe sociedade organizada e estruturada quando o direito regulamenta as condutas humanas.

 Posição de Carbonnier : A conceção romanista de certa forma leva a sociologia jurídica a afirmar que “como direito só existe em virtude da sociedade, pode-se admitir que todos os fenómenos jurídicos são de alguma forma fenómenos sociais”, afirmação que não admite o inverso, ou seja, nem todos os fenómenos sociais são fenómenos jurídicos , uma vez que existem fenómenos que interessam apenas a sociologia.

 Ciência do direito Tem leitura no âmbito da sociologia do direito que pende a refutar as mais profundas raízes contruídas pelo normativismo jurídico....


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